O colaborador pode se recusar a fazer hora extra, se a empresa solicitar?

Algumas vezes, a empresa pode precisar que o trabalhador dedique mais tempo, além da sua jornada de trabalho, para concluir uma tarefa ou não interromper a produção. Nesses casos, o colaborador pode se recusar a fazer hora extra?

Como profissionais de DP e RH, a apuração e cálculo de horas extras faz parte da rotina de trabalho, mas o que pode ocorrer se o colaborador se recusar a prorrogar sua jornada diária? Quais colaboradores não podem fazer horas extras de forma alguma? E se o colaborador não puder fazer a hora extra?

Vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema nesse texto.


Relembrando a definição de jornada de trabalho

De acordo com o Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho é classificada de acordo com sua duração e período, e em regime normal compreende 8 (oito) horas diária no máximo, respeitando-se o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

É comum que algumas organizações tenham previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho outras escalas de trabalho, como por exemplo 12 x 36, entre outros.


Acordo para prorrogação de jornada de trabalho

O documento de Acordo de Prorrogação de Horas geralmente é firmado entre a empresa e o colaborador logo no início de sua contratação, ou consta da convenção coletiva.

A CLT estabelece que a realização das horas extras não pode ultrapassar 2 horas diárias, nem ultrapassar a soma de 10 horas no dia. Sendo assim, ao realizar essas horas extras, o colaborador terá direito a recebê-las com o acréscimo previsto em lei ou na forma descrita em sua convenção coletiva.

Pontos de atenção para a empresa:

  • É recomendável que a empresa avise ao colaborador sua necessidade com antecedência, para que ele possa organizar seus compromissos.

  • O colaborador não é obrigado a fazer as horas extras nos dias de sua folga ou descanso, como o sábado compensado, domingos e feriados. Sua recusa será justificada nestes casos, sem sofrer penalidades.

  • Não pode haver habitualidade de horas extras, isto é, não pode ser frequente essa extensão do horário, principalmente se ocorrer fora de períodos de sazonalidade de produção.

  • É importante cumprir o limite diário da carga horária e o pagamento correto do adicional de hora extra e seus reflexos, evitando questionamentos jurídicos.



Quando o colaborador pode ser obrigado a fazer hora extra?

Existem casos já previstos na CLT em que o colaborador não poderá recusar a prorrogação da jornada. É o que ocorre em situações de força maior e serviços inadiáveis.

O artigo 61 da CLT estabelece que:

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º. O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação
.


Os trabalhos por motivo de força maior são aqueles que ocorrem contra a vontade do empregador e que são inevitáveis, como por exemplo, desastres como incêndios ou alagamentos.

Serviços inadiáveis são situações em que, se a atividade do trabalho não for concluída no decorrer do dia, pode gerar grande prejuízo para a empresa, como por exemplo, armazenamento de alimentos perecíveis, restabelecimento de serviços essenciais, atendimento médico, entre outros.

Em ambos os casos, o limite de tempo à disposição do empregador será de até 12 horas.


O que acontece quando o colaborador se recusa a fazer hora extra?

Inicialmente, é essencial levar em conta o bom senso entre a gestão e o colaborador, em uma conversa para esclarecer a necessidade.

Vamos imaginar um cenário hipotético que o trabalhador tem um filho e não pode deixá-lo sozinho em casa. Nessa situação, quando o colaborador se recusar a cumprir a hora extra, deve ser considerado o contexto da situação.

Se houver acordo individual ou coletivo

Caso exista um acordo por escrito e o trabalhador estivesse ciente de que a empresa poderia solicitar essa prorrogação, a recusa em cumprir as horas extras permite ao empregador aplicar medidas disciplinares, como advertência e suspensão.

Ausência de acordo ou convenção coletiva

Sem a obrigação estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o colaborador pode se recusar a realizar as horas sem sofrer penalidades, ameaças ou prejuízo salarial.

Em casos de força maior ou serviços inadiáveis

Esta é uma regra da legislação existente na CLT. Portanto, nessas situações que possam gerar prejuízo manifesto para a empresa, mesmo sem haver acordo prévio, a recusa do trabalhador em realizar a prorrogação pode gerar sanções disciplinares.

Trabalhadores protegidos por lei

Devido a características específicas em sua forma de contratação, alguns trabalhadores não podem fazer hora extra, e caso se recusem, não podem ter qualquer tipo de punição:

  • Profissionais em atividade insalubre – só poderão fazer hora extra quando houver licença prévia das autoridades médicas de trabalho;

  • Menor aprendiz com idade inferior a 18 anos;

  • Estagiário;

  • Profissionais em cargo de gerência, diretores ou gestores de departamento;

  • Profissionais que não são submetidos a controle de jornada, como vendedores externos;

  • Trabalhadores em jornada parcial que, dependendo do regime de contrato estabelecido, não poderão fazer horas extras.


Conclusão

A prorrogação da jornada faz parte do cotidiano do trabalho e pode ser solicitada em algum momento.

Em casos em que o colaborador se recusar a atender ao pedido da empresa para fazer hora extra, o profissional de recursos humanos deve atuar como mediador, buscando analisar a justificativa do colaborador e conferindo os acordos firmados, sejam individuais ou coletivos, antes de a empresa aplicar medidas disciplinares.

Contudo, é importante que o RH acompanhe as jornadas e os registros de ponto no tocante às horas extras mensais dos colaboradores, com o objetivo de verificar se as regras estão sendo aplicadas corretamente.

Da mesma forma, é importante validar se está sendo mantida a regra para os trabalhadores que não podem e não têm direito a hora extra, a fim de evitar problemas trabalhistas.


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