Faltas justificadas: sem prejuízo para o trabalhador

Seja por motivos de saúde ou questões pessoais, as faltas justificadas são uma realidade com a qual o RH precisa lidar com certa frequência. Por esse motivo, é importante que os profissionais da área conheçam as regras que lidam com essas ausências.

Atualmente, as regras sobre faltas justificadas estão reunidas no artigo 437, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina em quais situações o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Siga em frente com a leitura para entender tudo o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto!

O que são faltas justificadas?

As faltas justificadas ocorrem quando o trabalhador se ausenta da empresa por determinado período, mas apresenta uma das justificativas previstas no artigo 437, da CLT, ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Geralmente, essas faltas estão relacionadas a motivos de saúde, situações familiares e eventos especiais. É importante notar que elas não acarretam descontos na folha de pagamento e nem podem ser descontadas do descanso semanal remunerado (DSR).

Falta justificada x falta injustificada

Antes de seguir sobre as faltas com justificativa, vale explicar a distinção entre elas e as faltas injustificadas.

Como vimos acima, uma falta é justificada quando o trabalhador se ausenta do serviço por uma razão reconhecida e permitida pela legislação. Em contrapartida, a falta injustificada ocorre quando o colaborador se ausenta sem apresentar um motivo válido.

Esse último caso pode resultar em descontos no salário do funcionário e a empresa pode, ainda, aplicar medidas disciplinares, como advertências, suspensões ou até mesmo demissão, dependendo da gravidade e recorrência.

Faltas justificadas sem prejuízo para o trabalhador

A Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei nº 13.257/2016, trouxe algumas pequenas, porém importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que tange às faltas justificadas, o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, nos seguintes cenários:

  • Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  •  Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

  • Por um dia, a cada 12 meses trabalhados, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  • Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;

  • No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

  • Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;  

  • Um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;

  • Até três dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

              

Em paralelo às situações acima, a convenção coletiva da categoria também pode definir outras extensões, como, por exemplo, quantidade de dias para consulta de dependentes menores de idade.

Além do mais, as empresas são livres para aceitar justificativas de faltas não apontadas pela CLT – muitas delas o fazem por liberalidade, inclusive, para melhorar a satisfação e engajamento do trabalhador.

Como o trabalhador deve justificar as faltas?

Para que o trabalhador possa faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento, ele deve comprovar o motivo da sua ausência. Entre os tipos de comprovantes aceitos, estão:

Vale explicar que a CLT não estabelece um prazo para a apresentação desses documentos. Cada empresa estabelece seus próprios critérios divulgando no regimento interno ou em outras comunicações, os quais devem ser observados pelos colaboradores para assegurar o correto cumprimento dos procedimentos.

Além de apresentar o comprovante que justifique a falta, também é recomendável que o funcionário comunique antecipadamente o gestor sobre a sua ausência. Dessa forma, a equipe pode se organizar de maneira eficaz diante da ausência planejada.

É bom saber também que a apresentação de atestados falsos pode gerar demissão por justa causa, por ser considerada um ato de improbidade, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

Sendo assim, a integridade na apresentação de documentos é crucial, não apenas para manter a relação de confiança entre empregador e empregado, mas também para evitar consequências sérias ao trabalhador.

Considerações finais

A clareza nas diretrizes do artigo 437 oferece aos profissionais de RH uma base sólida para lidar com as complexidades das faltas justificadas, permitindo a gestão eficiente das ausências dos colaboradores.

Em resumo, a compreensão dessas normas protege os direitos do trabalhador, assegurando remuneração correta durante as faltas justificadas, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica às empresas.

Esse conteúdo foi útil? Então assine nosso newsletter e receba outros artigos como esse em primeira mão!

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

Increva-se em nossa Trilha de RH

Mais lidas