
No dia 24/01 foi realizado o 1º. Nydus Webinar de 2023 que abordou o tema das decisões dos Processos Trabalhistas no eSocial e a importância de os gestores entenderem como essas informações precisam ser entregues ao governo.
O webinar contou com a participação da doutora Roberta Andrade, especialista na área de direito do trabalho, do professor Guilherme Santos, especialista na área trabalhista e eSocial e do Guilherme Silva, responsável pela gerência de Produto da Nydus.
Todos esses profissionais estavam empenhados em expor os principais pontos de atenção, como os setores envolvidos precisam se alinhar na adaptação dos processos internos e como se preparar para atingir com sucesso mais essa fase do eSocial.
A partir de abril/2023, o governo exigirá no eSocial a declaração de eventos com a discriminação de verbas tributadas e não tributadas, e valores de recolhimento para cada colaborador participante das reclamatórias trabalhistas.
Nenhuma organização está isenta de passar por isso, mas, a chance de ocorrer uma reclamatória trabalhista para qualquer empresa é uma possibilidade e, exatamente por isso é que gestores, diretores e donos de empresas precisam estar atentos.
Decisões Trabalhistas x Departamento Pessoal
Até o momento e na maioria das empresas, a atuação do DP em processos judiciais trabalhistas sempre foi para juntar documentação e histórico do trabalhador, fornecendo um apoio ao setor Jurídico, e participar das audiências como preposto.
Após o trânsito em julgado final era feito o pagamento da sentença e talvez o DP recebesse alguma comunicação sobre esta conclusão.
O setor Jurídico tratava quase de forma independente todo o trâmite de processo.
A partir dessa nova fase do eSocial, será necessário um alinhamento entre os setores Jurídico e de Pessoal nas empresas, para compartilhar informações e efetuar o envio correto do que é requisitado nos eventos trabalhistas.
Você sabe quais são as fases de um Processo Trabalhista?
Como profissionais de DP/RH temos muito conhecimento sobre a legislação trabalhista da folha de pagamento, entretanto, é possível que muitos profissionais não tenham noção de como ocorre o fluxo das reclamatórias trabalhistas.
É um ponto que nos gera grandes dúvidas e agora, chegou o momento de conhecer esse faseamento dos processos jurídicos porque é ele que define quando as informações deverão ser encaminhadas ao governo.

As decisões dos processos trabalhistas seguem a ordem abaixo (para saber mais de cada fase veja o nosso vídeo):
- Petição Inicial;
- Citação;
- Defesa;
- Audiência de Conciliação;
- Audiência de Instrução;
- Sentença;
- Recurso;
- Execução.
As informações que serão encaminhadas ao governo se referem aos valores remuneratórios que compõem a sentença, após o trânsito em julgado ou a execução, e que deverão ser enviadas de forma detalhada.
Marco Temporal do eSocial
A obrigatoriedade do início do envio dos eventos está prevista para ocorrer a partir de 01/04/2023 e devemos ficar atentos às situações como marco temporal dos eventos:
- Decisões de processos trabalhistas que transitaram em julgado a partir de 01/04/2023;
- Nos casos em que o processo foi transitado em julgado antes do marco de início do envio dos eventos, porém a decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir de 01/04/2023 devem ser enviados ao governo;
- Os acordos judiciais que ocorrerem em 01/04/2023 em diante;
- Nos casos de acordos realizados no âmbito de CCP ou Ninter que tenham ocorrido a partir de 01/04/2023.
A data 01/04/2023 será um divisor de águas para os setores DP e o Jurídico e na forma como eram tratados os processos trabalhistas.
Até este momento, muitos gestores e empresas achavam que a finalização do processo trabalhista ocorria quando era efetuado o pagamento do que estava indicado na sentença. Agora não será mais assim, não acaba o processo nesse momento.
Do Judiciário ao Departamento Pessoal
As informações de reclamatórias trabalhistas já eram encaminhadas para o governo, mas de forma muito mais simplificada.
O envio era feito por meio da guia GFIP com o código 650 – Exclusivo para apuração da Contribuição Previdenciária e recolhimento ao FGTS, acusando os recolhimentos informados na sentença de forma geral, isto é, não havia discriminação das bases de cálculos geradoras dos valores.
A partir de agora, tudo mudou e os valores descritos na sentença e detalhados na execução das reclamatórias trabalhistas precisarão de muito mais informações solicitadas pelos eventos do eSocial.
Algumas delas: informações do colaborador, dados do local de trabalho, remunerações, bases de cálculo, dados do contratante, até a informação de vínculo empregatício (se for o caso), geração de cálculos e o envio final do evento para demonstrar o recolhimento através do canal oficial DCTFWeb.
Com isso, torna-se evidente a relevância da comunicação e interação que deverá ocorrer entre os setores.
Independentemente de quem será o responsável pelo envio das declarações, esse é um novo desafio por conta do nível de detalhamento de informações que precisarão ser compartilhadas entre os setores: jurídico e DP precisarão um do outro.
Não basta obter as informações corretas para preenchimento das exigências solicitadas pelo governo, é preciso enviar no tempo adequado, isto é, os eventos possuem prazos determinados para envio. O atraso é passível de multas.
S-2500 – Processos Trabalhistas
Os impactos que envolvem um processo trabalhista vão além dos valores da sentença e dos encargos. Podem refletir desde valores previdenciários, assim como em seguro-desemprego, registro na CTPS Digital, RAIS entre muitos outros. É possível que algumas sentenças alterem a data de admissão ou de desligamento de um colaborador, por exemplo.
Portanto, mesmo não havendo encargos a serem recolhidos o evento S-2500 deverá ser enviado.
S-2501 – Informações de contribuição devida (INSS e IRRF)
Neste evento serão enviados os tributos decorrentes da homologação do cálculo de liquidação da sentença, substituindo o envio da GFIP 650, GPS 2909 e a DARF IRRF.
Contudo, as informações deverão ser encaminhadas de forma bem detalhada, separando verbas tributáveis, 13° sobre aviso prévio indenizado, e outras verbas não tributáveis.
O evento deverá ser enviado para cada pagamento a cada colaborador que for informado na sentença, ressaltando que o imposto de renda deve ser recolhido por data de pagamento.

O que esperar para o futuro
O eSocial traz grandes desafios e mudanças para as empresas.
Já superamos o início de seu faseamento e agora estamos ingressando nas informações mais complexas e detalhadas como SST – Saúde e Segurança do Trabalho, Processos Trabalhistas e em breve a DIRF (Imposto de Renda) também fará parte deste programa.
Toda essa transformação gera grandes oportunidades que vem desde a possibilidade de fornecer novos serviços aos clientes até o crescimento profissional em adquirir mais domínio sobre o tema aqui apresentado.
Sendo assim, é muito importante contar com um sistema que esteja preparado para atender e auxiliar os usuários.
Módulo Nydus Contencioso Trabalhista
Contar com um sistema integrado, que forneça a segurança e agilidade de dados em nuvem pode fazer toda a diferença para vencer mais esse desafio na gestão de pessoas.
E o NydusRH oferece tudo isso em seu módulo Contencioso Trabalhista, totalmente integrado com a administração de pessoal.
Por estar na mesma base de dados possui informações precisas, atualização real time, com controle do envio e acompanhamento dos eventos no eSocial, garantindo que sejam entregues no prazo.

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