O que é a marcação de Ponto por exceção? Quais são as regras?

A flexibilidade do registro de ponto já é uma realidade no Brasil. Neste artigo vamos conhecer como funciona a marcação de ponto por exceção, que foi autorizado pela Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica

Obrigatoriedade de ter um controle de registro de ponto

Desde a criação da CLT, em 1943, o artigo 74, § 2º rege que o empregador deve fazer o controle de jornada de trabalho quando tiver acima de 10 colaboradores. Com a aprovação da Lei nº 13.874, a regra passou a ser para empresas com mais de 20 colaboradores.

Durante os anos, a legislação trabalhista brasileira passou por algumas melhorias e anteriormente não era permitido o controle eletrônico.

Com a Portaria nº 1.510, de 2009, o Ministério do Trabalho estabeleceu as regras para a utilização de sistemas de registro de ponto eletrônico (SREP), com prioridade para a segurança dos dados e detalhes técnicos dos sistemas e dos relógios coletores de marcação.

Dentre essas regras, não era permitida a marcação automática de horários predeterminados, nem qualquer dispositivo que permitisse alterar as marcações do trabalhador.

Com a Portaria nº 373/2011, veio a atualização para que os empregadores adotassem sistemas online de controle de ponto que atendessem às suas necessidades, e desde que registrados em convenção ou acordos coletivos de trabalho. Mas ainda assim, não permitindo registros de marcação automática.

Foi somente em 2019, com a Lei 13.874, que alguns tópicos vinculados ao registro e controle de jornadas foram alterados, para desburocratizar e facilitar o trabalho para as empresas.

Dentre esses tópicos:Dentre esses tópicos, finalmente veio a autorização para o registro de ponto por exceção, desde que celebrado em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que é a marcação de ponto por exceção?

De forma bem simples, a marcação de ponto por exceção deve ser feita pelo colaborador quando ocorrer uma situação excepcional, que altere a sua jornada de trabalho.

Ou seja, o registro deve ser feito quando houver as situações de hora extra, atraso, atestados, faltas, férias, licenças, entre outras. E não precisa mais ser feita nos horários de entrada e saída em todos os dias.

Para entender por outra perspectiva, este tipo de controle considera que o trabalhador já pratica os horários de entrada e saída contratuais de forma regular, e por isso devem ser registradas apenas as marcações que apontarem algo fora da rotina.

Em 2019, o Senado aprovou o texto da MP 881/19, que veio se transformar na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874), com o objetivo de promover mais flexibilização entre as relações de trabalho, além de o registro de jornada se tornar mais objetivo e focado nas informações que de fato podem alterar a folha de pagamento. 

Como iniciar o ponto por exceção e quais seus benefícios

Para adotar o ponto por exceção a empresa precisa que essa definição esteja descrita no contrato de trabalho individual, convenção ou acordo coletivo da categoria.

Caso contrário, corre o risco de ter esta forma de controle anulada.

Adotar este tipo de modalidade de controle de jornada de trabalho envolve confiança por parte da empresa com o trabalhador, principalmente em situações de trabalho em home office, já que apenas serão registrados os horários quando ocorrer um evento excepcional como uma falta, saída para atendimento médico, entre outros.

A empresa e o RH devem criar e divulgar processos de comunicação para que todos tenham o entendimento de como funciona esta forma de marcação.

Deve também facilitar para que as informações como faltas e o envio de documentos como atestados médicos cheguem rapidamente e de forma adequada aos gestores e os profissionais responsáveis para o tratamento do ponto.

Da mesma forma, deve ser comunicado quando for necessário fazer horas extras, para que não extrapolem os horários permitidos pela legislação.

Benefícios

  • Dentre as vantagens, a facilidade de apuração final do ponto para realizar o processamento da folha de pagamento é um grande ponto positivo;

  • Mais flexibilidade para os colaboradores que trabalham na área comercial ou de forma externa. Com essa modalidade, eles precisarão informar a empresa somente quando ocorrer alguma situação que pode afetar a sua rotina de trabalho;

  • Diminuição radical da quantidade de ajustes manuais ou programados para complementar os esquecimentos de marcação de registro pelo colaborador, ou marcações duplicadas. Geralmente, é uma atividade que consome muito tempo do profissional responsável pelo tratamento do ponto, seja o gestor, seja a pessoa do DP;

  • Esta modalidade de registro de ponto também pode promover maior gestão de tempo e liberdade aos colaboradores, além de gerar uma demonstração de valorização do trabalhador, tendo impacto na produtividade e cultura organizacional da empresa.  

       

Pontos de atenção ao adotar ponto por exceção

Como vimos neste artigo a aplicação de um ponto mais flexível traz muitos benefícios, porém também deixa a empresa vulnerável juridicamente.

O controle da jornada de ponto é realizado para que a empresa possa ter o registro das jornadas cumpridas por seus colaboradores, se estão respeitando os horários de entrada, saída e intervalos, e se as jornadas estão compatíveis com a necessidade da empresa.

Também se trata de segurança para o funcionário, que terá acesso aos horários cumpridos ao emitir o registro destas informações.

Outro ponto a ser considerado é que é necessário ter um controle de registro da jornada de trabalho. É um arquivo que protege a empresa e o trabalhador em ocasiões onde há divergências que geram ações judiciais solicitando o pagamento de horas extras.

Sem o registro constante, a empresa fica vulnerável e sem possibilidade de evidenciar documentos que indiquem se houve ou não as horas extras e quando de fato elas são devidas.

Conclusão

A jornada mais flexível e a marcação de ponto por exceção, isto é, apenas das informações que de fato podem alterar os valores da folha de pagamento são uma grande conquista.

Contudo também gera responsabilidades dos dois lados: um grau de confiança muito grande por parte da empresa ao colaborador e vice versa.

A modalidade, apesar de ter causado controvérsia no meio judiciário, faz parte de uma série de medidas adotadas pelo governo para reduzir a burocracia nas relações de trabalho.

Por se tratar de uma forma de registro de ponto muito vantajosa, deve ser adotada com cautela, para que a empresa não perca o controle de diversas informações importantes e fique mais vulnerável juridicamente.

A melhor alternativa é utilizar um sistema de ponto eletrônico que tenha essa e outras funcionalidades, e que cumpra a legislação trabalhista para garantir a melhor gestão do ponto para sua empresa, como o módulo Ponto Eletrônico do NydusRH.

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