
O processo de rescisão de contrato de trabalho de um colaborador é um momento sensível e de grande importância para a gestão de recursos humanos de qualquer empresa.
Conduzi-lo com eficiência e cautela é fundamental para assegurar que tanto a organização quanto o profissional tenham uma transição benéfica.
E mais: evitar falhas no processo é de extrema importância, pois ajuda a preservar a reputação da empresa e a manter um ambiente de trabalho saudável.
Uma vez que existem diferentes tipos de rescisão, cada um com regras específicas, é essencial entender o conceito correto e suas modalidades para saber quais são as obrigações e os direitos envolvidos.
Por isso, preparamos este conteúdo completo para orientar o departamento pessoal sobre o que é a rescisão contratual e como conduzi-la, da comunicação do colaborador ao envio de informações ao eSocial!
O que é rescisão de contrato de trabalho?
Em resumo, a rescisão de contrato de trabalho é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa.
Como veremos mais adiante, esse encerramento pode ocorrer por diversos motivos. Mas, independentemente da causa, ele envolve uma série de obrigações legais, previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entender esses aspectos é essencial para que as empresas conduzam esse processo corretamente, evitando erros, passivos trabalhistas e assegurando os direitos trabalhistas.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
O Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é inteiramente dedicado à rescisão contratual.
Ele abrange os artigos 477 a 486, que detalham responsabilidades do empregador no momento do desligamento, bem como os casos que caracterizam a demissão por justa causa.
De todo modo, as empresas devem seguir os parâmetros gerais definidos no Art. 477, que estabelece:
“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
A definição apresentada acima já corresponde à versão atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças importantes no processo de rescisão contratual. Mas, na sequência, vamos falar mais sobre elas.
Como a Reforma Trabalhista impactou a rescisão contratual?
Além de alterar o Art. 477, a Reforma Trabalhista introduziu as seguintes mudanças:
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: para todos os casos, o empregador deve realizar o pagamento em até 10 dias após o término do contrato, sob risco de multa em caso de atraso. Caso a data caia em dia não útil, o pagamento deve ocorrer no dia anterior;
- Demissão consensual: permite que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo mútuo, com pagamento de metade do aviso prévio e multa reduzida sobre o FGTS para o empregador, bem como a liberação parcial do fundo para o trabalhador;
- Homologação sindical dispensada: a homologação da rescisão junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho não é mais obrigatória, simplificando o processo. No entanto, pode ser obrigatória quando constar em convenção coletiva ou envolver casos especiais de funcionário com estabilidade;
- Formas de pagamento: flexibilização nas formas de pagamento das verbas rescisórias, permitindo que também seja realizado por meio de depósito bancário, além das tradicionais formas em dinheiro ou cheque;
- Termo de quitação anual: empresas e empregados podem firmar um acordo anual para quitar débitos trabalhistas referentes ao período, evitando, assim, ações judiciais sobre esses valores.
Principais tipos de rescisão de contrato
Lembra quando dissemos que o término da relação de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos?
Pois bem, esses motivos dão origem a diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas regras específicas, valores a pagar e implicações para a empresa e o trabalhador.
A seguir, vamos apresentar um resumo dos principais:
1. Demissão sem justa causa
É quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
- Direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo rescisório.
2. Demissão por justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na lei, como por exemplo, abandono de emprego, furto ou desvio de mercadoria, bem como insubordinação.
Nesse caso, o empregado recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas com o acréscimo de 1/3, mas perde os demais direitos apresentados na modalidade anterior.
3. Pedido de demissão
É quando o empregado decide encerrar o contrato voluntariamente, liberando, assim, a empresa das verbas originadas com a rescisão. Aqui, o trabalhador tem direito a receber somente:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
4. Demissão por comum acordo
É uma modalidade que passou a vigorar com a Reforma Trabalhista.
Também conhecida como demissão consensual ou distrato, ela ocorre quando ambas as partes concordam em romper o vínculo sem justa causa. O trabalhador recebe seus direitos de forma um pouco diferenciada e não terá acesso ao seguro-desemprego.
As verbas de direito já conhecidas:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
E as verbas que possuem seu cálculo de forma diferenciada:
- 50% do valor do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% sobre o FGTS.
Outras formas de rescisão de contrato
Além das rescisões citadas anteriormente, há outras situações que podem encerrar um contrato de trabalho. Por isso, cada caso precisa ser verificado para prosseguir com as etapas e documentação corretas.
São elas:
- Término de contrato temporário ou de experiência: situação muito comum quando o prazo estabelecido nos contratos chega ao fim;
- Aposentadoria: ocorre quando o trabalhador reúne as condições que permitem que ele pare de trabalhar e, portanto, o contrato de trabalho precisa ser encerrado;
- Rescisão indireta: o colaborador solicita o encerramento do contrato, por falta grave cometida pelo empregador;
- Óbito do colaborador: infelizmente, este tipo de situação também configura um tipo de desligamento.
Atenção: todas as modalidades serão detalhadas em um próximo artigo sobre Rescisão de Contrato. Então, fique de olho!
Aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal que uma das partes, empregado ou empregador, faz à outra, informando sobre o término do contrato de trabalho.
A CLT exige que essa notificação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência. Existem duas modalidades principais de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: O funcionário continua exercendo suas funções na empresa após ser notificado sobre a rescisão. O período padrão é de 30 dias e pode ser estendido em três dias adicionais para cada ano completo de serviço na empresa, chegando a um limite máximo de 90 dias. Durante esse período, o empregado mantém todos os seus direitos e deveres.
- Aviso prévio indenizado: A rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma imediata, sem a necessidade de o funcionário continuar trabalhando. Se a empresa decide pelo encerramento imediato, ela deve pagar ao funcionário o valor referente a um mês de salário. Por outro lado, se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar este valor equivalente a um salário das verbas rescisórias.
Etapas da rescisão de contrato de trabalho
Agora que você já entendeu os direitos envolvidos em algumas modalidades de rescisão, é importante conhecer as etapas para realizar esse processo de forma correta.
Cada empresa pode ter seu fluxo ou processo de rescisão mais detalhado. No entanto, as etapas básicas são:

1. Comunicação do desligamento
O primeiro passo é informar ao empregado ou ao empregador sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho.
A empresa deve fazer essa comunicação, preferencialmente, em uma conversa individual, seguida de um comunicado formal que explique os motivos do desligamento, assim como os procedimentos a serem adotados, e se haverá cumprimento do aviso-prévio. Nessa conversa também poderá ser informado sobre a marcação do exame médio demissional, quando for o caso.
2. Cálculo das verbas rescisórias
Em seguida, o DP deve calcular todos os valores que o trabalhador tem direito a receber, de acordo com o tipo de rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros.
3. Emissão dos documentos obrigatórios
Também cabe à empresa providenciar os documentos necessários, como, por exemplo, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), ASO demissional (se for o caso), extrato do FGTS e requerimento do Seguro-Desemprego, quando cabível.
4. Pagamento dentro do prazo
O empregador deve realizar o pagamentos das verbas dentro do prazo legal de 10 dias corridos após o fim do contrato.
Se isso não ocorrer, a empresa pode ser multada em um valor equivalente ao salário do empregado.
Além disso, o atraso no pagamento pode gerar outras penalidades, como ações trabalhistas, e sanções do eSocial.
5. Envio das informações ao eSocial
Por fim, o DP deve enviar todas as informações da rescisão e do pagamento ao sistema do eSocial, por meio dos eventos S-2299 – Desligamento, ou S-2399 – Término de Vínculo.
Prazos de envio:
- Até 10 dias após o desligamento, em casos de desligamento sem aviso prévio ou com aviso prévio indenizado;
- Até o último dia de trabalho, quando há aviso prévio trabalhado.
O envio das informações ao eSocial atualiza automaticamente a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), considerado um item muito importante para garantir direitos ao trabalhador e encerrar o vínculo trabalhista.
Documentação obrigatória para a rescisão de contrato
Na finalização da rescisão contratual, o empregador deve entregar ao ex-funcionário alguns documentos essenciais. Os principais são:
- Comprovante de Aviso Prévio (pelo empregador) ou Pedido de Demissão (do empregado): é o documento que formaliza a iniciativa do desligamento e que, além disso, vai definir a forma como as verbas serão pagas.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): formaliza o desligamento e detalha as verbas rescisórias.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional: atesta a aptidão do trabalhador no momento de sua saída.
- Extrato Analítico do Fundo de Garantia (FGTS): comprovam os depósitos efetuados e a multa do FGTS.
- Chave de Conectividade Social: para o saque do FGTS. Atualmente, esta informação é disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em curto prazo, logo após o envio do evento de desligamento ao eSocial. O trabalhador acessa pelo aplicativo do FGTS.
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-desemprego: a empresa deve enviar a informação no portal Emprega Brasil, somente para quem tem direito ao benefício. E o trabalhador acessa de forma digital.
- Comprovante de Pagamento: demonstra a quitação das verbas rescisórias.
- CTPS Digital: o empregador deve garantir que todas as informações de desligamento estejam atualizadas no eSocial, com o envio dos respectivos eventos de desligamento.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): caso o trabalhador tenha sido exposto a agentes nocivos. É importante destacar que este documento deve ser entregue pela empresa, mesmo que o trabalhador não o solicite. De qualquer forma, o trabalhador possui acesso ao PPP Eletrônico através do acesso ao Meu INSS.
Esses documentos são fundamentais para que o trabalhador acesse seus direitos e para a empresa ficar em conformidade com as regras trabalhistas.
Considerações finais
Em conclusão, a rescisão de contrato de trabalho envolve etapas importantes e exige atenção aos detalhes para garantir que tudo seja feito em conformidade com a CLT.
Por isso, conhecer bem as regras e os tipos de rescisão e os procedimentos obrigatórios é tão importante.
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