Introdução ao ASO para o RH

Introdução ao ASO

A finalidade de um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é facilitar o início de um novo ciclo de relacionamento entre o colaborador e a empresa ou encerrar este relacionamento.  

Com base legais, o RH terá a autorização para prosseguir com o próximo passo, seja no processo de admissão ou no encerramento de um contrato de trabalho, visando diminuir ou evitar o risco de doenças ocupacionais. 

Toda a estruturação deste ASO se dá pela ciência e pela autorização médica, através de especialistas em medicina do trabalho, pois este profissional da saúde ou empresa especializada irá avaliar os riscos que o colaborador estará exposto em suas atividades laborais diárias. 

Por esse motivo, é importante que a empresa mantenha o seu PCMSO (Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizado.


Alguns exemplos:  

Quem exerce funções administrativas, na maioria das vezes, o risco será apenas ergonômico e cabe a empresa ter o ambiente de trabalho adequado para que este candidato(a) consiga exercer suas funções eliminando este risco. 

Ou quem trabalha com câmara frigorífica teria em seu ASO, exames complementares de avaliação pulmonar, e a empresa precisa disponibilizar para este candidato condições necessárias para tornar este risco o mínimo possível, com a compra de EPI´s apropriados (botina revestida com lã, japona etc)…  


O que pode acontecer em alguns casos é a empresa solicitar a realização de exames complementares quando na verdade não precisa e isso gera custos para a empresa e para o DP/RH. 

Repare comigo: não há motivos para que um Operador de Telemarketing faça exames de Sangue + um exame de audiometria, a empresa estaria pagando por mais um exame sem necessidade.  


Por esse motivo, é importante que a empresa mantenha o seu PCMSO (Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizado.


Por isso, é sempre importante ter a respostas em dia para as perguntas abaixo:   
 

  • Como está o seu PCMSO?  
  • Quando foi a última vez que ele foi atualizado?   
  • Você já o avaliou?  


O Exame ASO é obrigatório?  

Sim, para toda e qualquer empresa regulamentada pela (NR-7), além de estar previsto no artigo 168 da CLT. 

Na sua empresa todos os candidatos só iniciam a atividade laboral quando o ASO está liberado?  

E, por sua vez, admissões, promoções, movimentações de área e etc, também são liberadas, sem o preenchimento da ASO?

Isso acontece no seu setor? Se sim, saiba que você não está sozinho(a). 

O mais é importante ter ciência dos risco e o que pode acarretar para a empresa. 


05 tipos de ASO’s que devem ser realizados em diferentes situações: 

  1. Admissional – realizado antes da conclusão do processo de admissão. Indicará se o candidato está apto a realizar as funções para a qual foi contratado. 

  2. Periódico – geralmente efetuado a cada dois anos, visa detectar se o colaborador desenvolveu algum problema de saúde físico ou mental de acordo com as atividades laborais exercidas. 

  3. Retorno ao Trabalho – necessário para atestar se o colaborador está apto para realizar suas funções após um afastamento por doença ou quando a trabalhadora retornar de sua licença maternidade.

  4. Mudança de Função – deve ser efetuado quando o colaborador for promovido ou transferido para um cargo ou setor que esteja sob alguma condição de risco ocupacional.

  5. Demissional – exame realizado quando o colaborador pede demissão ou é desligado e serve para atestar que o funcionário não desenvolveu doenças ocupacionais durante a execução de suas atividades na empresa. Caso seja detectada alguma doença ocupacional ele não poderá ser demitido.


Veja mais exemplos:

É obrigatório mesmo solicitar exames para um colaborador que acabou de fazer um exame, com menos de 90 dias?  

Veja bem, para empresas com: 

  • Grau de Risco 1 e 2 são 135 dias de validade, ou seja, não é preciso solicitar.  
  • Grau de Risco 3 e 4 – Todo ASO é válido por até 90 dias, então, para esse caso, ainda não é necessário, pois ainda está na validade. 


Recebi uma solicitação de demissão no DP, devo solicitar exame demissional?  

  1. Saiba qual grau de risco é a sua empresa se enquadra. 

  1. Avalie a data do último exame feito: antes de 90 dias? 135 dias? Não precisa fazer exame demissional, o último exame serve como atestado de avaliação de saúde. Agora, se ultrapassou o prazo, é necessário encaminhar para a realização do exame. 


Um colaborador(a) foi promovido, ele(a) deve fazer o exame de mudança de função? 

  1. Saiba qual grau de risco é a sua empresa se enquadra 

  1. Os agentes de riscos da atual função são os mesmos da função anterior? Se for, e ele se enquadra dentro dos prazos informados acima e não precisa fazer…e pela lógica, seu último exame seria o periódico ou retorno ao trabalho. 



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