Contribuição assistencial patronal agora é obrigatória?

A contribuição assistencial patronal é um recurso valioso para auxiliar os empregadores na hora de lidar com questões trabalhistas. No entanto, desde a Reforma Trabalhista, tem sido pauta de diversas ações e recursos na esfera trabalhista.

Porém, de tempos em tempos, surgem novidades que despertam dúvidas nas empresas sobre a obrigatoriedade desse pagamento.

Em junho, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a cobrança da contribuição assistencial patronal é permitida, desde que seja assegurado o direito de oposição ao pagamento na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Neste post, vamos explorar os detalhes dessa decisão e destacar os principais pontos de atenção para o Departamento Pessoal. Acompanhe!

O que é contribuição assistencial patronal?

A contribuição assistencial patronal é uma taxa paga pelos empregadores com o objetivo de financiar os sindicatos que representam e defendem os interesses das empresas nas negociações coletivas. 

É o mesmo tipo de contribuição assistencial cobrada dos funcionários em favor dos sindicatos de trabalhadores. Os sindicatos patronais desempenham o mesmo papel, mas voltados para os interesses das empresas.

Prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa contribuição é paga anualmente e destina-se a cobrir custos em diferentes atividades, como assessoria jurídica e consultiva, treinamentos e manutenção dos espaços físicos.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como é sabido por todos, existe um cenário antes e depois da Reforma Trabalhista. Afinal, muitas práticas precisaram ser revisadas e adaptadas após sua implementação.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição assistencial patronal era obrigatória para todos os empregadores, independentemente de sua associação ou não à entidade sindical.

Após a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que o pagamento dessa taxa passaria a ser facultativo, cabendo à empresa decidir se desejaria ou não contribuir.

Impactos da nova decisão do TST

Apesar das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, uma recente decisão do TST (RR 20957-42.2015.04.0751) reacendeu dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição assistencial para as empresas privadas.

Utilizando como base o tema 935 do STF, o TST determinou que os sindicatos podem impor essa contribuição por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente de filiação, desde que seja garantido o direito de oposição.

Mas, veja só: isso não significa que todas as empresas agora são automaticamente obrigadas a pagar a taxa. A obrigatoriedade só ocorre se:

  • Houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);

  • A empresa puder exercer o seu direito de se opor ao pagamento.

Ou seja, se não houver registro explícito no documento que o empregador pode se opor à cobrança, a cláusula perde sua validade.

Empresas participantes do Simples Nacional

É importante ressaltar que essa regra também se aplica às empresas do Simples Nacional. A dispensa prevista na Lei Complementar 123/06, que isenta essas empresas do pagamento da contribuição sindical, não se estende à contribuição assistencial.

Empresas sem funcionários

Se a convenção coletiva estabelecer a cobrança da contribuição assistencial, até mesmo empresas sem funcionários podem ser obrigadas a recolher o valor. É fundamental verificar os termos estabelecidos na convenção da categoria.


Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

Diante de tantas mudanças, preparamos algumas recomendações úteis para ajudar o departamento pessoal a evitar surpresas com relação à contribuição assistencial patronal.

Confira:

  • Verifique se a contribuição assistencial patronal está prevista na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo aplicável a sua empresa, bem como a cláusula que prevê o direito de oposição;

  • Respeite os prazos estabelecidos para o pagamento da contribuição e para o exercício do direito de oposição, se aplicável;

  • Mantenha toda a documentação relacionada à contribuição assistencial patronal bem arquivada;

  • Mantenha um canal de comunicação aberto com os sindicatos para esclarecer dúvidas e negociar termos que possam ser mais favoráveis para a empresa;

  • Fique atento às mudanças na legislação e decisões judiciais. É importante acompanhar o dinamismo da legislação brasileira, que pode afetar a obrigatoriedade e as condições da contribuição assistencial patronal;

  • Busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

Pode haver cobranças retroativas da contribuição assistencial patronal?

O setor jurídico da empresa deve se preparar e avaliar a possibilidade de os sindicatos cobrarem retroativamente a contribuição a partir de 04/2024.

Há interpretações de que os últimos cinco anos podem ser incluídos na cobrança, especialmente se a convenção coletiva anterior à Reforma Trabalhista já continha cláusulas sobre o direito de oposição, conforme precedentes do TST.

Além dessas dicas, é fundamental acompanhar os canais de legislação e informações jurídicas sobre o tema, evitando surpresas.

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