Mudança no trabalho remoto sem o colaborador avisar a empresa. O que o RH deve fazer?

O trabalho home-office já é preferência de 58% dos colaboradores líderes e 67% dos liberados, de acordo com o estudo Modelos de Trabalho Pós-Pandemia, da PwC com a PageGroup Brasil.

Essa modalidade de trabalho agradou muito aos profissionais e empresas que identificaram inúmeras vantagens como, liberdade geográfica, maior produtividade, economia e liberdade com relação ao horário de trabalho.

Junto com o home-office veio o anywhere office, onde o colaborador pode realizar seu trabalho de qualquer lugar, sem limitação geográfica, proporcionando a experiência de trabalhar enquanto está viajando e conhecendo lugares diferentes.

Publicamos um conteúdo completo sobre o Anywhere office e tudo que o RH precisa saber. 

Esses modelos de trabalho se tornaram possível graças ao avanço da tecnologia, que facilitou a comunicação e agilizou os processos de trabalho de diversas profissões. Por conta disso, muitas pessoas estão conseguindo executar seu trabalho de casa ou em lugares diferentes.

Contudo, apesar das inúmeras vantagens que essas modalidades de trabalho oferecem, o mesmo ainda gera inúmeras dúvidas para os colaboradores e profissionais de DP/RH, principalmente para os colaboradores que estão na modalidade home-office.

O colaborador CLT, em trabalho remoto, precisa avisar a empresa sempre que se mudar de cidade, estado ou país?

A resposta é: Depende.

Apesar do trabalho remoto ou híbrido ser bastante popular e inúmeras empresas terem adotado essa flexibilidade para engajar os profissionais, ainda existem muitos pontos que não estão claros e que podem gerar conflitos trabalhistas no futuro. 

A legislação trabalhista no Brasil é bastante burocrática e, apesar de parecer algo simples, acaba por refletir em diversos processos que precisam ser muito bem avaliados.

“Após a edição da lei 14.442/2022, a alteração do local de trabalho pelo empregado não gera problemas maiores para as empresas, já que a lei aplicável ao contrato será aquela da contratação, e não efetivamente o local da prestação de serviços”, afirma Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, especialista em Direito do Trabalho e previdenciário social. 

Ou seja, quando um funcionário decide mudar para um local onde a empresa não tenha nenhuma sede ou filial, a empresa precisa avaliar algumas questões: 

Planos de saúde e alimentação – nos casos em que a empresa fornece esse benefício, pode ocorrer da prestadora de serviço não atender a região para onde o colaborador decidiu se mudar e não ser viável para a empresa buscar uma prestadora de serviço apenas para esse local específico. 

Assistência à saúde do trabalhador, como exames periódicos – a mudança também pode dificultar para a empresa prestar a assistência podem ficar comprometidos caso o colaborador se mude para uma região, ao qual, a empresa não preste serviços ou tenha filial.

Convenção coletiva de trabalho – esse é outro cuidado que a empresa precisa tomar quando o colaborador mudar de cidade ou estado, haja vista, que os benefícios e direitos podem ser diferentes dos definidos nas cidades em que a empresa está localizada. 

Sendo assim é muito importante que essas condições estejam bem alinhadas, atreladas no contrato de trabalho do colaborador e que ele tenha ciência da importância dessa informação para a empresa, o respaldo da empresa está no contrato de trabalho.

E se o colaborador(a) mudou de cidade sem informar a empresa? 

Ao decidir mudar de cidade, estado ou país é sempre muito importante que o colaborador procure informar para a empresa, para atualização das informações e para que a empresa analise se essa mudança é viável para ela. 

Caso a empresa solicite a presença física do profissional, o mesmo terá que arcar com os custos desse retorno e, caso não o faça, está sujeito às medidas disciplinares aplicadas pela empresa, podendo receber alguma suspensão, advertência ou, em casos mais graves, até rescisão com justa causa. 

Na modalidade anywhere office, mesmo que o profissional tenha toda a liberdade de trabalhar da onde quiser, é muito importante sempre informar a empresa qual o local que está trabalhando ou se mudou de residência. 

O endereço também é uma informação contratual e é usado pela empresa para alimentar sistemas do governo, que precisa estar atualizado para que o profissional não tenha problemas futuros. 


Conclusão: 

O trabalho a distância ainda é uma forma nova de se trabalhar e deve ser feita com cautela. Mesmo o colaborador tendo a liberdade de fazer seu trabalho de casa, ele deve sempre informar para a empresa o seu endereço ou se pretende mudar de cidade, estado ou até mesmo de país. 

Dessa forma, a empresa pode avaliar como isso pode afetá-la e até mesmo se será necessária alguma adequação, principalmente quando se mudar para uma região que a empresa não atende.   

Portanto é fundamental que essa informação seja definida em contrato, assim o colaborador sabe da responsabilidade sobre essa informação e não alegue falta de conhecimento. 

A comunicação com a empresa se faz necessária para quaisquer alterações.



fontes:

https://inforchannel.com.br/2022/09/27/home-office-segue-em-crescimento-mesmo-depois-da-pandemia/

https://vocerh.abril.com.br/futurodotrabalho/funcionarios-em-home-office-mudam-de-pais-sem-avisar/


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