A empresa é obrigada a liberar os colaboradores nos jogos da seleção Brasileira?  

O futebol é o esporte do coração dos brasileiros e a copa do mundo é um momento muito esperado e celebrado, e este ano a copa será no Qatar. Por conta disso, alguns jogos ocorrerão em horário comercial, contudo, nós como profissionais do DP/RH somos questionados pelos colaboradores se o empregador é obrigado a liberar nos jogos da seleção Brasileira. 

E a resposta para essa dúvida é não. A legislação trabalhista não prevê a liberação de colaboradores para assistirem jogos da seleção e, caso o colaborador não compareça para trabalhar, será considerado falta não justificada e cabível de ações disciplinares, como advertência e suspensão.  

A falta justificada é prevista no artigo 473 da CLT, sendo esses que justifica a ausência ao trabalho sem prejuízo de remuneração, sendo os tipos de ausência:  

  • falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;  
  • casamento;  
  • doação voluntária de sangue;  
  • realizando provas de exame vestibular;  
  • quando tiver que comparecer a juízo;  
  • na qualidade de representante de entidade sindical; 
  • acompanhar companheira gravida em consulta; 
  • acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; 
  • e outros. 

Portanto, para as ausências não previstas em lei, poderá ser aplicado falta sem justificativa e o colaborador perde um dia de trabalho, mais um DSR (descanso semanal remunerado) da semana e as ausências, dependendo da quantidade, podem reduzir os dias de férias. 

Entretanto, esse é um momento que causa muita ansiedade nos profissionais e muitas empresas escolhem fazer a liberação para a celebração dos jogos, que pode ser realizado dentro da própria empresa, antecipada a saída do trabalho ou a entrada mais tarde. Algumas empresas, dependendo da atividade, pode até mesmo ser dado o dia de folga. 

O que a Legislação diz a respeito de liberar nos jogos?

Como não há uma previsão legal, cabe aos gestores e diretores definirem se será permitido parar as atividades para assistir aos jogos, se o local de celebração será na própria empresa ou se os colaboradores serão liberados para assistir aos jogos de casa.  

Para essa liberação poderá ser feito o banco de horas ou compensação de jornadas, como já previsto na CLT no artigo 59.  

 § 5 O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses”.

“ § 6 E para esses casos os gestores também precisão deixar definidos se haverá compensação de horas ou se usara o banco de horas, conforme o artigo 59 § 5 e 6  da CLT “é licito o regime de compensação de jornada de estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.  

Essas informações devem ser definidas pela empresa com antecedência, para que os profissionais de DP/RH providenciem as possíveis mudanças de escalas e jornada dos colaboradores.  

Além do mais, essa informação precisa ser definida no ponto eletrônico, para que possa contar no banco de horas e para o fechamento da folha. 

Liberar nos jogos da seleção para quem trabalha de home-office 

A empresa também pode liberar seus colaboradores para trabalharem de forma remota, assim, eles podem acompanhar os jogos sem parar suas atividades, nos casos possíveis.   

E caso a celebração seja na empresa? É possível liberar o trabalho? 

Caso ocorra na empresa, é fundamental que o ambiente acomode todos os colaboradores e que tenha televisão, para que os jogos possam ser transmitidos. 

Também é um bom momento para engajar a equipe, incentivando os colaboradores o uso de roupas com as cores da nossa seleção. 

Ao celebrar na empresa, caso tenha colaboradores trabalhando de forma home-office, eles também podem participar por meio de transmissão de vídeos.  

Para não perder os jogos segue os dias e horários que a nossa amada seleção vai jogar na fase de grupos: 

  • 24/11/2022 – Brasil x Sérvia – 16h00 (Horário de Brasília) 
  • 28/11/2022 – Brasil x Suíça – 13h00 (Horário de Brasília) 
  • 02/12/2022 – Camarões x Brasil – 16h00 (Horário de Brasília)    

O importante é não deixar de participar e torcer pelo Brasil. 


Link fonte:https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf


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