Segurança e Saúde do Trabalho: NR-01 é atualizada para incluir riscos psicossociais

Você sabia que, no próximo ano, a nova NR-01 exigirá a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

Essa alteração foi estabelecida pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2025.

Se a sua empresa deseja se manter em conformidade com as principais normas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aproveite este post para se atualizar!

Principais mudanças da nova NR-01

A inclusão dos riscos psicossociais é um dos grandes avanços propostos pela Portaria MTE Nº 1.419/2024. Mas a NR-01 para 2025 vai além, trazendo uma série de outras atualizações.

Em primeiro lugar, ela reúne diretrizes atualizadas para identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

Outra mudança importante é a revisão do termo “perigo ou fator de risco ocupacional”, agora definido como “elemento ou situação que, sozinho ou em conjunto, pode causar lesões ou danos à saúde”.

Há outras exigências que ganham destaque:

  • As empresas precisam elaborar planos de ação, documentar os riscos, além de envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos.

Diretrizes sobre a gestão dos riscos psicossociais

A inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-01 é uma resposta à crescente preocupação com a saúde mental no trabalho.

Esse foco se torna ainda mais relevante quando constatado que, em 2023, os afastamentos por transtornos mentais no INSS cresceram 38% em relação a 2022.

Neste contexto, a nova NR-01 vem para reforçar que os riscos psicossociais devem ser gerenciados com o mesmo rigor que os riscos físicos e químicos.

Vale salientar que, no anexo I da NR-01, os “riscos psicossociais” são definidos como:

“Elementos que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, resultantes das condições e natureza do trabalho”.


O que pode originar os riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Portanto, esses riscos podem surgir a partir de diversas condições, tais como:

  • Estresse: pressão excessiva e prazos apertados;

  • Assédio moral e sexual: comportamentos abusivos que causam constrangimento e sofrimento psicológico, assim com ameaças de insegurança no emprego;

  • Sobrecarga de trabalho: excesso de tarefas e responsabilidades.

  • Ambientes tóxicos: clima organizacional negativo que afeta o bem-estar dos colaboradores, relações de trabalho sem empatia e apoio social, baixa autonomia na realização do trabalho.

Essas são algumas delas. É possível que haja outras condições do ambiente corporativo que afetem o colaborador.

Esses riscos podem contribuir para que o colaborador desenvolva doenças como ansiedade, depressão, ou até a síndrome de burnout, assim como outros tipos de transtornos psicossomáticos, afetando diretamente sua capacidade laboral e de interação com a equipe.

Para gerenciar os riscos psicossociais de modo eficaz, é dever das organizações:

  • Evitar ou eliminar os perigos psicossociais que possam ser originados no trabalho;

  • Identificar os perigos e possíveis agravos à saúde mental ou emocional;

  • Avaliar os riscos indicando o nível de exposição;

  • Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais psicossociais.

Como as empresas podem se preparar para a NR-01 2025?

Embora esta nova diretriz da NR-01 ainda não esteja em vigor, as empresas devem iniciar, desde já, a adaptação de seus processos internos.

Tanto para os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho quanto para os de Recursos Humanos, a tarefa de identificar e gerenciar os riscos psicossociais representa um novo desafio, exigindo o desenvolvimento de novas competências e o uso de ferramentas adequadas.

A subjetividade inerente a esses riscos dificulta a identificação e a quantificação precisa das situações em que ocorrem.

Para o setor de SST, a inclusão dos riscos psicossociais amplia o escopo de atuação, demandando uma adaptação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a aquisição de novos conhecimentos. 

Confira, a seguir, algumas sugestões de práticas para garantir o início e o sucesso na implementação da nova norma:

  • Revisão do PGR, visando incluir estratégias para prevenir e combater o assédio, a violência, a sobrecarga de trabalho e demais riscos psicossociais;

  • Condução de treinamentos focados em saúde mental, tanto para os líderes quanto para os colaboradores;

  • Implementação de ferramentas de avaliação dos fatores de riscos psicossociais, como pesquisas de clima organizacional e de satisfação;

  • Oferta de suporte psicológico contínuo aos colaboradores, assim como outros benefícios voltados para a manutenção do bem-estar;

  • Promoção de um ambiente de trabalho saudável, além de mais colaborativo e acolhedor.

parceria entre RH e SST será fundamental para superar esses desafios. Ambos os setores precisarão trabalhar de forma integrada para desenvolver ações eficazes de conhecimento, prevenção e promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.


Considerações finais

A nova exigência de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho marca um importante avanço no cuidado integral com a saúde e segurança dos colaboradores.

Vale lembrar que ao promover a saúde mental da equipe, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também aumentam a produtividade, melhoram o clima organizacional e fortalecem sua reputação.

A relevância desse tema é tanta que, recentemente, o Governo Federal criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, honraria dada a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

Para obter essa certificação, as organizações devem implementar ações como:

  • Oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os colaboradores;

  • Promover campanhas de conscientização e treinamentos sobre a importância da saúde mental;

  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;

  • Estimular a prática de atividades físicas e de lazer;

  • Combater a discriminação e o assédio em todas as suas formas.

No fim das contas, seguir essas diretrizes também é meio caminho andado para estar em conformidade com as novas exigências da NR-01.

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