
Você sabia que, no próximo ano, a nova NR-01 exigirá a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Essa alteração foi estabelecida pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
Se a sua empresa deseja se manter em conformidade com as principais normas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aproveite este post para se atualizar!
Principais mudanças da nova NR-01
A inclusão dos riscos psicossociais é um dos grandes avanços propostos pela Portaria MTE Nº 1.419/2024. Mas a NR-01 para 2025 vai além, trazendo uma série de outras atualizações.
Em primeiro lugar, ela reúne diretrizes atualizadas para identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
Outra mudança importante é a revisão do termo “perigo ou fator de risco ocupacional”, agora definido como “elemento ou situação que, sozinho ou em conjunto, pode causar lesões ou danos à saúde”.
Há outras exigências que ganham destaque:
- O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na classificação dos riscos identificados;
- As empresas precisam elaborar planos de ação, documentar os riscos, além de envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos.
Diretrizes sobre a gestão dos riscos psicossociais
A inclusão dos fatores de risco psicossociais na NR-01 é uma resposta à crescente preocupação com a saúde mental no trabalho.
Esse foco se torna ainda mais relevante quando constatado que, em 2023, os afastamentos por transtornos mentais no INSS cresceram 38% em relação a 2022.
Neste contexto, a nova NR-01 vem para reforçar que os riscos psicossociais devem ser gerenciados com o mesmo rigor que os riscos físicos e químicos.
Vale salientar que, no anexo I da NR-01, os “riscos psicossociais” são definidos como:
“Elementos que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, resultantes das condições e natureza do trabalho”.
O que pode originar os riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Portanto, esses riscos podem surgir a partir de diversas condições, tais como:
- Estresse: pressão excessiva e prazos apertados;
- Assédio moral e sexual: comportamentos abusivos que causam constrangimento e sofrimento psicológico, assim com ameaças de insegurança no emprego;
- Sobrecarga de trabalho: excesso de tarefas e responsabilidades.
- Ambientes tóxicos: clima organizacional negativo que afeta o bem-estar dos colaboradores, relações de trabalho sem empatia e apoio social, baixa autonomia na realização do trabalho.
Essas são algumas delas. É possível que haja outras condições do ambiente corporativo que afetem o colaborador.
Esses riscos podem contribuir para que o colaborador desenvolva doenças como ansiedade, depressão, ou até a síndrome de burnout, assim como outros tipos de transtornos psicossomáticos, afetando diretamente sua capacidade laboral e de interação com a equipe.
Para gerenciar os riscos psicossociais de modo eficaz, é dever das organizações:
- Evitar ou eliminar os perigos psicossociais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis agravos à saúde mental ou emocional;
- Avaliar os riscos indicando o nível de exposição;
- Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais psicossociais.
Como as empresas podem se preparar para a NR-01 2025?
Embora esta nova diretriz da NR-01 ainda não esteja em vigor, as empresas devem iniciar, desde já, a adaptação de seus processos internos.
Tanto para os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho quanto para os de Recursos Humanos, a tarefa de identificar e gerenciar os riscos psicossociais representa um novo desafio, exigindo o desenvolvimento de novas competências e o uso de ferramentas adequadas.
A subjetividade inerente a esses riscos dificulta a identificação e a quantificação precisa das situações em que ocorrem.
Para o setor de SST, a inclusão dos riscos psicossociais amplia o escopo de atuação, demandando uma adaptação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a aquisição de novos conhecimentos.
Confira, a seguir, algumas sugestões de práticas para garantir o início e o sucesso na implementação da nova norma:
- Revisão do PGR, visando incluir estratégias para prevenir e combater o assédio, a violência, a sobrecarga de trabalho e demais riscos psicossociais;
- Condução de treinamentos focados em saúde mental, tanto para os líderes quanto para os colaboradores;
- Implementação de ferramentas de avaliação dos fatores de riscos psicossociais, como pesquisas de clima organizacional e de satisfação;
- Oferta de suporte psicológico contínuo aos colaboradores, assim como outros benefícios voltados para a manutenção do bem-estar;
- Promoção de um ambiente de trabalho saudável, além de mais colaborativo e acolhedor.
A parceria entre RH e SST será fundamental para superar esses desafios. Ambos os setores precisarão trabalhar de forma integrada para desenvolver ações eficazes de conhecimento, prevenção e promoção do bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
Considerações finais
A nova exigência de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho marca um importante avanço no cuidado integral com a saúde e segurança dos colaboradores.
Vale lembrar que ao promover a saúde mental da equipe, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também aumentam a produtividade, melhoram o clima organizacional e fortalecem sua reputação.
A relevância desse tema é tanta que, recentemente, o Governo Federal criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, honraria dada a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.
Para obter essa certificação, as organizações devem implementar ações como:
- Oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os colaboradores;
- Promover campanhas de conscientização e treinamentos sobre a importância da saúde mental;
- Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;
- Estimular a prática de atividades físicas e de lazer;
- Combater a discriminação e o assédio em todas as suas formas.
No fim das contas, seguir essas diretrizes também é meio caminho andado para estar em conformidade com as novas exigências da NR-01.
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