Feriados e Pontos facultativos para 2025: planejamento para RHs e gestores

Com a divulgação oficial do calendário de feriados e pontos facultativos para 2025 pelo governo federal, profissionais de RH e de departamento pessoal podem programar melhor suas atividades, como por exemplo, o fechamento de folha de pagamento e outras agendas.

Os gestores podem organizar escalas de trabalho e controle de jornada.

A Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as datas que impactam diretamente o calendário de trabalho e a prestação de serviços e atendimentos.

O que mudou em relação ao ano de 2024?

Ao comparar o calendário de 2025 com o de 2024, não se constatou mudanças ou a inclusão de novas datas de feriado.

Calendário de feriados e pontos facultativos em 2025

Para facilitar o seu planejamento, confira a tabela completa com as datas oficiais:

DataFeriado/Ponto Facultativo
1º de janeiroConfraternização Universal (feriado nacional)
3 de marçoCarnaval (ponto facultativo)
4 de marçoCarnaval (ponto facultativo)1
5 de marçoQuarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
18 de abrilPaixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abrilTiradentes (feriado nacional)
1º de maioDia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
19 de junhoCorpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembroIndependência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubroDia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubroDia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembroFinados (feriado nacional)
15 de novembroProclamação da República (feriado nacional)
20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembroVéspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas)
25 de dezembroNatal (feriado nacional)
31 de dezembroVéspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 14h)


Carnaval é feriado nacional?

Como ocorre todos os anos, é preciso ressaltar que o Carnaval, apesar de ser uma das festas mais populares do Brasil, não é considerado feriado nacional.

Os dias de Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas são pontos facultativos.

Ou seja, cada empresa decide se concede folga aos funcionários nesses dias, podendo negociar isso por meio de acordo coletivo ou individual.

Por outro lado, o calendário oficial nacional, assim como as determinações estaduais ou municipais, estabelece o ponto facultativo para os órgãos públicos, como escolas e postos de saúde, que suspendem suas atividades nesses dias.

E fica a cargo de cada município ou estado definir se o Carnaval será feriado ou não, como ocorre no estado do Rio de Janeiro.

Já nas empresas privadas, a decisão de conceder ou não a folga do ponto facultativo fica a critério do empregador, pois não há uma legislação específica que determine a obrigatoriedade do descanso nesses dias.

Convenção coletiva: atenção especial

Além do calendário oficial, é fundamental que o setor RH da empresa esteja atento à convenção coletiva da categoria.

Este documento pode conter regras específicas sobre feriados, pontos facultativos e outras datas comemorativas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Além disso, pode definir como funciona o pagamento de horas compensadas e aplicação de banco de horas para estes casos.

Planejamento é a chave para o sucesso

Com este guia das datas, os profissionais de RH, de DP e gestores, podem se antecipar e planejar o calendário de 2025 com tranquilidade.

A antecipação permite que RHs e gestores organizem escalas, controlem jornadas e garantam o cumprimento de prazos, como o fechamento da folha de pagamento.

Vantagens do planejamento:

  • Garantia do cumprimento de obrigações legais e contratuais;

  • Otimização de recursos e tempo;

  • Redução de imprevistos e retrabalho;

  • Melhora na comunicação interna e externa.

O dilema da compensação – Sábado compensado

Quando um feriado cai no sábado, a lógica da compensação de horas gerar dúvidas. Afinal, não há necessidade de compensar um dia que já é feriado.

Nesses casos, o DP precisa analisar cuidadosamente a situação e definir a melhor estratégia para o controle de jornada.

Além de observar as definições existentes nos acordos e convenções coletivas da categoria.

Opções para o DP:

  • Compensação na mesma semana: uma alternativa é ajustar a compensação para os dias da mesma semana que antecedem ao sábado feriado, redistribuindo as horas de forma equilibrada, reduzindo a jornada diária;

  • Pagamento de horas extras: outra opção é considerar o sábado como dia normal de trabalho e pagar essas horas trabalhadas como horas extras na folha de pagamento, conforme previsto na legislação;

  • Banco de horas: havendo previsão em acordo coletivo, a empresa pode combinar previamente a compensação posterior com os funcionários que trabalharem no feriado. As empresas devem registrar essas horas no controle de ponto para garantir o gerenciamento correto do banco de horas.

O DP deve estar atento a alguns pontos especiais:

  • Registro de ponto: é fundamental que o registro de ponto seja preciso, discriminando as horas trabalhadas no sábado e identificando o feriado;

  • Convenção coletiva: a convenção coletiva da categoria pode conter regras específicas sobre o trabalho em feriados, inclusive aos sábados. O DP deve consultar o documento para garantir o cumprimento das normas;

  • Escala 6×1: a PEC que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 ainda não possui definições claras para 2025. O DP deve acompanhar de perto as novidades e atualizações sobre o tema, pois novas regulamentações podem surgir ao longo do ano.

Lembre-se que o planejamento antecipado é essencial para garantir a organização do setor, e a produtividade e bem-estar da sua equipe ao longo do ano.


Para mais informações, consulte a lista oficial do governo federal:
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/gestao-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-em-2025

Consulte também:

diferença entre acordo e convenção
Diferença entre Acordo e Convenção Coletiva

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