O que o DP precisa saber sobre a nova versão S-1.3 do eSocial?

Imagem: Agência Brasil

Em julho deste ano, a nova versão S-1.3 do eSocial foi oficialmente aprovada pela Portaria conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.

Marcando mais um passo na modernização do sistema do governo federal, essa atualização trouxe mudanças importantes, como a inclusão de novos eventos, ajustes para atender à nova forma da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), simplificação de alguns eventos, e orientações sobre o eConsignado.

Se você trabalha no DP e quer que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências, não deixe de conferir este post!

O que esperar da versão S-1.3 do eSocial?

A nova versão do eSocial está repleta de novidades que prometem otimizar ainda mais o dia a dia das empresas.

Ao mesmo tempo, elas tornam mais ágil e dinâmica a parte operacional de coletar as informações para a substituição da DIRF, facilitando a integração entre o governo e as organizações.

Para que você consiga compreender melhor o assunto, separamos as principais atualizações por tópicos.

S-1010 – Eventos de rubrica

Foram criados campos para informação de código de incidência para o PIS/PASESP, sobre a folha de salários das empresas que recolhem o tributo desta forma.

Os campos estão no grupo {infoPisPasep}, que possui subgrupos, e contém as informações de base de cálculo do PIS/Pasep, conforme remunerações contidas nos eventos S-1200 – Remuneração do Trabalhador, S-1202 – Remuneração do Servidor, S-2299 – Desligamento ou S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término.

É importante ressaltar que para utilizar esta forma de recolhimento é necessário informar opção específica no campo {indTribFolhaPisPasep}, existente no cadastro do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte, além de verificar e atualizar as incidências das rubricas utilizadas, conforme tabela informada no Manual do eSocial.

Inclusão de novo evento – Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Este evento S-2221 é voltado para o registro do exame toxicológico, obrigatório para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Vale lembrar que, em agosto deste ano, ficou determinado que as empresas devem voltar a declarar a aplicação desses exames no portal do governo, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização.

Portanto, essa obrigatoriedade já estava valendo desde a competência agosto de 2024.

Processos Trabalhistas

Há diversas novidades para os eventos de Processos Trabalhistas:

  • Primeiramente, foi criado  o evento S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Este evento vai solicitar a totalização no caso de eventos S-2501 múltiplos para um mesmo processo e mesmo período de apuração, e não será informado pelo usuário de DP ou do setor jurídico. Será um retorno do eSocial.

  • S-2500 – Processo Trabalhista – neste evento, haverá informações para identificar o responsável direto, e outros campos, como data de admissão e matrícula do trabalhador na empresa desse responsável, para o correto detalhamento dessas informações. Também foram adicionados dois tipos de repercussão no evento:

    • 4 – Indenizatório pago em juízo

    • 5 – Tributáveis pago em juízo

  • S-2501Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista O evento também recebeu alterações para recepcionar outros campos e valores do grupo de IR e de 13º Salário, entre elas: nova validação para a informação de campos de rendimentos isentos, novo código para valores de IRRF de 13º, valor de despesa de advogado, entre outros.

Orientações e preparo para o eConsignado

A versão S-1.3 do eSocial traz, ainda, orientações sobre o desconto de empréstimo do eConsignado. Mas atenção: a publicação das normas para utilização desse esquema ainda não foi divulgada.

Para quem ainda não conhece, o eConsignado é um sistema digital de empréstimo, criado para simplificar a solicitação de crédito consignado por profissionais CLT. Por meio dele, o trabalhador poderá escolher as condições mais vantajosas oferecidas pelas instituições financeiras.

Para as empresas, essa nova forma de consignado agilizará o processo de desconto das parcelas na folha de pagamento do trabalhador, com o repasse efetuado pela empresa diretamente à entidade financeira. Esse recolhimento será efetuado de forma integrada ao FGTS Digital, o que representa uma vantagem significativa.

Houve alterações nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399, com a criação de campos para informação dos valores de desconto do eConsignado em folha.

Alterações referentes à DIRF

A nova versão do eSocial também consolida os últimos ajustes necessários para a substituição da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelo eSocial.

Entre os eventos que receberam o maior número de alterações em seu layout devido a essa substituição estão os eventos que envolvem a remuneração dos trabalhadores: S-1200 – Remuneração do Trabalhador, S-1202 – Remuneração do Servidor, S-1207 – Benefícios Previdenciários -RPPS, S-2299 – Desligamento ou S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término.

Além disso, os eventos S-1210 e o S-2501, de pagamento de remuneração e tributos, também sofreram alterações referentes as informações complementares da DIRF.

Confira algumas das mudanças mais relevantes:

  • Evento S-1200 Alteração de campos para tratamento do contrato de trabalho intermitente; criados campos para desconto do empréstimo em folha, e outros relacionados a 13º;

  • Evento S-1210 – O evento de pagamento foi ajustado para informar com melhor detalhe todas as informações que envolvem valores e base de calculo para o IRRF: dependentes, plano de saúde, reembolsos, pensão alimentícia, previdência complementar, deduções, eventos de não retenção, entre outros;

  • A partir de 2026, será possível aos empregadores efetuar alterações em dados do grupo [InfoIRComplem] referentes ao ano anterior, isto é, o sistema vai permitir retificações sem que seja necessário reabrir todos os meses anteriores, de acordo com regras bastante criteriosas.

Vale lembrar que ainda será utilizado o programa gerador da DIRF em 2025, contemplando as informações do ano-base 2024.

Por sua vez, as informações de IRRF pertinentes a competência janeiro/2025 serão recebidas no eSocial contemplando as atualizações e vigência da nova DIRF, ano-base 2025.

Atualização sobre salário-maternidade

As atualizações sobre o pagamento do salário-maternidade também merecem atenção do DP.

Os valores pagos diretamente pelo INSS terão informações especificas de incidência, e foram criadas naturezas na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. Veja como ficaram os códigos:

  • 4050 – Salário-maternidade – Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público

  • 4051 – Salário-maternidade – Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade

  • 9930 – Salário-maternidade pago pela Previdência Social

  • 9931 – Salário-maternidade pago pela Previdência Social – 13° salário

A tabela 18 – Motivos de Afastamento também teve alterações para evidenciar este tipo de afastamento.

Trabalhador intermitente

Houve alteração na forma de pagamento das horas trabalhadas para o trabalhador intermitente.

Para os empregadores que estejam na modalidade de segurador especial e que realizam a contratação de trabalhadores intermitentes, a partir da versão S-1.3, será obrigatório informar a quantidade de horas trabalhadas diariamente, e não apenas a quantidade de dias trabalhados.

Veja detalhes da regra no Manual do eSocial.

Tabelas do eSocial – Novas e atualizadas

Para completar a lista, não podemos deixar de destacar as implementações em tabelas do eSocial. Algumas são novas:

  • Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para IRRF (alterada);

  • Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios simulados e outras anotações (nova);

  • Tabela 29 – Códigos de Receita – Reclamatória Trabalhista (nova);

  • Tabela 30 – Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior (nova)

Como será a convivência das duas versões?

Agora que você já está por dentro das principais atualizações da nova versão S-1.3 do eSocial, é importante entender, também, como se dará a convivência dela com a versão S-1.2.

A implantação da nova versão S-1.3 no ambiente de produção está agendada para acontecer em 02/12/2024. Já o período de convivência acontecerá de 02/12/2024 a 02/02/2025.

Mas, atenção: os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na nova versão a partir do período de apuração 01/2025.

Como o DP pode se preparar para a versão S-1.3 do eSocial?

  • Atualizar-se sobre as mudanças no Manual do eSocial da nova versão. Elas estão destacadas no documento;

  • Disseminar o conhecimento das alterações e treinar a equipe;

  • Confirmar que os sistemas de folha de pagamento estão atualizados com as implementações;

  • Vale dar mais uma checada em todas as informações relativas ao IRRF, como por exemplo: as incidências das rubricas, dados dos dependentes do trabalhador, como o cadastro de CPF, as informações de pensão alimentícia, informações dos planos de saúde, entre outros;

  • Revisar os processos internos do setor, para ter certeza de que nenhuma informação ou movimentação importante está sendo esquecida.

Considerações finais

O eSocial é um sistema do governo federal que digitalizou e unificou o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Desde seu lançamento em 2014, o projeto passou por diversas atualizações, aprimorando continuamente seus processos. As mais recentes delas estão reunidas na versão S-1.3, como vimos até aqui.

Acompanhar essas alterações de perto é essencial para assegurar a conformidade com as novas obrigações.

Além disso, contar com um sistema de gestão de RH que esteja sempre atualizado com a legislação e as regras do eSocial faz toda a diferença na rotina do DP.

Com o NydusRH, isso é garantido: além de oferecer ferramentas que automatizam a folha de pagamento, nossa plataforma é totalmente integrada ao eSocial, permitindo que todas as atualizações sejam aplicadas de forma rápida e sem erros.

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