Feriados e pontos facultativos: saiba as regras e as datas oficiais de 2024

Os feriados e pontos facultativos proporcionam um momento de descanso valioso para o trabalhador.

Já para o DP estratégico, estar por dentro das datas oficiais e das normativas que definem os feriados e pontos facultativos é importante para a organização das atividades da empresa, de forma eficiente, e sempre de acordo com os detalhes da legislação.

Atualize-se sobre o calendário oficializado pelo governo e saiba as diretrizes que ajudarão a definir como tratar os dias de feriado e ponto facultativo em 2024.

Feriados x pontos facultativos

Antes de falarmos sobre as regras para este ano, vamos abrir um parêntese para esclarecer uma dúvida comum: a diferença entre feriado e ponto facultativo.

O feriado é uma data oficialmente reconhecida pelo governo, geralmente associada a eventos históricos, culturais ou religiosos. Esse é o caso, por exemplo, da Proclamação da República, celebrada no dia 15 de novembro.

Quando é feriado nacional, a lei estabelece que as atividades laborais devem ser interrompidas, conferindo aos trabalhadores o direito ao descanso sem prejuízo à remuneração.

Os pontos facultativos são dias em que as atividades laborais podem ser opcionalmente suspensas pela organização, como é o caso da véspera do Natal ou a folga do Carnaval.

Em outras palavras, quando é ponto facultativo as organizações têm a autonomia de decidir se concedem ou não folga aos seus trabalhadores.

No caso de órgãos e empresas do setor público, o ponto facultativo indica que não haverá expediente nesse dia.

Principais normas sobre trabalho e feriado

No Brasil, as normas relacionadas ao trabalho em feriados e demais períodos de descanso são regulamentadas pela Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os principais pontos estabelecidos por elas, há duas regras principais que se destacam:

1.    É vedado o trabalho nos dias destinados a feriados civis e religiosos (de acordo com a tradição local), assegurando-se, entretanto, a devida remuneração aos trabalhadores;

2.    Nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, em virtude das exigências técnicas das empresas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga.

É importante destacar que a concessão de outro dia de folga no caso de feriado trabalhado só pode ser feita se já estiver prevista em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, atualmente há uma lista de atividades com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados.

Esse é o caso, por exemplo, das indústrias de laticínios, energia elétrica e de siderurgia, bem como das varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, produtos farmacêuticos e comércio em geral.

Porém, fique atento: há uma portaria, MTE nº 3.665/2023, prevista para entrar em vigor a partir do dia 1° de março 2024, que implementará novas regras sobre como o setor de comércio deverá funcionar nos dias de feriados.


Sobre o ponto facultativo

Na CLT, que regula os contratos de trabalho das empresas privadas, não há previsão legal para a situação de ponto facultativo. Portanto, o empregador não tem obrigação de conceder este dia como folga, nem de remunerá-lo de maneira especial por ser considerado um dia trabalhado.

A decisão de ter expediente laboral em um dia designado como ponto facultativo, como no caso do Carnaval, fica a critério do empregador.

É comum ocorrer confusão neste dia, pois muitos trabalhadores acreditam que não deveriam trabalhar, embora seja uma data significativa na cultura brasileira.

importante ressaltar que o trabalhador não tem o direito de exigir folga ou decidir não trabalhar nesses casos.

Já no setor público, o ponto facultativo é um dia sem expediente, com exceção para setores e atividades essenciais, como setores de saúde e segurança pública, que seguem legislação específica.

Por que se pautar no calendário oficial?

Anualmente, o governo federal divulga as datas dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ao alinharem-se a esse calendário, as empresas garantem não apenas a conformidade com as determinações legais, como também promovem uma gestão mais eficiente para o planejamento de atividades nos seguintes cenários:

  • Definição de escalas de trabalho;

  • Esforço na alocação de mais ou menos mão de obra em determinados períodos;

  • Havendo acordo de compensação ou banco de horas definido, podem ser negociadas folgas em alguns dias de ponto facultativo, como ocorre com as pontes de feriado;

  • Previsibilidade para otimizar recursos de produção ou atendimento, de acordo com as demandas do público consumidor que trabalhará ou não.

Feriados e pontos facultativos de 2024

Confira os dias de feriados nacionais e pontos facultativos divulgados na portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023:


Feriados nacionais

1º de janeiro, Confraternização Universal  
29 de março, Paixão de Cristo  
21 de abril, Tiradentes  
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho  
07 de setembro, Independência do Brasil  
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida  
02 de novembro, Finados  
15 de novembro, Proclamação da República  
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra  
25 de dezembro, Natal  

Pontos facultativos

12 de fevereiro, Carnaval   
13 de fevereiro, Carnaval   
14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
30 de maio, Corpus Christi  
28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal   
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

Vale lembrar que as empresas privadas podem considerar como vão tratar os dias de pontos facultativos. Além disso, elas também devem estar alinhadas com os feriados estaduais e municipais.

Pontos de atenção sobre os feriados

Novo feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Foi criado pela Lei 14759/23, um novo feriado em homenagem ao Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, dia 20 de novembro.

Anteriormente, era oficializado apenas em algumas cidades e tornou-se um feriado nacional.

Quando o colaborador reside em cidade diferente da sede da empresa

Por razões diversas, é comum ocorrer a situação de ter um colaborador que more em um município diferente da cidade onde está instalada a empresa.

Assim, quando houver um feriado nacional, não há o que ser questionado.

No entanto, os feriados estaduais e municipais devem ser gozados de acordo com o local da sede da empresa.

Ou seja, se a empresa estiver localizada em São Paulo, e ocorrer um feriado municipal, como o aniversário da cidade, deve ser considerado feriado para todos os seus colaboradores – mesmo para aqueles que estiverem trabalhando de forma remota em outra cidade.

Do mesmo modo, quando o trabalhador reside em uma cidade onde é feriado local, mas a empresa a qual é filiado fica em outra localidade, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.

E como fica o sábado compensado quando é feriado?

Em 2024, diversos feriados coincidirão com os sábados, suscitando dúvidas sobre o procedimento adequado para as empresas que adotam a compensação de horas.

Nestes casos, como não é necessário compensar um dia que é feriado, a indicação é que as empresas administrem o controle de jornada dessa semana: compensar na mesma semana, ou se paga hora extra.

Em todo caso, se a sua empresa está nesse grupo, clique aqui e confira o artigo que elaboramos para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a esse tema.

Não deixe de se informar para garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Fontes:
Portaria MGI nº 8.617/2023
https://www.empresario.com.br



Veja também:

Sabado-compensado
Como fica o sábado compensado quando é feriado?

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