Redução de carga horária e redução de salário – em quais situações é possível?

Uma dúvida bastante comum é se a redução de jornada e redução de salário é realmente permitida.

Neste texto, vamos descobrir a resposta a esta pergunta. Se essa possibilidade existir, qual seria a maneira correta para que o profissional de Departamento Pessoal pudesse conduzir essa situação.

As empresas podem reduzir salário?

A resposta para essa dúvida é sim.

Além das situações que já ocorreram durante a fase da pandemia do Covid-19, quando o governo federal lançou o Programa de Manutenção de Emprego  e Renda, é permitido conforme artigo 503, da CLT, a redução salarial.

Mas atenção! Essa não é uma prática muito simples, nem comum, e precisa ser realizada com cautela, pois a legislação trabalhista sempre prioriza o que é mais favorável ao trabalhador.

A redução de salário é permitida nos seguintes casos:

  • Através de autorização do sindicato em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Redução da jornada e do salário de forma proporcional. Nestes casos, pode ser feito por meio de acordo / convenção coletiva de trabalho, ou acordo individual com o colaborador.


Como funciona a redução de salário e jornada?

Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Todos os colaboradores precisam estar de acordo com os novos termos da empresa para que a nova jornada reduzida e a diminuição proporcional do salário sejam aplicadas. É imprescindível a participação e definição em acordo ou convenção coletiva de trabalho na negociação.

Este tipo de acordo é realizado em situações de força maior, como crises financeiras que possam impactar diretamente na produtividade da empresa.

A redução não pode ultrapassar o percentual de 25% do valor do salário, assim como a redução de jornada precisa ser proporcional à redução de salário. A redução deve preservar o valor salário-hora contratado.

Acordo individual

Nesses casos, é importante que fique comprovada a vantagem que o colaborador terá ao aceitar esses termos.

A empresa não pode realizar este tipo de acordo simplesmente devido a uma crise financeira.

Esta forma de acordo e seus termos são aceitos somente nos casos em que o colaborador precisa realizar algum curso, como um curso técnico ou especialização, e concorda em reduzir sua jornada e salário para que possa se dedicar ao curso.

Por exemplo, um trabalhador cumpre a jornada de 8:48 horas por dia, totalizando 220 horas mensais e recebe um salário de R$ 1.700,00. Ao passar para a jornada diária com redução de 25%, terá que fazer uma jornada de 6:36 horas diárias, totalizando 165 horas mensais, e com isso receberá R$ 1.273,80.


Apesar da redução de jornada e salário, o colaborador conseguirá realizar um curso que poderá trazer oportunidades melhores no futuro.

Redução de salário durante a pandemia Covid-19

O período de pandemia foi excepcionalmente difícil para todos.

Uma das opções adotadas pelo governo federal foi a flexibilização da jornada e salário dos trabalhadores de forma proporcional como medida de apoio às empresas.

Essa possibilidade foi criada através de medidas provisórias emergenciais para manutenção do emprego e renda, com seus prazos e regras de aplicação, que contou também com o suporte financeiro do governo a fim de evitar o desemprego e o encerramento de atividades de muitas organizações.

Da mesma forma, as tratativas poderiam ser realizadas por meio de acordo individual com os trabalhadores sem a necessidade de autorização do sindicato.

Apenas neste período foi permitido à empresa aplicar a redução salarial sem uma justificativa de vantagem pessoal para o colaborador, por se tratar de uma situação emergencial tomada pelo governo.

Posso demitir e recontratar o colaborador com salário menor?

Demitir um colaborador e recontratá-lo com um salário inferior pode ser considerado fraude.

A empresa pode sofrer ações trabalhistas ou ser autuada em uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

Sendo assim, é importante que as organizações não se utilizem essa prática com a intenção de reduzir custo ou como forma de lidar com uma crise financeira, pois isso pode resultar em risco muito grande ocasionando prejuízos futuros. 

Os trabalhadores também não devem ser coagidos a aceitar a redução de salário/jornada ou a possibilidade de demissão com recontratação com salário menor, já que essa prática beneficia apenas a empresa e não traz vantagens para o funcionário.

Casos em que a redução de salário será considerada nula

Se ficar comprovado que o colaborador foi prejudicado devido à redução de salário, e se isso causou prejuízos, mesmo que o acordo/convenção coletiva preveja essa redução, a empresa poderá ser obrigada a retornar aos salários e jornadas anteriores.

Como observado, a redução de salário e jornada pode ser uma medida adotada pelas empresas que estão enfrentando dificuldades, mas deve ser considerada como último recurso.

Por outro lado, a tomada dessa decisão requer extrema cautela e observação de todas as regras indicadas.

É crucial garantir que os colaboradores não sejam prejudicados por condições financeiras da empresa ou outras circunstâncias que possam levar a essas medidas, exceto nos casos em que um acordo individual seja firmado para benefício do empregado.

Vale ressaltar que, mesmo quando permitido, a ação está sujeita a uma série de critérios que precisam ser cumpridos rigorosamente. Caso não seja feito da maneira apropriada, a organização corre o risco de enfrentar prejuízos, como ações trabalhistas movida pelos colaboradores.

Por tudo isso, se a empresa resolver utilizar esta medida, é indicado que consulte sempre seu setor jurídico para avaliar a possibilidade e o risco para a tomada de decisão.

Veja outros assuntos:

diferença entre acordo e convenção
Diferença entre Acordo e Convenção Coletiva
Jornada de trabalho

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