Ação Trabalhista – O que é? Quais os tipos?

Neste texto trataremos dos motivos que pode levar um trabalhador a ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador.

As leis trabalhistas brasileiras estabelecem direitos e regras de proteção aos trabalhadores que nem sempre são seguidas em sua totalidade pelo empregador.

Muitos trabalhadores não têm pleno conhecimento de seus direitos e podem ser explorados pelos empregadores, o que leva à necessidade de reparação dos direitos pela Justiça do Trabalho.

Todos sabemos que a existência de processos trabalhistas em uma organização é sinônimo de preocupação visto que pode causar impactos negativos, além dos custos financeiros.

Vamos ver o que é uma ação trabalhista e quais os motivos mais comuns, além da importância do profissional de DP estar atento a algumas medidas para evitar que este fato ocorra.

Origem da ação trabalhista

Uma ação trabalhista é um pedido de reparação judicial de direitos quando um colaborador se sente prejudicado pelo empregador.

Ou seja, é um processo judicial que ocorre quando o colaborador não concorda com os pagamentos recebidos ou com o tratamento que lhe foi dado pela empresa para a qual presta ou prestava serviço. Então, resolve obter na Justiça do Trabalho a recuperação do seu direito.

Algumas vezes pode ser por obrigações salariais que o empregador deixou de cumprir ou não foram entregues de acordo com o combinado no contrato de trabalho.

Outras vezes pode ser pelo entendimento do colaborador em achar que tem direito a outros valores ou benefícios que não estão sendo pagos.

Não podemos deixar de citar os casos nos quais o trabalhador recebe tratamento inadequado ou sofre constrangimento por parte de colegas ou gestores, o que pode configurar a situação de assédio moral.

O prazo para o trabalhador ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após seu desligamento da empresa.

Os tipos de ações trabalhistas são:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício

Sabemos que no Brasil muitas pessoas estão inseridas no trabalho informal, ou seja, sem registro em carteira, segundo as estatísticas apontadas, e muitos empregados após ou durante a realização das atividades laborais buscam seus direitos na Justiça.

Na maioria das vezes as empresas que adotam esse tipo de medida pretendem se esquivar da carga tributária e das obrigações trabalhistas com este empregado e não formalizam o contrato de trabalho, como a legislação indica fazer.

Por conta disso, o empregado busca o reconhecimento do vínculo empregatício para obter seus direitos previdenciários e trabalhistas.


  • Recolhimento do FGTS

O recolhimento deste valor é um direito constitucional do empregado regido pela CLT e o pagamento é responsabilidade exclusiva do empregador.

Diferentemente da contribuição previdenciária (INSS), em que o empregador deve descontar na folha de pagamento do empregado, este valor do FGTS é a empresa quem paga, no entanto muitas não efetivam o recolhimento.

Com valores em atraso, o trabalhador busca receber através de ações neste sentido.

  • Intervalo de Intrajornada

O intervalo de intrajornada é um descanso que o trabalhador tem direito dentro do período que está trabalhando na empresa.

Varia conforme o expediente do empregado, não podendo ser inferior a 15 minutos para jornadas de trabalho de 4 a 6 horas e 1 hora para jornadas a partir de 6 horas de trabalho. Ou seja, o empregado tem direito a pelo menos 1 hora para pausa, seja para descanso, almoço ou janta.

Quando ocorre a infringência dessa norma a empresa pode não só sofrer com as fiscalizações e multas, mas também com ações trabalhistas por parte do funcionário.

Esta é uma situação delicada que a gestão da empresa precisa ter atenção. Pode ser que algum líder de setor não esteja deixando os colaboradores cumprirem todo o descanso.

Também é possível que algum colaborador não esteja cumprindo o período de descanso para adiantar o serviço ou com outra intenção qualquer.

Com essa falta de controle, pode ocorrer que o colaborador ingresse com uma ação trabalhista exigindo estes períodos como horas trabalhadas e não de descanso.

  • Intervalo de Interjornada

Interjornada é o intervalo de uma jornada de trabalho e outra.

O empregado precisa ter pelo menos 11 horas de descanso entre o término de um expediente para iniciar o outro no dia seguinte, ou até no mesmo dia se o trabalho for noturno.

Em resumo: funcionário que fecha a empresa às 22 horas por exemplo, não pode bater o seu ponto de retorno às 6 horas do dia seguinte. Significa que ele não teve o descanso demandado pela lei.

  • Horas Extras

Horas extras realizadas pelo colaborador e não pagas. Ou horas extras trabalhadas e não registradas como trabalho realizado após a jornada ou nos dias de descanso e feriados.

É importante que o DP tenha o controle da apuração do ponto devidamente assinado pelo empregado.

É uma forma de evidenciar para ambos os lados que as jornadas cumpridas foram validadas e se houver horas extras a pagar ou para banco de horas, estarão ali registrados.

Isso pode ajudar muito a empresa caso ocorra um processo trabalhista.

  • Doença ocupacional

Em alguns casos em que o trabalhador se acidenta ou adquire uma doença durante a execução de uma atividade, ele pode mover uma ação trabalhista para requerer a devida indenização pelo dano que possui.

Além dessas principais causas já citadas, deve ser considerado: reverter demissão por acidente de trabalho, cobrança de verbas atrasadas, reverter justa causa, assédio moral, entre outros.

Complicações para a organização

Empresas podem ser prejudicadas caso sejam alvo de ações trabalhistas, mas é claro que nenhuma está livre de receber um processo.

Além do custo financeiro com o pagamento das indenizações e multas, terá ainda o custo dos honorários advocatícios. Mas não é só isso.

Outros tipos de perdas estão envolvidos como: desmotivação dos funcionários, baixa produtividade, e a imagem arranhada da empresa perante o mercado e seus próprios colaboradores.

Por isso, mesmo que a motivação do trabalhador em ingressar com a ação não resulte em perda da empresa é importante sempre trabalhar com o objetivo de evitar ao máximo que isso ocorra.

O papel do RH e do DP

O RH e o DP devem estar atualizados em relação aos procedimentos das leis trabalhistas e direitos dos trabalhadores para fazer cumprir o que determinam as regras de cálculo salarial e de prazos.

Ao mesmo tempo, também é papel do RH estar atento à conduta da liderança e dos funcionários para que haja um ambiente saudável de trabalho, que o respeito ao indivíduo seja a base.

Ponto Eletrônico

O módulo de Ponto Eletrônico do NydusRH facilita o acompanhamento e visualização das ocorrências e divergências no espelho de ponto dos colaboradores.

É a ferramenta ideal para uma melhor forma de controle do ponto, evitando desvios de conduta no cumprimento dos intervalos de descanso, controle do limite de horas extras, entre outros.

Entre em contato para conhecer o módulo!

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