
Em abril de 2023, o Decreto nº 11.479 trouxe uma série de novidades para as empresas que contam com programas de aprendizagem profissional e uma delas que merece destaque é a introdução de novas diretrizes sobre o desligamento do jovem aprendiz.
Como muitos sabem, o contrato de jovem aprendiz possui um prazo determinado, não sendo possível ultrapassar dois anos de duração.
No entanto, em algumas situações específicas, ele pode ser extinto antes da data de término.
Para entender o que a Lei diz sobre esse e outros tópicos relacionados à desvinculação desses jovens talentos, continue com a leitura!
Primeiramente, o que é o Jovem Aprendiz?
Antes de nos aprofundarmos em como funciona o desligamento do jovem aprendiz, vamos relembrar as informações mais importantes que definem esse programa.
Em suma, o programa Jovem Aprendiz foi instituído em dezembro de 2000, por meio da Lei n° 10.097. Seu principal objetivo é promover a inserção de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho formal, combinando a formação prática e teórica.
Desde que a Lei do Jovem Aprendiz entrou em vigor, toda empresa com pelo menos sete colaboradores atuando nas funções que demandam formação profissional passou a ser obrigada a reservar de 5% a 15% de suas vagas para a contratação dessa modalidade de trabalhador.
Diretrizes para a contratação de Aprendiz
As empresas incluídas na regra acima devem seguir algumas etapas ao abrirem programas de aprendizagem profissional. Entre as mais importantes, estão:
- Calcular a cota de aprendizagem, levando em consideração o número total de funcionários e a porcentagem máxima de aprendizes permitida (15%);
- Estabelecer parceria com uma entidade de ensino, no qual o aprendiz será matriculado para receber formação teórica do aprendiz;
- Formalizar a relação de trabalho por meio do contrato jovem aprendiz, contendo a data de início e término;
- Informar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, na qual anotará a informação de que o contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para fins do cumprimento de sua cota de aprendizagem.

Como funciona o desligamento do aprendiz
O desligamento do aprendiz é um processo que deve ocorrer de acordo com as normas estabelecidas pela legislação específica do programa. Então vamos a elas!
Em primeiro lugar, o Decreto nº 11.479/2023 estabelece que a extinção do contrato de aprendizagem deve ocorrer, obrigatoriamente, quando:
- O prazo estabelecido em contrato finalizar;
- O aprendiz completar 24 anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).
No entanto, a empresa também fica autorizada a realizar a rescisão contratual antecipada nas seguintes hipóteses:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave;
- Ausência injustificada no ensino técnico que implique perda do ano letivo, com comprovação do estabelecimento de ensino;
- A pedido do aprendiz;
- Fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento de atividades ou morte do empregador.
É importante lembrar que o jovem aprendiz tem direitos semelhantes aos trabalhadores em regime CLT. Por isso, ao término do contrato, ele deve receber todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, o proporcional de férias e 13º salário, além do direito ao saque do recursos de FGTS.
No caso de rescisão antecipada, as mesmas regras são aplicadas. Contudo, se a rescisão ocorrer por motivos de falta grave, ausências injustificadas ou outros fundamentos de justa causa, o aprendiz fica impedido de realizar o saque do FGTS.
Quais os direitos do jovem aprendiz no desligamento?
Rescisão a termo – por motivo término do contrato ou rescisão antecipada
· Saldo de Salário
· 13º Salário (integral/proporcional)
· Férias+1/3 (integral/proporcional)
· FGTS (saque)
Rescisão antecipada – por motivo de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, ausência injustificada à escola que implica perda do ano letivo, pedido do Aprendiz
· Saldo de Salário
· 13º Salário (integral/proporcional)
· Férias+1/3 (integral/proporcional)
Rescisão antecipada – por motivo de falta disciplinar grave (Art. 482 da CLT)
· Saldo de Salário
· 13º Salário (integral)
· Férias+1/3 (integral)
Rescisão antecipada – por motivo de fechamento da empresa (falência, encerramento das atividades ou morte do empregador)
· Saldo de Salário
· 13º Salário (integral/proporcional)
· Férias+1/3 (integral/proporcional)
· FGTS (saque + Multa de 40%)
· Indenização do Art. 479 da CLT
Aprendiz tem direito a estabilidade?
Ainda falando sobre o desligamento do jovem aprendiz, é importante esclarecer sobre o item de estabilidade, que não parece muito usual, mas pode vir a acontecer.
Estabilidade gestante
Como funciona a estabilidade e os direitos trabalhistas da aprendiz gestante?
Embora o contrato de aprendizagem seja um tipo de contrato especial, as aprendizes gestantes gozam do mesmo direito a estabilidade que a trabalhadora comum.
Isso significa que elas possuem estabilidade provisória no contrato até 150 dias (05 meses) após o nascimento da criança, bem como o direito à licença maternidade.
Se o encerramento do contrato de aprendizagem acontecer durante o período de estabilidade, o empregador deve realizar um aditivo, estendendo o vínculo até o último dia da estabilidade, mesmo que isso ultrapasse o prazo máximo de dois anos ou que a aprendiz atinja a idade de 24 anos. A aprendiz não pode ser prejudicada pelo término do contrato.
Importante: quando ocorrer o término de um contrato ou o desligamento de um jovem aprendiz, a empresa deve repor esta posição com a contratação de um novo aprendiz, para manter a sua efetividade de cota.

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