
A jornada de trabalho 12×36 oferece uma alternativa interessante para setores e segmentos que demandam funcionamento contínuo. Porém, desde as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, sua aplicação passou a gerar uma série de dúvidas.
Esse modelo de trabalho exige uma compreensão detalhada por parte do departamento pessoal, especialmente no que se refere ao tratamento de escalas, faltas e trabalho em feriados. Afinal, não administrar esses aspectos corretamente pode resultar em problemas trabalhistas e administrativos.
Nesse post, descrevemos as definições sobre a jornada 12×36, para sua empresa conciliar a legislação vigente com as especificidades do seu setor, garantindo tanto a eficiência operacional quanto a conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Aproveite a leitura!
O que é a jornada 12×36?
Como o próprio nome sugere, a jornada de trabalho 12×36 permite que o colaborador trabalhe por 12 horas seguidas e, na sequência, descanse por 36 horas consecutivas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 não possuía regra definida na CLT e era amparada legalmente apenas pela Súmula 444 do TST.
Em caráter de exceção, a súmula previa que, para este formato de jornada de trabalho diferenciada, deveria haver previsão exclusiva em acordo coletivo.
Esse modelo de jornada 12×36 tornou-se efetivamente legal a partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Desde então, o Art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a conter a seguinte diretriz:
“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Quem pode trabalhar no regime 12×36?
Conforme indicado no artigo 59-A acima, a CLT não limita o uso do regime 12×36 a algumas atividades.
No entanto, o mais comum é que ele seja adotado por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia, como por exemplo, empresas de saúde ou de segurança.
Confira alguns exemplos de categorias de trabalhadores que frequentemente adotam esse tipo de jornada de trabalho:
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
- Vigilantes, seguranças patrimoniais e agentes penitenciários;
- Funcionários de empresas de energia, saneamento e transporte público.
Direitos do trabalhador que atua na jornada 12×36
Conhecer os direitos garantidos ao colaborador que atua na jornada 12×36 é essencial para que a empresa atue em conformidade com a legislação trabalhista, então vamos abordá-las.
Antes de tudo, é importante dizer que as pessoas que trabalham neste regime também recebem todos os direitos habituais da CLT, tais como férias, 13° salário, FGTS, vale-transporte, entre outros.
Entretanto, há sim algumas particularidades que merecem atenção:
· Intervalo Intrajornada
Durante as 12 horas de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação. A CLT sugere que o intervalo seja de, no mínimo, 1 hora. Caso isso não ocorra, o tempo suprimido pode ser configurado como hora extra.
· Descanso Semanal Remunerado (DSR)
No caso da jornada de trabalho 12×36, o DSR está compreendido nas 36 horas subsequentes às 12 horas trabalhadas. Portanto, se o trabalhador cumprir jornada em um domingo, ele não terá direito ao pagamento em dobro.
· Hora extra
Ao contrário do que alguns ainda pensam, a 11ª e 12ª hora do expediente do colaborador que atua em regime 12×36 não configura hora extra.
No entanto, o trabalho realizado além da 12ª hora pode sim configurar hora extra, demandando o pagamento de adicionais.
· Trabalho em feriado
Quando a escala do colaborador cai em um feriado, entende-se que ele não deve receber pagamento adicional por trabalhar nesse dia, já que terá folga no dia seguinte.
No entanto, é importante estar atento: algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, mesmo havendo o descanso posterior.
· Folga
Como já explicamos, o funcionário que trabalha no regime 12×36 tem o direito a 36 horas de descanso após trabalhar 12 horas seguidas. Por isso, esse modelo requer um bom planejamento na organização das escalas.
Por exemplo, se o colaborador começou sua jornada na segunda-feira às 6 horas, ele deve encerrar seu expediente às 19 horas (considerando uma hora de intervalo para almoço). Nesse caso, sua folga começa às 19 horas de segunda-feira e termina às 6 horas de quarta-feira.
· Adicional noturno
Os trabalhadores em regime 12×36 também têm direito ao adicional noturno. Porém, o valor deve ser calculado proporcionalmente, apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas entre o período de 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Veja os exemplos:
Trabalhador A – iniciou sua jornada às 7 horas e encerrou às 20 horas. Não efetuou hora trabalhada durante o período que compreende o pagamento de adicional noturno.
Trabalhador B – iniciou sua jornada às 19 horas de um dia e finalizou às 8 horas do dia seguinte. Nesse caso terá direito ao adicional noturno apenas das horas compreendidas entre 22h e 5 horas do dia seguinte.
· O que acontece em caso de falta?
Para finalizarmos, é importante explicar o que o DP deve fazer quando o colaborador que atua no regime 12×36 faltar sem justificativa.
Situações como essa geram desconto do dia faltado e do pagamento do DSR. Porém, é sempre válido consultar o sindicato e a convenções coletiva, a fim de confirmar se há alguma regra específica estabelecida para o seu segmento.
Pontos de atenção
Para implementar a utilização de jornada de trabalho 12×36 dos colaboradores é preciso organizar uma escala de trabalho apropriada.
A administração dos horários de trabalho dos colaboradores, dos dias de folga, das substituições e até da programação de férias exige um controle de gestão muito efetivo. Através dele, a empresa pode obter inúmeros benefícios.
Além de evitar despesas desnecessárias com horas extras e adicionais noturnos, uma escala bem estruturada pode aumentar a produtividade, reduzir os custos operacionais e melhorar a qualidade do atendimento ao cliente, para os segmentos que disponibilizam seus colaboradores como prestadores de serviço.
Gerenciar o tempo de trabalho de maneira eficiente é fundamental para o obter o sucesso empresarial.
Considerações finais
Embora a jornada 12×36 ofereça uma flexibilidade vantajosa para empresas e trabalhadores, ela exige atenção especial aos direitos trabalhistas. Afinal, seguir as regras à risca não só evita problemas legais, como também garante o bem-estar dos colaboradores.
Esperamos que as informações apresentadas até aqui ajudem sua empresa a entender melhor e estar mais preparada para gerir os trabalhadores que atuam nesse regime de trabalho!
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