Contratação de profissionais estrangeiros: como funciona, regras e cuidados

No Brasil, a contratação de profissionais estrangeiros é feita mediante autorização do Ministério da Justiça para o trabalho legalizado.

Nos últimos anos, nosso país tem experimentado um grande fluxo dessas solicitações, decorrente de um cenário resultante de uma combinação de fatores, como a globalização dos mercados de trabalho, a crescente demanda por conhecimento internacional e a busca por mão de obra qualificada.

No entanto, o que nem todos sabem é que a admissão de estrangeiros envolve algumas formalidades.

Vamos abordar nesse texto como funciona o processo e suas particularidades.

Motivação

A busca por novas oportunidades de trabalho no Brasil por parte de residentes de outros países é motivada pelo desenvolvimento econômico do país.

Ao mesmo tempo, as empresas estabelecidas no Brasil ou que tenham sedes ou unidades internacionais podem ter necessidade de ampliar o conhecimento técnico por meio de intercâmbios, trazendo profissionais especializados para trabalhar no país.

Devido a essa demanda, as equipes de Recursos Humanos das empresas devem estar atentas aos procedimentos para evitar problemas com as autoridades.

Lei de Migração nº 13.445/2017

A lei n° 13.445/2017 , que substituiu o Estatuto do Estrangeiro, regulamenta os direitos dos imigrantes no Brasil, estabelecendo seus direitos e responsabilidades.

Baseada nos princípios da igualdade delineados no artigo 5º da Constituição Federal, é garantido aos brasileiros e estrangeiros o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Portanto, visitantes estrangeiros temporários, imigrantes e residentes fronteiriços têm o direito de residir, trabalhar e tirar férias, enquanto estiverem em solo brasileiro.

Admissão de Estrangeiros pela CLT

Perante as leis brasileiras, a contratação de profissionais estrangeiros é permitida, mas requer um processo junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para obter autorização necessária para trabalhar legalmente no Brasil.

Além disso, a contratação de estrangeiros deve obedecer às regras de proporcionalidade definidas pela CLT, que impõem um número mínimo de trabalhadores brasileiros para cada profissional estrangeiro contratado.

Essas regras são detalhadas nos artigos 353 a 358 da CLT. O artigo 354 estipula o seguinte:

Art. 354 – A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

Parágrafo único — A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

Em resumo, as empresas que queiram contratar trabalhadores estrangeiros devem manter em seu quadro de pessoal uma proporção de pelo menos dois trabalhadores brasileiros para cada trabalhador estrangeiro contratado.

Essa proporção também se aplica aos valores de folha de pagamento total.

Vamos destacar que existem exceções no cumprimento dessas regras:

  • Alguns tipos de indústrias rurais e empresas situadas em regiões de zona agrícola, quando estas executam beneficiamento de produtos da região ou de extrativismo, exceto mineração;

  • Na ausência de trabalhadores brasileiros qualificados em funções técnicas especializadas na empresa, e desde que o trabalhador estrangeiro seja habilitado para a função, com permissão do Ministério do Trabalho;

  • Pessoas de origem portuguesa, conforme art. 12§1º, da Constituição Federal;

  • Pessoas que sejam residam há mais de 10 anos no Brasil e que tenham familiares como cônjuge ou filhos brasileiros.

Direitos trabalhistas dos colaboradores estrangeiros

Os direitos dos trabalhadores estrangeiros são protegidos pelas leis trabalhistas, pela Constituição Brasileira, pelas Convenções nº 97 e nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Tratado do Mercosul, que proíbem a discriminação desses trabalhadores por motivos de nacionalidade.

Sendo assim, o trabalhador estrangeiro possui as mesmas condições e direitos trabalhistas que os trabalhadores brasileiros, incluindo o recebimento de salário mínimo, jornada de trabalho, benefícios trabalhistas, FGTS, seguro-desemprego, benefícios sociais, entre outros.

Vale destacar, no entanto, que os direitos trabalhistas de estrangeiros podem variar conforme o tipo de contrato, a duração da estadia no Brasil e a situação migratória. É recomendável que as empresas busquem orientação legal para garantir o cumprimento da lei.

Assim, a admissão de uma pessoa estrangeira funciona como qualquer outra admissão regulamentada pelas leis trabalhistas, especialmente aquelas que já residem no Brasil há mais de 10 anos. A diferença será na documentação a ser apresentada para permitir a contratação.

Documentação para contratação de estrangeiro

A contratação de um estrangeiro é ligeiramente mais burocrática do que a admissão de um trabalhador brasileiro, exigindo mais informações. Seja por iniciativa da empresa ou do próprio indivíduo, os documentos são essenciais e sua emissão pode envolver taxas.

  • Requerimento de Autorização de Trabalho para Estrangeiro: para contratar estrangeiro, a empresa deverá solicitar autorização à Coordenação Geral de Imigração Laboral (CGIL), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema de controle de imigração, Migranteweb.

  • Visto: a pessoa estrangeira interessada em trabalhar no Brasil deve solicitar um visto de trabalho, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, assim como se o interesse for da empresa. O visto pode ter validade de 90 dias a 2 anos. Existem tipos de visto temporários e permanentes, concedidos a imigrantes que desejam exercer atividades laborais No Brasil, com ou sem vínculo empregatício, desde que comprovada a oferta de trabalho formalizada por empresa brasileira em atividade. Entretanto, a lei proíbe que o estrangeiro com visto de turista, de trânsito ou temporário de estudante exerça atividade remunerada. 

  • Registro Nacional Migratório (RNM): é a identidade do estrangeiro visitante que deseja manter residência no país, emitido pela Polícia Federal. É necessário para a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que substituiu o antigo RNE-Registro Nacional de Estrangeiro. Apenas com esse documento ele poderá solicitar o visto temporário, autorização de residência e a permissão para trabalho. 

  • CPF: O profissional estrangeiro deverá inscrever-se na Receita Federal para obtenção de um CPF, utilizado para todas as formas de contratação, inclusive, para o registro no eSocial.

  • Carteira de Trabalho: é um documento obrigatório tanto para os brasileiros quanto para as pessoas estrangeiras para ter um contrato de trabalho. É necessário apresentar os documentos Registro Nacional Migratório e CPF ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para sua emissão, que também efetua o cadastramento do profissional no PIS. 

  • Contrato de Trabalho: o contrato de trabalho para estrangeiros deve conter informações sobre a relação trabalhista entre a empresa e o trabalhador como:  horário, jornadas, salário, local de trabalho, entre outras. Após ser assinado pelas partes, deve ser enviado ao Ministério do Trabalho, juntamente com a requisição do visto do estrangeiro. Geralmente, este contrato de trabalho é temporário, alinhado à natureza do visto. Poderá ser renovado, caso o visto seja estendido.

Cuidados ao contratar um trabalhador estrangeiro

É importante a empresa e o setor de Recursos Humanos sigam as regras, como o requisito da proporcionalidade, das documentações exigidas e dos procedimentos da contratação, a fim de evitar problemas com a legislação trabalhista. Portanto, é preciso observar alguns pontos nesse processo.

Antes de realizar a admissão do estrangeiro é preciso verificar como está a situação dele no país, uma vez que alguns tipos de vistos não permitem atividades remuneradas.

Certos vistos de turista, diplomático e de cortesia são exemplos de vistos que não autorizam atividades remuneradas em nosso país, salvo exceções conforme artigos 17 e 18 da Lei de Migração.

Deve ser verificado se a pessoa estrangeira possui todos os documentos necessários de identificação e os documentos para contratação como CPF, Carteira de Trabalho e o CRNM (Carteira de Registro Nacional Migração).

Após concluir os processos burocráticos da documentação e os itens necessários para a admissão, o profissional estrangeiro precisará cumprir os mesmos procedimentos padrão, como o exame de saúde admissional.

O setor de Recursos Humanos deve também garantir que não haverá divergências nos valores salariais e benefícios entregues ao trabalhador estrangeiro. O salário do profissional estrangeiro deverá ser compatível caso ele seja alocado em função análoga à de um trabalhador brasileiro.

Conscientização sobre diversidade

Ao considerar a possibilidade de contratar trabalhadores estrangeiros, o papel do RH se destaca como promotor da integração e da diversidade.

A elaboração e aplicação de comunicações corporativas e políticas claras para receber o novo parceiro no time são fundamentais para evitar situações de discriminação.

É importante oferecer apoio para o aprendizado do idioma e compreensão dos costumes locais, pois o novo membro precisará se adaptar, assim como os colaboradores da empresa precisarão conhecê-lo.

Para o recursos humanos é uma grande oportunidade de colocar a empresa para praticar a abordagem inclusiva, enriquecendo as equipes ao trazer os costumes e perspectivas de outras culturas, além das ideias relacionadas ao trabalho. Essa prática oferece benefícios tanto para a empresa quanto para o profissional na troca de experiências.

Conclusão

O processo de contratação de trabalhador estrangeiro é praticamente o mesmo para a admissão de um profissional brasileiro. A diferença está na documentação específica que o estrangeiro deve providenciar e no tipo de visto que definirá a permissão para trabalhar de forma remunerada.

Antes de iniciar o processo de contratação, é recomendável que o RH verifique se a pessoa possui a documentação necessária, ou que a empresa viabilize a autorização junto ao Ministério do Trabalho.

É importante reconhecer que ter trabalhadores estrangeiros no quadro de pessoal contribui para a diversidade e cria um ambiente multicultural enriquecedor para todos, além de demonstrar que a empresa está engajada em um dos pilares do movimento ESG.



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