Descanso Semanal Remunerado – DSR: o que é, como funciona?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dos direitos trabalhistas mais importantes quando o assunto é assegurar o bem-estar dos trabalhadores.

Afinal, graças a ele, o colaborador pode fazer uma pausa para repor as energias, após no máximo seis dias consecutivos de trabalho, sem descontos no salário.

Neste post, vamos detalhar como o DSR funciona e as principais regras que o DP precisa conhecer para assegurar o pagamento correto desse benefício. Acompanhe!

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O Descanso Semanal Remunerado, ou DSR, como é mais conhecido, também pode ser denominado como Repouso Semanal Remunerado (RSR).

Em suma, trata-se de um direito trabalhista que garante ao trabalhador, seja urbano ou rural, um dia inteiro (24 horas) de folga por semana, sem qualquer alteração em sua remuneração.

Um trabalhador mensalista, por exemplo, terá normalmente 4 dias de DSR em um mês de 30 dias, considerando 26 dias trabalhados (independentemente de o sábado ser compensado ou não).

Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 605/1949, que trata especificamente do tema.

Seu principal objetivo é zelar pelo bem-estar físico mental dos colaboradores, assim como contribuir diretamente para a manutenção da produtividade deles.

Quando o trabalho é prestado em domingos e feriados e não é compensado, a empresa deve pagar em dobro, sem prejudicar a remuneração relativa ao repouso semanal.

O que a CLT diz sobre o DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é abordado, sobretudo, no artigo 67 da CLT. Nele, consta o seguinte:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


A CLT também estabelece que as empresas cujas atividades exijam trabalho aos domingos devem implementar uma escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Vale observar, ainda, que a legislação trabalhista favorece a folga aos domingos para as trabalhadoras mulheres.

Em suma, o artigo 386 da CLT garante que, havendo jornada de trabalho aos domingos, as trabalhadoras devem folgar um domingo sim e outro não, mesmo que já tenham usufruído de folga semanal em qualquer outro dia da semana.

DSR após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças significativas sobre a concessão desse benefício.

A principal alteração foi a exclusão do direito ao DSR para trabalhadores que atuam na escala 12×36.

Nessa modalidade, a legislação vigente considera as 36 horas de intervalo entre uma jornada e outra suficientes para garantir o descanso adequado ao profissional.

Quem tem direito ao DSR?

Em geral, o DSR é assegurado a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como empregados urbanos, rurais e domésticos.

No entanto, como vimos, há uma exceção que foge à regra: a dos empregados em escala 12×36.

Há, ainda, mais um porém: para ter direito ao DSR, o colaborador deve cumprir integralmente sua jornada de trabalho.

Isso significa não ter faltas, não ter atrasos superiores a 10 minutos ou saídas injustificadas ao longo da semana.

Quando o profissional não cumpre com a assiduidade, a empresa pode fazer o desconto do DSR na folha de pagamento, sempre respeitando os critérios definidos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ou seja, tanto o colaborador quanto a empresa precisam fazer a sua parte para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Como calcular o DSR?

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado depende do tipo de jornada e do salário do trabalhador. Na sequência, vamos trazer alguns exemplos.

Mensalista

No caso dos colaboradores com remuneração mensal fixa, o DSR já está embutido no valor do salário, podendo ser apenas destacado na folha de pagamento.

Para calcular a parte do salário referente ao DSR, o processo é bem simples:

Basta dividir o salário mensal pelo número de dias trabalhados no mês trabalhados e multiplicar o valor diário pelo número de dias de descanso semanal. O feriado também entra na conta dos dias de descanso.

É importante considerar o calendário de cada mês, pois a quantidade de dias úteis pode variar, assim como os domingos e feriados.



Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000

  • R$ 3.000 / 22 (dias trabalhados) = 136,36

  • 136,36 x 4 (dias de descanso) = 545,44

Neste cenário, portanto, o valor do DSR é R$ 545,44.

Comissionistas

Para colaboradores que são comissionados, as empresas devem realizar o cálculo de modo muito parecido com o explicado acima.

A diferença é que o DP precisará somar todas as comissões pagas no mês para compor o salário.

Horistas

Já para quem é horista, o modo de calcular o DSR é um pouco mais complexo, pois o DP deve fazer o cálculo com base no valor da hora trabalhada e na quantidade de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo, se um colaborador que recebe R$ 10,00 por hora trabalhada, 176 horas no mês, com 4 folgas remuneradas, o cálculo do DSR será o seguinte:

  • 10,00 (valor da hora) x 176 (horas trabalhadas/mês) = R$ 1.760,00

  • 1760,00 / 4 (dias de folga) = R$ 440,00

Nesse caso, portanto, o valor do DSR é de R$ 440,00.

Impactos do não pagamento ou pagamento incorreto do DSR

Conhecer as regras relacionadas ao DSR é essencial, pois o não pagamento ou o pagamento incorreto desse benefício pode gerar impactos significativos para as empresas.

Em resumo, a organização que não efetuar o pagamento correto do DSR, respeitando os mesmos prazos do salário mensal, será obrigada a pagar o benefício em dobro ao trabalhador.

Além disso, o descumprimento das normas pode resultar em processos trabalhistas, gerando custos adicionais e riscos legais para a empresa.

Considerações finais

Em conclusão, o DSR é um direito que contribui para o bem-estar dos colaboradores, garantindo-lhes momentos adequados de descanso e recuperação após uma semana de trabalho.

Seu cumprimento correto não só promove uma maior satisfação e motivação da equipe, como também ajuda a evitar problemas legais e financeiros para a empresa.

Sendo assim, é fundamental que as organizações entendam e apliquem corretamente as regras do DSR, respeitando os prazos e os cálculos adequados.

Se você gostou deste conteúdo, continue acompanhando o Blog da Nydus para ficar por dentro de mais orientações sobre as melhores práticas trabalhistas!

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