Veja mais sobre a Portaria 1.486/22 – Alteração nas regras

Portaria 1.486/22 Alteração

Olá Pessoal. Vamos falar sobre o que aconteceu recentemente nas Regras de Desligamento? 

Saiba as alterações que foram aprovadas:


Através da portaria de número 1.486/22, a alteração publicada no DOU (Diário Oficial da União) da medida anterior 671/2021 que regulamenta as relações de trabalho.

Dentre elas, uma das principais é: a dispensa da obrigatoriedade de informar o motivo de encerramento de contrato na CTPS – Carteira de Trabalho do empregado.


No nosso entendimento e em conjunto com o Ministério do Trabalho, um dos fatores que motivaram essa medida (Portaria 1.486/22 alteração nas regras) é evitar a discriminação do empregado.

Com base no entendimento acima, validamos a preocupação para que informações desnecessárias não sejam colocadas ou acrescidas na carteira de trabalho do empregado, a fim de evitar quaisquer constrangimentos. 

Cabe lembrar e citar que, conforme o eSocial vai avançando de mãos dadas com a tecnologia (recentemente, por exemplo, com a CTPS digital), é uma tendência natural que, o que está em “papel” seja transmitido para o “online”.


Esse ponto é muito importante, pois, além dessa alteração que busca proteger o trabalhador de discriminação, com tantas informações sendo passadas para a forma digital é imprescindível cada vez mais o cuidado desses dados para evitar também o vazamento de informações.


Veja outros documentos e informações que já são enviados online:

Documentos Físicos por Digitais:

Como informamos acima, com o avanço da tecnologia e modernidade, alguns processos que eram registrados em papéis, passam para a versão online. 

Desta forma, outra medida alterada pelo órgão prevê a substituição de documentos físicos (PT 671) por documentos digitais. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, essas alterações criam uma conformidade e adequação a LGPD, criando um padrão, como por exemplo nos casos de aparelhos de controle de ponto eletrônico.


Marcação de Ponto – Registro Eletrônico

Lançado com o objetivo de facilitar e padronizar o sistema, o registro eletrônico do ponto é muito bom para Fabricantes e Desenvolvedores dos sistemas. Os códigos, protocolos, marcações estão disponíveis e podem ser acessados pelos fabricantes dentro do site do Governo Federal. 

Documentos como: AFD (arquivo fonte de dados) e (AEJ) Arquivo Eletrônico de Jornada são códigos, marcações e registros de pontos, protocolos e, não só isso, mas também Atestados Técnicos e Termo de responsabilidade, passaram a ser publicados e estar disponíveis no portal do Governo Federal.

É super importante que você tenha relacionamento com um Sistema de ponto de confiança, com um suporte que funciona e o principal, te responde na hora do sufoco.


Conte conosco, 

Conte com a Nydus com essa e outras mudanças Trabalhistas.



Veja os demais conteúdos da coluna Nydus Atualiza:

  1. Conheça os tipos de jornada de trabalho e o que envolve a carga horária
  2. S-2230: Entenda o evento de Afastamento temporário no eSocial
  3. Encargos sociais e trabalhistas: O que o profissional de DP precisa saber?

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO:

LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter

Increva-se em nossa Trilha de RH

Mais lidas