Auxílio-doença que vira aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez

A gestão dos afastados é uma atribuição bastante importante no RH e DP, e é preciso estar sempre atento quando a situação de auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que, após a Reforma Trabalhista de 2017, estes termos passaram a ser denominados respectivamente, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária)

O auxílio-doença, como conhecemos, trata de benefício previdenciário que o segurado empregado terá direito por incapacidade temporária ao trabalho causado por doença, recomendação médica ou acidente, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Constatada a incapacidade temporária para o trabalho via documento oficial de atestado ou perícia médica, o benefício de auxílio-doença é concedido.

Essa incapacidade é a impossibilidade do segurado de exercer suas atividades devido a uma doença ou lesão, que após tratamento ele possa se recuperar e retornar a sua atividade laboral no empregador. Por isso, chamada de incapacidade temporária.

Requisitos para receber o benefício

  • Incapacidade para o trabalho de forma temporária por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada dentro do período de 60 dias pela mesma doença;
  • Qualidade de segurado – ser filiado ao RGPS e contribuir regularmente;
  • Ter 12 meses de contribuição;
  • Passar pela avaliação do médico do INSS.

Contudo, não existe na legislação a mensuração de quantidade de dias ou anos para uma doença ser considerada temporária.

Sendo assim, o beneficiário deverá sempre estar provando ao INSS por meio de perícia o seu estado de incapacidade e, caso o INSS entenda que ele já tem condições de retornar ao trabalho o seu benefício será suspenso, isto é, cancelado.

Como profissionais de DP/RH, devemos sempre acompanhar o andamento dos resultados de perícia dos colaboradores, evitando assim que os funcionários fiquem no chamado “limbo previdenciário”, período em que o colaborador não recebe da empresa e nem do INSS.

Esse período de limbo previdenciário é causado quando há divergência de entendimento entre o perito do INSS que libera o trabalhador para voltar as suas atividades, e o médico do trabalho da empresa, que ainda o considera inapto ao trabalho.

Vale ressaltar que, por mais importante que seja a atividade realizada pelo funcionário, o empregador não deve aceitá-lo de volta caso o médico ocupacional não o considere apto. É um risco desnecessário.

Para consultar os resultados de perícia, o empregador pode acessar o site por meio de CNPJ e senha:


http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp


Será possível saber como está a condição do trabalhador no INSS e se o benefício concedido é por auxílio-doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez.  

Aposentadoria por invalidez

Diferente do benefício anterior, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não houver condição para retorno ao trabalho ou reabilitação para outras atividades.

Este benefício pode ser concedido desde a primeira perícia, não estando ligado ao benefício anterior.

Requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente  

  • Estar afastado por auxílio-doença por perícia médica do INSS;
  • Qualidade de segurado;
  • Possuir 12 meses de contribuição;
  • Passar pela avaliação do médico do INSS.

A comprovação de contribuição pelo período de 12 meses é desnecessária caso a incapacidade tenha sido gerada por acidente de trabalho ou por doença constante da lista definida pela legislação, como por exemplo, cardiopatia grave, cegueira, tuberculose, entre outras.

O que caracteriza a aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente e não o período de afastamento, sendo assim, pode acontecer de o segurado receber por muitos anos o auxílio-doença e o benefício não ser convertido para aposentadoria por invalidez devido o entendimento de que a incapacidade é temporária.

O médico perito do INSS também vai analisar se o contribuinte pode ser reabilitado para outra função dentro da empresa.

Isso vai depender do grau de conhecimento do colaborador e tipo de problema de saúde que ele venha a apresentar.

Quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez?

O segurado será convocado para fazer avaliação médica junto ao perito do INSS que, se considerar que a doença ou acidente o incapacita retornar ao trabalho ou reabilitá-lo em outra função, poderá converter o benefício de auxílio-doença para aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso o INSS não efetue a conversão de auxílio por incapacidade temporária para aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve solicitar nova perícia após 30 dias.

No entanto, é importante mencionar que isso pode ser demorado.

Quando o segurado passa a ser considerado aposentado por invalidez terá avaliação médica a cada dois anos, que verifica se a condição de saúde do colaborador foi alterada e se cabe reabilitação, sendo assim a condição não é permanente. É uma situação de frequentes avaliações médicas.

Pode ser que o segurado afastado se sinta mesmo incapaz para retornar ao trabalho, então, poderá também buscar junto à justiça a aposentadoria por invalidez mesmo que esteja recebendo o auxílio-doença, sem prejuízo de remuneração, ao qual, buscará provar que atende todos os requisitos e que sua doença é permanente e não cabe reabilitação.

Os contribuintes portadores de HIV e maiores de 60 anos estão isentos de fazer essa avaliação.

Portanto, como dissemos anteriormente, é sempre importante que o profissional de DP/RH mantenha um controle e acompanhamento das situações de aposentadoria por invalidez dos colaboradores, caso tenha seu benefício cessado.

Caso isso ocorra é fundamental providenciar o retorno do colaborador ao trabalho e caso o INSS peça a sua reabilitação analisar se é possível alocá-lo em uma nova função.

Perda do benefício aposentadoria por incapacidade permanente

A pessoa segurada na condição de aposentada por invalidez ou incapacidade permanente não pode assumir atividade remuneratória formal ou informal.

Alguns segurados nessa condição desejam um complemento da renda e trabalham informalmente ou até mesmo tentam se tornar um microempreendedor individual (MEI).

Isso é ilegal e tem como consequência a suspensão do pagamento do benefício e ainda estará sujeito às penalidades da legislação.

Conclusão

A concessão de aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade do retorno ao trabalho se tornar permanente, o que pode acontecer desde a primeira avaliação médica.

Quanto ao auxílio-doença, incapacidade temporária para retorno ao trabalho, não existe um período mínimo ou máximo para que seja concedido.

Nos casos em que o contribuinte não consiga a aposentadoria por invalidez por meio da avaliação médica ele pode solicitar de forma judicial, por meio de documentos e laudos médicos que atende aos requisitos necessários.

Mesmo que ambos benefícios sejam pagos pelo INSS a empresa e o profissional de DP/RH precisam acompanhar os casos de colaboradores nessa situação, tanto para conduzir seu retorno ao trabalho quando para evitar que ocorra a situação chamada “limbo previdenciário”. Além de evitar processos trabalhistas que possam prejudicar a empresa.

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