RAIS 2023

Vamos tratar nesse texto sobre o que é, a importância e quem ainda deve declarar a RAIS 2023.

O que é RAIS?

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, é uma declaração trabalhista obrigatória que fornece informações socioeconômicas detalhadas de todos os empregadores formais.

Todas essas informações servirão para identificar trabalhadores que possuem direito ao abono salarial, seguro-desemprego, gerar benefícios previdenciários, informações para o FGTS, entre outras políticas.

Quem está obrigado a entrega da RAIS 2023

A obrigatoriedade desta declaração é para todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas, pessoas físicas, órgão públicos, entre outros, que tenham registrado funcionários durante o ano-base da declaração, ano 2022.

Mas calma. Todas as empresas que fazem parte dos grupos 1, 2, ou 3 do eSocial, desde o ano-base 2019 tiveram a substituição gradual da RAIS pelas entregas ao eSocial. Logo, se sua empresa está em um desses grupos, não precisa se preocupar.

Nesta fase do eSocial, apenas as empresas do grupo 4, que compreende órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a RAIS em 2023.

RAIS substituída pelo eSocial

A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial, que ocorreu de acordo com o calendário de faseamento específico para cada grupo de empresas.

Portanto, desde o ano-base 2019, as empresas participantes dos grupos de obrigadas ao envio do eSocial já tiveram esta declaração da RAIS substituída.

Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.

Nota: a exceção ocorrerá caso alguma empresa não tenha entregado corretamente ainda a RAIS em ano base anterior ao início da sua obrigatoriedade no eSocial.

Prazo de entrega

O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.

RAIS negativa

A RAIS negativa precisará ser enviada nos casos de empresas que estão ativas, mas não tem empregados durante o ano base da declaração. Serão fornecidos dados do estabelecimento, endereço, informações sindicais e do responsável.

Da mesma forma, sendo empresa participante dos grupos de desobrigadas do eSocial, não é necessário fazer nada pois, a entrega já é realizada através do envio do evento S-1299 – Fechamento “sem movimento”.

Multa por não entregar a declaração

Não entregar a declaração RAIS pode gerar multas para a empresa, portanto fique atento. A entrega da declaração com informações falsas também é passível de multa.

Por isso, não esqueça de confirmar se foram entregues as declarações anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial.

As multas podem chegar a R$ 425,64 acrescida de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso, podendo ter acréscimo de acordo com a quantidade de funcionários.

Portanto, é necessário todo o cuidado com essa informação evitando complicações futuras, visto que não entregar esta informação impede o colaborador no recebimento do abono salarial.

Importância da RAIS

Conforme dito anteriormente, as informações repassadas ao governo permitem definir diversos planejamentos e obtenção de estatísticas sobre o cenário da atividade trabalhista no país. Alguns deles:

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Fontes:

RAIS

https://www.contabeis.com.br/noticias/54262/rais-2023-veja-quem-deve-entregar/


Veja também:


licença remunerada
https://nydus.com.br/licenca-remunerada/

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