
O exame de atestado de saúde ocupacional (ASO), popularmente conhecido como exame médico periódico, está entre as obrigações que as empresas devem cumprir para garantir o bem-estar do colaborador.
Afinal, ao fornecer uma avaliação regular da saúde dos funcionários, essa ferramenta torna-se essencial na identificação precoce de problemas nesta frente e na promoção de medidas que previnam possíveis doenças ocupacionais.
Neste post, vamos relembrar em quais situações o ASO periódico deve ser realizado e trazer mais informações sobre a importância dele para as organizações.
O que é o exame médico periódico?
Em resumo, o exame médico periódico é um exame obrigatório, que avalia a saúde do trabalhador em relação às atividades que ele desempenha no ambiente de trabalho.
Ele é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser realizado periodicamente ou em situações específicas.
Quando o exame médico periódico deve ser realizado?
O documento que gera a programação do ASO periódico deve ser elaborado pelo médico do trabalho, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para definir os prazos, além de seguir a indicação da legislação estabelecida na NR-7, outros fatores devem ser observados:
- Idade do trabalhador
- Grau de risco da função
- Pessoas em tratamento de males crônicos
Prazos
| A cada dois anos | Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis. atuantes em empresas com grau de risco 1 ou 2 |
| A cada um ano | Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 45 anos. Trabalhadores submetidos a riscos ocupacionais classificados com gradação 3 ou 4. |
| Pelo menos uma vez a cada semestre | Pessoas em tratamento de males crônicos. |
| Intervalos menores ou específicos | Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas possuem periodicidade especificada no anexo IV da NR-7. Ou de acordo com o médico responsável pelo PCMSO. |
Para além desses três casos, há outros dois tipos de ASO:
- O ASO de retorno ao trabalho, que visa atestar a aptidão do colaborador após um afastamento por doença/acidente de trabalho, ou no retorno da licença maternidade;
- E o ASO de mudança de função.
Este último é muitas vezes negligenciado pelas empresas e, portanto, merece ainda mais atenção.
ASO – Mudança de função
Basicamente, o ASO de mudança de função é realizado quando um colaborador tem alteração de seu cargo ou função dentro da empresa e a nova posição implica em riscos ocupacionais diferentes em comparação com a anterior.
Esse exame tem como objetivo garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar as novas atividades sem colocar em risco sua saúde ou segurança. Para tanto, ele abrange diversos aspectos da saúde do profissional, empregando exames clínicos e laboratoriais, avaliações específicas e em alguns casos até psicológicas.
Por que o exame médico periódico é tão importante?
A realização do exame médico periódico, conforme as indicações previstas na NR-17, é importante por uma série de motivos. Entre os seus principais impactos, destacam-se:
Prevenção de doenças e acidentes ocupacionais
Os exames médicos periódicos são uma ferramenta eficaz na identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho, como lesões musculoesqueléticas, perda auditiva induzida pelo ruído, distúrbios respiratórios, entre outros.
Sem contar que, ao detectar esses problemas antecipadamente, é possível intervir com medidas que evitem agravamentos.
Melhora do bem-estar e qualidade de vida da equipe
Ao apoiar a prevenção de acidentes e danos à saúde, garantindo a preservação do bem-estar dos colaboradores, os exames médicos também contribuem para a melhoria geral deles.
Além disso, trata-se de uma prática que também incentiva a adoção de hábitos mais saudáveis – não somente no ambiente de trabalho, mas na vida pessoal.
Redução do absenteísmo e custos associados
Os exames médicos periódicos podem contribuir para a redução do absenteísmo no trabalho, na medida em que ajudam a identificar e tratar precocemente problemas de saúde que poderiam levar a faltas prolongadas.
Além disso, a redução de acidentes e doenças ocupacionais resulta em menores despesas com tratamentos médicos, indenizações por acidentes de trabalho e queda de produtividade.
Conformidade com a legislação trabalhista
Como dito antes, a realização de exames médicos periódicos é regulamentada pela NR-7, sendo assim, as empresas que cumprem essa exigência legal não apenas garantem a saúde e segurança de seus colaboradores, mas também evitam possíveis sanções e penalidades decorrentes do não cumprimento das normas trabalhistas.
Em relação ao eSocial, as informações de qualquer tipo de ASO devem ser declaradas no sistema por meio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Considerações finais
Ao longo deste post, buscamos mostrar como os exames médicos periódicos são uma prática essencial para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
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Fontes:
www.cenofisco.com.br
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
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