
Você ouviu falar da nova obrigação tributária DIRBI?
Apesar de não se tratar de uma demanda da área de pessoal, é importante saber do que se trata para ficar bem informado, pois pode ser necessária a colaboração com o setor responsável pela entrega.
O que é esta nova obrigação tributária DIRBI?
DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária e foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, em 18/06/2024. Trata-se de uma obrigação acessória tributária mensal.
Ela foi criada para permitir à fiscalização monitorar os valores de incentivos fiscais e benefícios tributários que as empresas tenham ou estejam usufruindo para dar maior transparência na administração tributária.
Quais empresas devem declarar?
Devem declarar todas as pessoas jurídicas que se beneficiaram dos programas listados no Anexo Único da instrução normativa, a partir de janeiro de 2024.
Entre alguns dos tipos de benefícios tributários estão:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
- Regime Especial de Recapitalização (RECAP)
- Regime Especial de Desenvolvimento Industrial (REIDI)
- Desoneração da Folha de Pagamento
- Optantes pelo Simples Nacional (com recolhimento sobre a CPRB)
- Programa de Retomada da Produtividade (REPORTO)
- Incentivos fiscais para o agronegócio, entre outros.
Algumas empresas estão dispensadas:
- Microempresas e empresas de pequeno porte: enquadradas no programa Simples Nacional, com exceção daquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Entidades em início de atividade: relativamente ao período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
Prazo para entrega da nova obrigação tributária
A entrega é mensal a partir de janeiro, com prazo até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Por exemplo: a competência 06/2024 deve ser entregue até dia 20/08.
No entanto, como a declaração começou agora e deve considerar as competências desde o início do ano, excepcionalmente os meses de janeiro a maio de 2024 deverão ser entregues até o dia 19/07/2024.
Forma de entrega
Neste momento, a declaração deve ser feita manualmente em formulários próprios, no site do e-CAC, disponíveis no site da RFB, assinados digitalmente com certificado digital válido.
De acordo com a Instrução Normativa, a RFB disponibilizará posteriormente uma documentação da solução de integração via web service para que os desenvolvedores das empresas possam integrar suas plataformas ERPs com os sistemas da RFB, facilitando a entrega.
Responsável pela entrega
Embora a legislação não defina explicitamente o responsável pela entrega desta nova obrigação tributária, DIRBI, entende-se que a tarefa deve ser realizada pelo setor Fiscal da empresa, com o apoio do setor Contábil.
No caso de empresas optantes pela desoneração de folha ou participantes do programa Simples Nacional na condição citada acima, o departamento pessoal pode colaborar com as informações pertinentes ao recolhimento de contribuição previdenciária.
A Receita Federal criou uma página com as perguntas frequentes sobre a DIRBI.
Nessa página, é possível esclarecer várias dúvidas que certamente surgiram com essa nova declaração. Uma das questões diz respeito à desoneração da folha de pagamento, o que justifica o apoio que o departamento pessoal poderá oferecer ao setor responsável pela entrega.
Consulte o link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/beneficios-fiscais/beneficios-fiscais
Penalidades
A empresa que não entregar ou apresentar com atraso a DIRBI estará sujeita às penalidades, calculadas por mês ou por fração, de acordo com os valores dos benefícios usufruídos. Além disso, poderá haver multas sobre valores omitidos ou incorretos.
Assim como foi mencionado no início deste post, mesmo não sendo obrigação do DP, é sempre importante estar alinhado com as novidades da legislação tributária que possam envolver valores que transitam pela folha de pagamento. Por isso, fique ligado em nosso site e inscreva-se na Trilha de RH.
Para saber mais a respeito da DIRBI, acesse a imagem abaixo e veja a apresentação da Receita Federal na íntegra:

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