
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque instituída em 2019 pela Lei 13.932, com o objetivo de estimular a economia do país.
No entanto, trata-se de uma facilidade que gera dúvidas para o trabalhador, principalmente no momento de seu desligamento, e exige mais suporte das equipes de administração de pessoal das empresas.
Nesta modalidade, os trabalhadores podem receber uma fração dos valores do seu fundo de garantia que estão em sua conta da Caixa Econômica Federal, mas apesar de ser bastante conhecida, essa opção ainda gera muitas dúvidas.
Vamos esclarecer nesse artigo as principais dúvidas sobre este tipo de acesso ao FGTS e ajudar o seu pessoal do DP.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores que possuem registro na carteira de trabalho.
É uma conta do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal, que recebe depósitos mensais feitos pelo empregador durante o período de vigência do contrato de trabalho.
Os valores depositados são calculados com base no salário e correspondem a uma fração de 2% para contratos de jovem aprendiz e 8% para os demais contratos.
Para os trabalhadores domésticos o percentual é de 8% mensal mais 3,2% de antecipação de saldo rescisório sendo um percentual de 11,2% recolhido pela guia DAS.
Normalmente, o saque ocorre nos casos em que o empregado é desligado da empresa sem justa causa ou por término de contrato de trabalho por alguns motivos específicos.
Se o trabalhador pedir demissão ele não terá direito ao saque do FGTS.
Modalidade Saque-aniversário
Em 2019, os trabalhadores puderam optar pela modalidade saque-aniversário para retirar parte dos valores de suas contas do FGTS na data de seu aniversário.
Os valores podem ser retirados das contas ativas e inativas dos trabalhadores.
Conta ativa: são as contas dos vínculos atuais, ou seja, a pessoa ainda trabalha na empresa.
Conta inativa: é aquela à qual o colaborador já foi desligado da empresa, porém tem valores retidos neste fundo.
Como optar pelo saque-aniversário?
Para optar pelo saque-aniversário os trabalhadores devem acessar o site fgts.caixa.gov.br ou o aplicativo “Meu FGTS”, acessar a aba “Saque-aniversário” e selecionar a opção “aderir ao saque-aniversário”.
É necessário fazer a opção até o último dia do mês de seu aniversário. Por exemplo: quem nasceu em 10 de janeiro tem até o dia 31 para solicitar o saque e assim receber parte do saldo disponível no FGTS ainda em 2023.
Caso tenha aderido à opção do saque-aniversário, o valor deverá ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se você nasceu em janeiro pode sacar até 31 de março desse ano.
Se o valor não for retirado até a data limite, ele retorna para o fundo automaticamente.
É importante esclarecer que a escolha pelo saque-aniversário é válida para todos os contratos de trabalho seguintes à data da opção, ou seja, para os contratos ativos, inativos e os que vierem a surgir.
Vale lembrar também que a adesão a este tipo de saque não é obrigatório, e o trabalhador pode solicitar somente se estiver necessitando.
Saque-rescisório x saque-aniversário
Quando ocorre o desligamento do colaborador sem justa causa, o colaborador faz jus ao saque do saldo rescisório do FGTS mais a multa, que é liberado por meio de uma chave de saque, que deve ser entregue junto com a rescisão.
As liberações ocorrem da seguinte forma:
- Dispensa sem justa causa – será liberado para o colaborador o saldo total do fundo de garantia + a multa de 40% do fundo de garantia;
- Término de contrato – liberação do saldo de fundo de garantia;
- Rescisão por acordo – liberação de 80% + 20% do saldo de FGTS.
Independentemente da modalidade de saque escolhida pelo empregado a empresa deve realizar o procedimento da rescisão normalmente e recolher a GRRF de forma correta e realizar a liberação do FGTS.
O cálculo dos valores da multa deverá ser realizado sempre pelo extrato para fins rescisórios, que contém todos os valores que foram depositados pela empresa.
O extrato do trabalhador, por sua vez, mostra apenas os valores atualizados da conta.
Desvantagens do saque-aniversário
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário fica impossibilitado de receber o saldo total de seu FGTS em caso de desligamento.
Na rescisão sem justa causa, ele receberá apenas o valor da multa (40%) paga pela empresa.
E exatamente este é o ponto que gera muitas dúvidas para o trabalhador, que pode ser pego de surpresa pela demissão e precisar de mais recursos do que o valor da multa.
Outra desvantagem é que as retiradas anuais do saque-aniversário diminuem o saldo da conta, reduzindo também a rentabilidade.
Com isso, caso pretenda utilizar o FGTS para compra da casa própria, o trabalhador terá um saldo menor, o que pode aumentar a parte a ser financiada.
Como fica quando o colaborador é optante pelo saque anual?
As liberações serão processadas pela Caixa Econômica Federal normalmente, contudo os valores do saldo do FGTS ficarão retidos e só será possível sacar o valor da multa.
Quais valores o colaborador consegue receber de FGTS na modalidade aniversário
Os valores que podem ser sacados pelos trabalhadores são realizados por meio do uso de uma alíquota que poderá ser de 5% até 50% sobre a soma de todas as contas de FGTS que o empregado tiver, mais uma parcela adicional conforme a Lei 8.036/90.
Os saldos de FGTS são reduzidos a cada saque, e atualizados pelo aplicativo do FGTS.
Quando o colaborador retorna à opção saque-rescisório, como fica?
O retorno ao saque-rescisório não é automático e poderá levar um período de até 25 meses, conforme Lei 8.036/90.
Mesmo após a troca de modalidade, durante o período de carência todos os contratos de trabalho e até os novos deverão respeitar a modalidade que estiver ativa.
Vamos explicar melhor nesse exemplo:
Trabalhador decidiu retornar para a modalidade saque-rescisório em 05/05/2022, terá o fim do período de carência em 01/06/2024, contudo seu mês de aniversário é março.
Durante os períodos de abril/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:
- Março de 2023, o empregado recebe o seu saque-aniversário anual.
- Março de 2024, o trabalhador recebe mais uma parcela do saque-aniversário anual.
- Em 01/06/2024, a modalidade de saque retorna para saque-rescisão.
Observação: nos casos em que ocorrer dificuldade no recebimento do saque do FGTS para o trabalhador, pode ser devido a esse período de alteração, porque muitas pessoas acham que vai ocorrer de forma automática e breve.
Optante pelo saque-aniversário pode utilizar o saldo FGTS para a compra da casa própria?
Sim. A opção por essa modalidade não interfere na utilização do FGTS para o financiamento da casa própria.
Outras formas do colaborador sacar o FGTS
A opção pelo saque-aniversário é uma forma recente e diferenciada de o trabalhador retirar valores de sua conta FGTS.
No entanto, existem outras formas de recebimento dos valores de FGTS, nas seguintes situações, além da situação de encerramento de contrato sem justa causa:
- Adquirir um imóvel;
- Motivo de força maior: encerramento da empresa;
- Términos de contratos de experiência ou por prazo determinado;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por período superior a 90 dias;
- Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
- Rescisão de contrato em comum acordo;
- Possuir idade igual ou superior a 70 anos;
- Nos casos em que o trabalhador sofrer de doença grave ou em casos de estágio terminal de quaisquer doenças sua ou de cônjuge ou filho.
Conclusão
A opção pelo saque-aniversário beneficiou muitos brasileiros que têm a possibilidade de sacar uma fração de seu FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Contudo, essa modalidade precisa ser uma escolha consciente, visto que o saque -aniversário impede que o trabalhador receba o saldo rescisório existente em conta no momento de um desligamento, e isso pode afetar a situação da pessoa sem emprego.
A modalidade vale para todas as contas de FGTS ativas e inativas e caso o trabalhador escolha retornar à opção de saque-rescisório precisará aguardar o período de carência que é de até 25 meses.
Fontes:
Saque Aniversario (fgts.gov.br)
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html
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