Nota Técnica 04/2025: veja o que mudou no eSocial S-1.3

Desde agosto, os profissionais do Departamento Pessoal (DP) passaram a lidar com as atualizações trazidas pela Nota Técnica 04/2025, que implementou mudanças nos leiautes da versão 1.3 do eSocial.

A novidade afeta diretamente os eventos, regras de validação e tabelas do sistema, tornando essencial que as empresas se mantenham atualizadas para garantir a conformidade das informações enviadas.

Pensando nisso, reunimos neste artigo os principais pontos do documento, explicando o que mudou e como essas atualizações podem afetar a rotina do DP!

Alterações já implementadas pela Nota Técnica 04/2025

Entre as mudanças que já estão valendo desde agosto no ambiente de produção, destacam-se:

Alteração nas Tabelas

  • Tabela 03 – Natureza de Rubricas: incluído código [[9912 – Desconto de assistência médica], alterados nome e descrição dos códigos [6129 – Assistência odontológica, 9219 – Assistência médica] e alterada descrição do código [1099 – Outras deduções].

    • Motivos: ajustes em naturezas de rubricas referentes a desconto de assistência médica ou odontológica e melhoria de redação dos demais códigos.

  • Tabela 18 – Motivos de Afastamento: incluído código [43 – Suspensão contratual por determinação legal], em razão da publicação da Lei 15.156/2025.

  • Tabela 25 – Tipos Benefício Previdenciário: incluído código [0606], relativo a pensão por morte decorrente da EC 103/2019.

  • Tabela 29 – Tipo de Tributo: incluído código [830104], relativo a PIS sobre a folha de salários.

Mudanças nos Eventos

  • S-1010 – Tabela de Rubricas: incluída no Grupo {evtTabRubrica}, regra que valida se o código de incidência está correto quando não há segurado envolvido.

  • S-2500 e S-2501: inclusão de novas regras de retificação e identificadores no Grupo {evtProcTrab} e Grupo {evtContProc}, respectivamente.

  • S-2555: Campo {procEmi} – excluídos valores [8, 9].

  • S-5002: Grupo {totApurDia} – incluída regra de validação referente a pagamentos a residente fiscal no exterior.

Alterações nas Regras

  • Criação da REGRA_INFO_IDESEQTRAB para validação de informações quando o campo {ideSeqTrab} for preenchido.

  • Criação da REGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR para não permitir a retificação de {ideSeqTrab} (evento S-2500) e {ideSeqProc} (evento S-2501).

Alterações previstas para 01/01/2026

Embora já estejam disponíveis no ambiente de produção desde o dia 29 de agosto 2025, algumas mudanças trazidas pela Nota Técnica 04/2025 só serão obrigatórias a partir de 01/01/2026.

São elas:

  • Tabela 03 – Natureza das Rubricas: inclusão dos códigos [1015 – Complemento de salário maternidade], [1799 – Ajuste de férias], [1811 – Ajuste de 13º salário].
    • Alteração do nome e descrição dos códigos [1800 – Férias], [1810 – 13º salário].
    • Alteração da descrição dos códigos [1016, 1017].

      Observação: os códigos [1015, 1799, 1811] terão início de validade retroativo a 01/01/2014, mas sua utilização obrigatória no sistema se dará a partir de janeiro/2026.

  • Tabela 18 – Motivos de Afastamento: inclusão de códigos [44 – Suspensão contratual por acordo coletivo], [45 – Suspensão contratual por obrigação legal incompatível], e alteração da descrição do código [21] para contemplar casos de suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço.

  • Tabela 23 – Incidências de FGTS: alterado campo {codIncFGTS} em S-1010 para os tipos de valores [11, 15, 21, 27, 41, 45].

  • Eventos S-1200, S-2299, S-2399: criação do campo {notAFT} para registro de autos de infração emitidos durante fiscalização que impactem a folha de pagamento e o encerramento do vínculo.

  • Eventos S-5003 e S-5013: inclusão do novo campo {notAFT} e da {natRubr} como chave no grupo {basePerApur}.


A partir de 2026, as naturezas de rubrica serão consideradas nas malhas de incidência, aumentando a fiscalização sobre cálculos e classificações.

Novas naturezas estão sendo criadas e reenquadradas, fazendo com que elas precisem ser ajustadas nos cadastros dos eventos já integrados.

Impactos para empresas e profissionais do Departamento Pessoal

As mudanças trazidas pela Nota Técnica 04/2025 reforçam a importância de manter os sistemas de folha de pagamento, gestão de pessoal e de processos trabalhistas sempre atualizados.

Isso ficou ainda mais sério com a Portaria MTE nº 1.131/2025 que define critérios específicos para a aplicação de multas às empresas que não cumprirem corretamente suas obrigações no sistema.

Além disso, como parte das alterações será obrigatória apenas em 2026, as empresas têm um período estratégico para revisar processos internos, capacitar equipes e garantir conformidade.

Por consequência, acompanhar essas atualizações do eSocial é essencial para evitar inconsistências e autuações.

Outro ponto relevante é que o eSocial reforça sua função de integrar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, ampliando a precisão dos dados. A criação do campo {notAFT}, obrigatório a partir de 2026, indica que novas orientações do MTE devem ser acompanhadas de perto.

Em síntese, essas alterações demonstram a necessidade de contar com um sistema robusto, capaz de entregar as atualizações no tempo certo e facilitar o envio correto das informações. Por isso, escolher uma solução confiável é fundamental.

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Para conferir todos os detalhes da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, acesse o documento oficial no site do eSocial.


Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-04-2025-rev-26-08-2025.pdf/



Veja também:

multas esocial
Multas eSocial – novas regras Portaria MTE nº 1131/2025

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