Adicional de assiduidade: entenda o que é e como funciona

A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de adicionais para compensar o trabalho do colaborador e incentivar boas práticas dentro das empresas. Entre eles, muitas empresas adotam o chamado adicional de assiduidade — mas será que esse benefício é uma obrigatoriedade?

Em resumo, esse adicional é uma espécie de prêmio oferecido a funcionários que mantêm uma ótima frequência no trabalho. Mas qual é a regra? Ele é obrigatório? Como deve ser calculado? É um valor fixo?

Nesse artigo vamos responder a essas perguntas e destacar os principais questões que DP precisa conhecer sobre o tema!

O que é o adicional de assiduidade?

Como já adiantamos, o adicional de assiduidade é um benefício que algumas empresas oferecem como forma de reconhecer e valorizar a presença regular dos colaboradores.

Trata-se de um prêmio destinado a quem mantém a regularidade na frequência ao trabalho, sem atrasos ou faltas injustificadas.

Ao oferecê-lo, as empresas incentivam a pontualidade, o comprometimento e a redução do absenteísmo, além de reforçarem uma cultura organizacional voltada para a responsabilidade e a constância.

O que a CLT diz sobre o adicional de assiduidade?

O adicional de assiduidade passou a ter maior clareza jurídica a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Desde então, no Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou estabelecido que:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Na prática, isso significa que as empresas têm liberdade para adotar o adicional de assiduidade como forma de incentivo, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal de concedê-lo.

Inclusive, o empregador pode alterar ou até mesmo revogar essa política de premiação conforme a necessidade.

Outro ponto importante é que prêmios dessa natureza não integram a remuneração do trabalhador — ou seja, eles não são incorporados ao salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais encargos trabalhistas e previdenciários.

Precauções no pagamento da assiduidade

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha detalhado que este tipo de premiação não possua incidências, na prática a Justiça do Trabalho pode apresentar divergências de interpretação, especialmente quando a empresa realiza o pagamento com habitualidade ou define critérios pouco claros.

Por isso, o empregador deve adotar medidas para garantir que essa verba mantenha seu caráter de prêmio e não seja considerada parte da remuneração.

Veja os principais cuidados:

  1. Política interna: divulgue um regulamento formal com os critérios de elegibilidade, período de avaliação, forma e valor desta premiação, deixando claro seu caráter não salarial.

  2. Habitualidade: a CLT permite a habitualidade de prêmios, mas o pagamento deve ocorrer como reconhecimento por desempenho superior. Por isso, os critérios precisam ser bem rigorosos.

  3. Registro em folha: destaque o valor em uma verba exclusiva na folha de pagamento.

  4. Isenção de faltas justificadas: faltas justificadas por lei, como atestado médico e licença casamento, não devem desqualificar o trabalhador para receber esse adicional, exceto se constar em regra de acordo coletivo.

  5. Igualdade: conceda o benefício da mesma forma a todos os colaboradores que atenderem aos critérios.

Caso a empresa pague esse adicional com habitualidade e sem critérios bem definidos, o valor poderá ser considerado parte da remuneração e, portanto, estará sujeito a todas as incidências e ter reflexos em outros pagamentos, como nas férias.

Por isso, é recomendável consultar o setor jurídico e até mesmo o sindicato para definir regras e garantir segurança na aplicação deste adicional.

Como o benefício de assiduidade é calculado?

Não existe uma regra única para o cálculo do adicional de assiduidade. Afinal, o benefício é facultativo e depende da forma como a empresa decide estruturá-lo em seus regulamentos internos.

Os modelos mais comuns são:

  • Percentual sobre o salário: o colaborador assíduo recebe, por exemplo, um percentual de 5% ou 10% sobre o seu salário-base.

  • Valor fixo: um valor determinado (R$ 300,00) para quem atingir a meta de assiduidade no período. Esse valor pode ser pago em determinados períodos.

  • Faixas de bonificação: o valor varia de acordo com o nível de presença alcançado. Pode ser baseado em percentual de frequência ou na quantidade de faltas injustificadas no período.
     

Vamos explicar um exemplo de faixa por bonificação:

  • 100% de presença no mês: prêmio integral de R$ 300,00

  • Até 1 falta injustificada: prêmio reduzido para R$ 200,00

  • Até 2 faltas injustificadas: prêmio de R$ 100,00

  • 3 ou mais faltas: perda de direito ao prêmio

Vale destacar que o adicional de assiduidade não precisa ser pago apenas em valor na remuneração.

Este tipo de premiação também pode ser oferecido de outras formas, como, por exemplo, cartões de benefício, vale-compra, presentes materiais, folgas extras, viagens ou até experiências personalizadas.

A frequência da entrega ou pagamento do benefício pode ser mensal, semestral ou anual.

Independentemente da escolha, o mais importante é que os critérios estejam claros e documentados, garantindo transparência para todos os colaboradores.

Além disso, contar com um bom sistema de controle de marcação de ponto é fundamental para acompanhar a frequência e evitar questionamentos ou conflitos.


Vantagens de oferecer esse tipo de benefício

O fornecimento deste tipo de benefício é uma ferramenta estratégica que fortalece a relação entre empresa e colaboradores. Afinal, com ela, tanto a organização quanto os colaboradores saem ganhando.

Para a organização, esse tipo de benefício tende a proporcionar: maior engajamento, redução do absenteísmo, melhora no clima organizacional.

Já para os trabalhadores, esse é um prêmio que simboliza uma recompensa concreta pelo comprometimento e pela pontualidade

Como ter uma gestão efetiva do controle de frequência dos colaboradores?

Manter a pontualidade é essencial para garantir disciplina e produtividade no trabalho. Confira algumas estratégias para incentivar e acompanhar a assiduidade na sua empresa:

  • Compartilhe feedbacks frequentes: informe aos colaboradores sobre seu desempenho em relação aos horários e ofereça orientações;

  • Divulgue regras claras: tenha uma política de horários, tolerância e possíveis consequências sobre os atrasos;

  • Monitore indicadores de presença: acompanhe dados sobre faltas e atrasos para agir preventivamente, reduzindo impactos na operação;

  • Invista em tecnologia: um sistema de ponto eletrônico adequado facilita o registro e controle da jornada.

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