
O vínculo empregatício tem relação com qualquer tipo de contrato formal que o profissional possui com a empresa.
O conhecimento deste termo legal é essencial para a compreensão dos direitos e interesses dos colaboradores. Aceitar, concordar e até rejeitar ofertas de emprego também é importante.
Na verdade, é uma questão que tanto os profissionais quanto os empregadores precisam entender bem. Em última análise, a questão do emprego tem uma grande importância para os envolvidos na história.
Caso tenha dúvida, sobre esta questão e relacionadas ao vínculo trabalhista e deseja tomar melhores decisões profissionais sobre seu vínculo empregatício, continue lendo!
Entenda a relação de emprego/trabalho
É considerada como a relação entre o empregador e o emprego, dentro claro de determinadas questões da lei.
É importante notar que, dadas todas as conquistas e reivindicações da integração do direito do trabalho desde a sua criação, esta é considerada a forma padrão/comum, de vínculo entre empresa e empregado.
Porém, algumas formas, não podem constituir vínculo empregatício, pois não atendem a estas condições.
Conforme o art. 3º da CLT
“Quem presta serviços não essenciais a um empregador, dependendo de sua dependência e salário, é considerado empregado.”
Nesses casos, os direitos trabalhistas do empregador e a responsabilidade pelo cumprimento da legislação aplicável. Essas responsabilidades incluem:
- Pagar salários até o quinto dia útil de cada mês;
- Remuneração de horas extras;
- Adicional noturno;
- Pagamento por insalubridade;
- Concessão de férias anuais remuneradas;
- Efetuar depósito no Fundo de Compensação de Compensação (FGTS);
- Proporcionar descanso semanal e períodos de descanso adequados entre os turnos,
Peculiaridades da relação
Conforme mencionado acima, só pode existir uma relação entre empresa e empregado, caso determinados requisitos sejam atendidos. Esses requisitos incluem:
- Indivíduo
Esse trabalho deve ser realizado por pessoas. Essa relação existe, apenas, entre o indivíduo e a empresa.
Qualquer outro tipo com a empresa não implica, necessariamente, na constituição desse vínculo. Caso fosse uma empresa, seria uma prestação de serviços. Então, se você é estudante, pode participar de um estágio. E se fizer parte de uma entidade sem fins lucrativos, uma ONG, por exemplo, você pode se tornar um voluntário.
- Exclusividade
Este requisito aplica-se apenas à prestação de serviços. Em suma, se você for contratado, não pode delegar suas responsabilidades a outra pessoa, um terceiro.
Isso é ainda mais importante hoje em dia, quando o teletrabalho se tornou conhecido. A lei não permite que você diga estar trabalhando, quando na verdade, colocou outras pessoas para fazê-lo.
Pense nesta situação: uma companhia fecha a contratação com um especialista altamente qualificado que considera estrategicamente um cargo, porém, descobre que às vezes ele não aparece e/ou não executa suas tarefas.
Após uma investigação minuciosa, descobriram que ele havia feito seu irmão se envolver em certas atividades para “ter um tempo para descansar”. Bem, isso pode levar à demissão e amparada até pela justa causa.
- Não pode ser eventual
Este trabalho precisa ser feito continuamente, ou seja, em determinados dias e horas.
Mesmo com horário de trabalho flexível, ou outras vantagens nesse sentido, é considerado empregado aquele que tem que registrar seu horário de trabalho diário no banco ou de maneira falada com seu superior.
Um possível exemplo pode ser sobre um entregador, que chamam apenas quando há serviço de entrega ou entrega. Esse exemplo, não pode ser considerado como uma relação trabalhista.
Entenda que para ele ser considerado como funcionário, ele deve trabalhar um certo número de horas para a companhia todos os dias. Por exemplo, em uma pizzaria ele está esperando que um pedido seja entregue a ele.
- Pagamento
A natureza do empregado constitui que o funcionário deve ser pago pelo trabalho realizado. Esta é uma troca entre um empregador e um empregado.
Este último vem com seu esforço de trabalho físico ou intelectual e é remunerado com um salário adequado (e extras, se for o caso).
O trabalho não remunerado não é uma relação e pode ser trabalho voluntário ou mesmo experiência de emprego não remunerada.
- Ser subordinado
Os empregadores são obrigados a identificar e controlar o trabalho realizado por seus funcionários. Isso se chama obediência.
Sempre haverá alguém acima do funcionário que decide local, maneira e o momento em que um projeto ou trabalho será executado.
Não há vínculo empregatício sem ordem do empregador.
É importante notar que estas questões são cumulativas, significa que se qualquer um dos requisitos for inexistente, não existirá mais uma relação de trabalho.
Entendendo os diferentes tipos de vínculo empregatício, como explicamos, para que possa ser considerado como vínculo empregatício, o empregado deve ser trabalhador subordinado, aceitar ordens, ser pessoa física, trabalhar e receber salários em dias certos.
Portanto, vamos descrever os tipos de relações de trabalho:
- Estágio
Estudantes regularmente matriculados em colégios, faculdades e universidades públicas e privadas são os chamados estagiários e realizam trabalhos relacionados aos seus estudos nas companhias.
Porém, os anos de serviço só são considerados como vínculo empregatício se o empregado e o empregador cumprirem os requisitos em um contrato legalmente válido.
- Empregada doméstica
A Lei do trabalho doméstico, introduzida em 2015, alterou várias coisas neste contexto e hoje o vínculo empregatício para a emprega doméstica, existe, porém devem cumprir algumas questões:
- Continuação da prestação de serviços;
- Onerosa;
- Pessoal;
- Sem fins lucrativos, indivíduos ou famílias;
- Acontece em um ambiente residencial;
- Aparece mais de 2 dias por semana;
- Tenha um contrato.
Se você não seguir essas regras, o vínculo empregatício não poderá ser considerado
- CLT
Este é considerado um modelo de recrutamento padrão e está principalmente relacionado a carteiras assinadas.
Esta é a maneira mais correta e segura de se criar um vínculo empregatício. Em última análise, isso reduz a probabilidade de os empregadores receberem multas e protege os direitos dos funcionários.
- Autônomo
Trabalhadores autônomos/potenciais são pessoas físicas que prestam serviços esporádicos (possíveis), geralmente por um curto período de tempo, ou são independentes (não relacionados).
Podem ser trabalhadores freelancers e não configura a relação empregatícia, pois não atendem a determinados requisitos.
- Home Office
Na era do distanciamento social e da promoção do trabalho em casa, algumas perguntas permanecem sem resposta sobre funcionários e empresas, na nova realidade de trabalho.
A lei diz o seguinte:
O artigo 75-b da CLT define o home office como um serviço prestado por empregado a ser realizado presencialmente, mas fora dele, utilizando os materiais necessários. Além do distanciamento físico, o trabalho a distância é entendido e definido pela total exclusividade dos serviços e pelo comprometimento dos profissionais com a empresa.
A Seção 6 da CLT também tenta comparar o trabalho realizado em uma empresa com o trabalho que é feito na residência com o feito no escritório ou sede da empresa. Então, caso exista uma relação contratual de trabalho, as consequências legais da conexão remota são as mesmas para pessoas físicas. “Ah, mas só em casa?” Posso retirar o aparelho da companhia ou tenho que comprar um novo? “
A primeira questão é “sim”, a segunda é “depende”. Aqui estão alguns dos pontos atribuídos e/ou diferentes durante este período:
5.1 Acompanhamento do tempo do home office
Isso deve partir do que foi definido pela empresa. Se um horário para início e término for selecionado – seja registrando o software ou entrando e saindo, o funcionário se sentirá confiante quando precisar fazer horas extras e poderá trabalhar com certa segurança.
Porém, com a flexibilidade de escolher um modelo das tarefas que o funcionário realiza durante o dia, se terminar antes do tempo normal de serviço, pode terminar o expediente, sem precisar compensar esse horário para a empresa.
No entanto, caso precise de mais de 8 horas para cumprir com suas tarefas do dia, na empresa não tem obrigação de pagar horas extras.
5.2 Benefícios de trabalhar em casa
As novas reformas não buscam remover ou agregar nenhuma das vantagens do modelo, mas há vários fatores a serem considerados:
Se o funcionário for viajar para a companhia (para uma reunião ou outro evento), devem ser fornecidos certificados de transporte. Mas a companhia tem a liberdade de diminuir ou cortar o benefício se não for necessário.
O vale-refeição deve permanecer e não há motivo para suspender tal direito.
Os pagamentos de compensações feitos voluntariamente pela companhia, podem sofrer redução ou serem extinguidos.
Demais benefícios, tais como seguro-saúde, etc. são complementos salariais – não estão vinculados a reembolso – e continuam sendo direitos dos trabalhadores remotos. O mesmo se aplica a décimo-terceiro, aviso prévio e etc.
5.3 Equipamento de trabalho home office
Funcionários que trabalham em suas residências, já perceberam que é um pouco (ou bastante) custoso manter o vínculo empregatício, longe da sede da empresa. Afinal, terá gastos extras com luz, água, e também uma internet mais rápida (e mais cara), sendo assim, precisa ser acordado com a empresa, além disso, questões de equipamento.
A legislação concede espaço para negociações sobre quem deve pagar o quê nessas situações. O artigo 75-D da CLT determina que os contratos de trabalho devem conter detalhes de quem compra e, portanto, equipa o funcionário com as ferramentas técnicas e infraestrutura necessárias para o trabalho.
Em teoria, tais custos não podem ser medidos diretamente, como serviços públicos, são pagos pelos funcionários.
Porém, os custos adicionais diretamente relacionados ao evento devem ser arcados pela empresa na forma de reembolsos, diárias ou na demonstração de recibo.
Pode disponibilizar a web help, um montante fixo de ajuda para os trabalhos de casa? Que permite aos colaboradores comprar cadeiras, monitores ou demais equipamentos que pode enviar ou dar a quem já esteve no escritório?
Benefícios da relação de trabalho
O vínculo empregatício é regido pela CLT, que garante aos empregados:
- Salário até o quinto dia útil;
- Férias de 30 dias por ano;
- 13º salário;
- Horas extras;
- Um dia de folga por semana sem deduções de salários;
- 120 dias de licença maternidade, trabalho estável até 5 meses após o nascimento;
- Direito de afastamento em caso de casamento, serviço militar ou falecimento de parente próximo;
- Aviso de rescisão do contrato;
- Direito ao seguro-desemprego.
Vínculo empregatício e questões punitivas
O risco refere-se a alguns momentos onde o funcionário e a empresa são prejudicados por determinadas leis da CLT.
Ocorre quando determinados limites legais são ultrapassados, o que leva a algumas sanções.
Portanto, o saber sobre a lei trabalhista é uma verdadeira garantia tanto para empregadores quanto para empregados, pois assim estarão cientes e tomarão decisões com base na lei.
Principais riscos no trabalho
Conheça alguns dos principais cenários de risco em que os empregadores são frequentemente punidos pelo descumprimento da lei e das relações de trabalho:
- Você tem erros na carteira de trabalho relacionada ao contrato ou notas faltantes;
- Data de início de trabalho em falta ou incorreta registada na ficha de trabalho;
- Descumprimento dos termos dos acordos, principalmente os relativos a benefícios;
- Não são permitidos descontos “ilegais”;
- Descumprimento do vínculo empregatício;
- Falta de apresentação e registro de exame médico de admissão;
- Sem descanso;
- Ausência ilegal ou período de descanso reduzido;
- Pagamento a menor por insalubridade;
- Não pagar dinheiro pelo perigo;
- Não pagar horas extras;
- Diferenças na remuneração dos empregados em cargos iguais;
- Jornada de trabalho excessiva, acima de 2 horas extras diárias;
- Salários não pagos até o 5º dia útil;
- Sem FGTS ou pagamento parcial;
- Ignorando a estabilidade da gravidez, hospital, etc.;
- Ausência de intervalos de 11 horas entre os turnos;
- Os salários registrados nas carteiras de trabalho estão incorretos;
- Integração de pagamentos informais.
Como posso me proteger dos riscos no local de trabalho?
Conforme mencionado várias vezes neste artigo, a melhor maneira de se precaver dos riscos relacionados ao trabalho é estar atento à legislação e outros pontos, inclusive o Código do Trabalho.
No entanto, esta é uma questão que requer aconselhamento de um advogado especialista, pois a legislação trabalhista é muito ampla.
Ainda podemos citar, que os departamentos de recursos humanos e jurídicos devem trabalhar juntos e cooperar para impedir riscos ao trabalho.
Concluindo
A exigência da onerosidade dita que os serviços prestados devem ser remunerados, ou seja, se o trabalho realizado é gratuito, não há vínculo empregatício.
Portanto, para caracterizar o vínculo empregatício, os requisitos de individualidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade, devem ser atendidos, e cada caso deve ser analisado sob a ótica desses pressupostos para caracterizar o vínculo empregatício.
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