Acúmulo de função: o que é e como o DP pode evitar

Embora o termo seja autoexplicativo, o acúmulo de função pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre quando ele de fato ocorre.

Por se tratar de uma prática que infringe o contrato de trabalho CLT, é fundamental que o DP e o RH compreendam até que ponto um profissional pode assumir novas responsabilidades sem que isso se torne um problema trabalhista.

Neste post, vamos esclarecer esses limites, bem como oferecer dicas práticas de como evitar o acúmulo de função dentro das empresas.

Como se caracteriza o acúmulo de função?

Primeiramente, vamos definir função, no contexto trabalhista:

Função é o conjunto de atividades e responsabilidades específicas atribuídas a um trabalhador dentro da estrutura de uma empresa.

Essa função deve estar definida no contrato de trabalho e, muitas vezes, está vinculada a um cargo específico, com descrição das tarefas que o trabalhador deverá executar.

Como o próprio nome sugere, portanto, o acúmulo de função pressupõe que um profissional esteja assumindo responsabilidades que vão além das suas atribuições habituais.

Na prática, essa situação ocorre quando é exigido do colaborador que desempenhe atividades que vão além daquelas que estão previstas em seu contrato de trabalho, geralmente com maior complexidade e sem a devida compensação salarial.

Além disso, para ser caracterizado acúmulo de função, essa prática precisa ocorrer de maneira habitual (frequente) e não esporádica ou eventual.

Acúmulo de função x desvio de função: entenda a diferença

Antes de darmos sequência, é importante esclarecer um ponto que gera bastante dúvida: a diferença entre o acúmulo de função e o desvio de função.

Afinal, embora ambos envolvam mudanças nas atividades executadas pelo colaborador, elas possuem características distintas.

Para melhor entendimento, confira o comparativo abaixo:

Portanto, é preciso analisar com cuidado quando for identificada cada uma dessas situações, pois tecnicamente o desvio de função é quando o trabalhador exerce uma função diferente da contratada, enquanto o acúmulo de função envolve a execução simultânea de mais de uma função.

O que a CLT diz sobre o acúmulo de função?

A CLT não trata diretamente do tema acúmulo de função. Porém, há alguns artigos que dão respaldo jurídico para situações em que a empresa sobrecarrega o colaborador com tarefas fora do seu escopo contratual.

São eles:

  • Artigo 442: conceitua o contrato de trabalho como acordo tácito ou expresso entre as suas partes.     

  • Artigo 468: determina que a empresa só pode fazer qualquer alteração no contrato de trabalho com o consentimento do trabalhador e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos a ele, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.        

  • Artigo 483: estabelece que, a partir do reconhecimento do acúmulo de funções, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como solicitar o reenquadramento em um cargo adequado e o pagamento das diferenças salariais pelo acúmulo de atividades.

Responsabilidade pela comprovação

De acordo com o artigo 818 da CLT e o artigo 333 do Código de Processo Civil, a responsabilidade de comprovar o acúmulo de função recai sobre o empregado.

Isso significa que, em uma eventual ação trabalhista, é o colaborador quem deve apresentar os elementos e comprovações que demonstrem ter desempenhado atividades diferentes, mesmo que em conjunto com suas atribuições originais, daquelas previstas em seu contrato de trabalho.

Impactos do acúmulo de função

A ocorrência de situação de colaborador com acúmulo de função pode ter diversos impactos, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Dê só uma olhada:

Para o colaborador

  • Sobrecarga de trabalho, resultando em estresse, exaustão e até mesmo burnout;    
      
  • Sentimento de desvalorização profissional, o que pode reduzir o engajamento e a motivação;  
              
  • Dificuldade em conciliar tarefas que exigem habilidades distintas, aumentando a probabilidade de erros;      

  • Prejuízo no equilíbrio entre vida pessoal e profissional, devido ao aumento da carga de trabalho e das demandas.

Para a empresa

  • Riscos trabalhistas, pois, caso o acúmulo de funções não seja reconhecido e devidamente compensado, a empresa pode ser processada judicialmente;

  • Custos adicionais com rescisões e indenizações caso o colaborador peça a rescisão indireta ou acione a Justiça do Trabalho;

  • Desmotivação e insatisfação por parte do colaborador, afetando negativamente o clima organizacional, bem como a estabilidade da equipe;

  • Queda na qualidade do trabalho e aumento de erros devido à sobrecarga e à falta de foco nas tarefas essenciais.

Pagamento de adicional pelo acúmulo de função

Um dos impactos desta sobrecarga de função que merece destaque é o pagamento de adicional.

Embora não exista um valor fixo determinado pelas leis trabalhistas para a compensação do acúmulo de função, é comum utilizar como referência a Lei nº 6.615/78. Há também jurisprudência sobre este tema favorável ao pagamento.

Esta lei trata especificamente da categoria dos radialistas, mas cuja aplicação costuma ser estendida a outras áreas. Com base nela, a indenização pode variar entre 10% e 40% do salário do colaborador, a depender da complexidade e da frequência das funções acumuladas.

Além disso, uma vez reconhecido o acúmulo e determinado o valor da diferença salarial, esse acréscimo também gera reflexos em outros direitos trabalhistas, como o cálculo do 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros benefícios.

Como o DP e RH podem evitar a situação?

O caminho para evitar o acúmulo de função está em assegurar que os colaboradores desempenhem suas atividades de maneira adequada.

Tanto o setor de Recursos Humanos quanto o Departamento Pessoal exercem funções estratégias operacionais fundamentais para garantir que os contratos de trabalho estejam alinhados à realidade das atividades desempenhadas pelos colaboradores.

Em alguns casos, a identificação do acúmulo de função pode ser uma oportunidade para reorganizar a equipe, promovendo o colaborador que está assumindo responsabilidades além do previsto e alocando um novo profissional para ocupar sua função original.

Essa movimentação interna pode equilibrar a distribuição de tarefas e ainda valorizar talentos.

Prevenir o acúmulo de função começa com gestão eficiente, comunicação clara e controle adequados:

  • Definição claras das descrições de cargos, especificando tarefas e responsabilidades de cada função;

  • Revisão periódicas das descrições de cargos, com ajustes das responsabilidades quando necessário;

  • Registro formal das alterações no contrato de trabalho, sempre que a empresa atribuir novas tarefas a um colaborador — inclusive nos casos de acúmulo de função —, com devida revisão salarial e de benefícios.

  • Treinamentos frequentes para gestores e líderes, com foco no alinhamento da comunicação e na correta alocação das atividades, evitando interpretações equivocadas sobre o escopo funcional dos colaboradores.


É importante observar que, se os resultados ou a produtividade começarem a cair, isso pode indicar que as funções atribuídas estão além do razoável, justificando uma revisão.

Por isso, é fundamental monitorar os indicadores de desempenho dos colaboradores regularmente e realizar avaliações internas para verificar também a satisfação e o bem-estar no trabalho.

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