
O cargo de confiança é uma modalidade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), geralmente destinada a profissionais em posições estratégicas e de liderança.
Aqueles que assumem essa função não apenas têm responsabilidades específicas, mas também desfrutam de benefícios diferenciados, a exemplo da bonificação salarial.
Se você deseja saber mais sobre os requisitos que configuram esse tipo de cargo, bem como os direitos e atribuições que o acompanham, basta seguir com a leitura!
O que é o cargo de confiança?
Os cargos de confiança são posições ocupadas por profissionais que têm autonomia para tomar decisões em nome da empresa, coordenar e fiscalizar atividades, bem como aplicar medidas disciplinares.
Apesar de a CLT não fornecer uma definição detalhada sobre o conceito de cargo de confiança, ela prevê, no artigo 62, que essas posições devem ser ocupadas por quem desempenha funções expressivas de liderança dentro da organização.
Isso inclui, por exemplo, diretores, gerentes e chefes de departamento ou filial.
Requisitos que configuram o cargo de confiança
Como vimos, um dos requisitos para ocupar um cargo de confiança é desempenhar um papel estratégico.
Na prática, isso se desdobra em outras características, como, por exemplo, ter:
- Uma equipe subordinada;
- Autonomia e poder de tomada de decisão em nome da empresa;
- Capacidade de gerenciar a própria jornada de trabalho;
- Confiança para assumir grandes responsabilidades.
Principais direitos de quem ocupa um cargo de confiança
Devido ao elevado nível de responsabilidade envolvido nos cargos de confiança, os profissionais ligados a eles possuem alguns direitos diferenciados em relação aos demais colaboradores da empresa.
Os principais direitos são:
Jornada de trabalho flexível
Um dos aspectos que diferem os profissionais em cargo de confiança dos demais colaboradores é que eles não precisam exercer uma carga horária de 8 horas por dia e nem fazer o registro de ponto.
Em outras palavras, eles têm maior flexibilidade para ajustar seus horários conforme as necessidades da empresa.
Descanso semanal remunerado
Assim como é assegurado a todos os colaboradores regidos pela CLT, o colaborador em situação de cargo de confiança também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR).
Esse dia de descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos. No entanto, caso o colaborador tenha que realizar atividades no dia do repouso semanal ou em feriado, estes dias deverão ser remunerados em dobro.
Gratificação de 40%
A CLT determina que os profissionais em cargos de confiança têm direito a receber uma remuneração diferenciada, para compensar o aumento do nível de responsabilidade.
Por isso, a recomendação é de que as empresas paguem um adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário básico.
Por exemplo, se o salário base for de R$ 6.000,00, o adicional será de R$ 2.400,00 (40%), totalizando R$ 8.400,00.
A fórmula usada para calcular o valor total, incluindo o adicional de 40%, foi a seguinte: Salário Base + (Salário Base × 0,40) = Salário total.
As empresas devem registrar essa gratificação na CTPS do colaborador e incluí-la no contrato de trabalho, além de considerá-la como base para o cálculo de férias e 13º salário.
Este adicional deve ser destacado na folha de pagamento e no recibo mensal do colaborador, por exemplo, como gratificação de função.
Ponto de atenção: perda da gratificação
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 468 da CLT, anulando a possibilidade de incorporar a gratificação de 40% ao salário base após 10 anos consecutivos exercendo o cargo de confiança.
Com isso, é possível que o colaborador ocupante de um cargo de confiança seja revertido à função que ocupava anteriormente, perdendo assim o direito ao adicional de 40% na sua remuneração. Essa mudança está consolidada em decisão da 4ª Turma do TST.
O empregador pode inclusive, substituir o colaborador no cargo de confiança.
Outras singularidades atreladas ao cargo
Para além dos aspectos que foram apresentados, há outros pontos que também precisamos ser destacados:
Hora extra e adicional noturno
Como vimos, profissionais em cargos de confiança podem ser dispensados do controle de jornada.
Por esse motivo, eles não têm direito a horas extras ou adicional noturno.
Transferências de unidade
De modo geral, a transferência – provisória ou definitiva – de funcionários de uma companhia exige a concordância do colaborador.
No entanto, essa regra não se aplica aos profissionais ocupantes de cargos de confiança, já que as empresas podem transferi-los sem a necessidade de aprovação prévia.
Mesmo nesses casos, a empresa tem o dever de pagar o adicional de transferência de 25% sobre o salário, conforme previsto no artigo 469 da CLT.
Desligamento
As empresas podem desligar os profissionais em cargo de confiança, assim como ocorre com os demais colaboradores.
O cálculo de rescisão deste colaborador deve considerar todos os direitos de um colaborador regido pela CLT.
São eles: o saldo salarial, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.
O cálculo de rescisão deve considerar o acréscimo salarial do adicional de 40% referente à posição diferenciada. Este valor da gratificação deve também ser utilizada como base para os valores proporcionais de férias e 13º salário.
Considerações finais
Os cargos de confiança representam uma posição estratégica nas organizações, acompanhada de maiores responsabilidades, autonomia e, também, de benefícios como jornada flexível e gratificação de função.
Uma das principais medidas para formalizar a transição para um cargo de confiança é a atualização da carteira de trabalho do colaborador e o registro dessa mudança junto à Justiça do Trabalho.
Esse cuidado não apenas confere segurança jurídica à empresa, como também assegura que o profissional tenha acesso a todos os direitos vinculados ao cargo.
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