
O momento de fazer um desligamento de colaborador não é uma situação fácil porém, há períodos em que a gestão da empresa precisa tomar uma decisão que vai impactar a organização e as pessoas: a demissão em massa.
O evento da dispensa coletiva é uma das decisões mais difíceis que uma empresa pode tomar para reestruturar seus negócios. Neste texto vamos conhecer um pouco mais sobre esse processo, e como o RH pode lidar com ele.
Do que trata a Demissão em Massa?
A demissão em massa, ou dispensa coletiva, é um movimento que ocorre quando a empresa realiza o fim do contrato de trabalho de diversos colaboradores de forma coletiva, ou seja, ao mesmo tempo.
Para ser considerado demissão em massa, precisa seguir alguns requisitos:
- Desligamento de diversos funcionários ao mesmo tempo: não há limite mínimo de pessoas, mas deve ser uma quantidade que gere impacto na empresa e na comunidade;
- Mesma justificativa: deve ter o mesmo motivo, seja econômico, de estrutura, ou outra justificativa;
- Redução do número de funcionários: para atender a necessidade da empresa, diminuir a quantidade de colaboradores deve ser um dos itens para diminuir o custo.
Os trabalhadores dispensados podem ou não ser do mesmo setor ou do mesmo local. E não se trata de substituição por outros, isto é, não é feita contratação de novos colaboradores com qualquer vantagem para a empresa.
É importante destacar que nos casos em que acontece a dispensa de vários colaboradores da empresa por motivos diferentes, como pedido de demissão e término de contrato, não caracteriza um processo de demissão coletiva.
O que diz a legislação trabalhista sobre a demissão em massa
Essa ação é totalmente permitida na legislação brasileira.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o governo exigia que a empresa negociasse a dispensa coletiva junto com o sindicato dos trabalhadores para que ele intermediasse esse processo e o colaborador não fosse prejudicado.
Também considerava que a entidade trabalharia em medidas compensatórias que poderiam amenizar os reflexos causados não só no grupo de trabalhadores, mas também em familiares e na economia e comunidade local.
Após a Reforma, deixou de ser obrigatória a anuência do sindicato, com a Lei 13.467/2017:
Art. 477-A – “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
No entanto, desde junho de 2022, uma jurisprudência deu direito ao sindicato de trabalhadores de participar da negociação de processos de demissão em massa, embora o sindicato não tenha o poder de impedir os desligamentos, e a empresa não precise atender às exigências que possam ser feitas na negociação.
Direitos do colaborador desligado de forma coletiva
Nada muda em relação a um desligamento comum, logo, o trabalhador possui os mesmos direitos de uma situação de dispensa sem justa causa pela empresa:
- Seguro-desemprego
- 1/3 de Férias
- Saldo de Salário
- Multa dos 40% do FGTS e a liberação do FGTS
- Aviso-prévio proporcional ao período trabalhado
- 13º proporcional
- Férias proporcionais e vencidas se houver
A participação do sindicato é importante para garantir que os direitos dos trabalhadores estejam assegurados.
O que leva uma empresa a adotar a demissão em massa?
A relação de negócios de uma empresa exige que ela se mantenha economicamente saudável, com produtos e serviços atrativos ao mercado, e que gere lucro.
Vários fatores podem levar uma organização a tomar essa decisão: de graves problemas financeiros a defasagem tecnológica. Em muitos casos, após diversas análises da gestão da empresa para manter a situação, a difícil opção pelo desligamento de profissionais se faz necessária e essa situação pode ocorrer por:
- Crise financeira;
- Redução de custos;
- Fusões ou a compra da empresa pela concorrente;
- Falência;
- Reestruturação da organização ou necessidade de evolução.
Uma situação recente que motivou desligamentos em massa foi a pandemia da Covid-19, quando o lock down impediu a circulação de trabalhadores de diversos segmentos não essenciais, gerando até mesmo o fechamento de muitos negócios.
Em outros casos, a necessidade de revolução tecnológica na organização é tão grande que a reestruturação não conseguirá alocar todo o pessoal das áreas e setores afetados ou substituídos.
Também pode ocorrer com linhas de produção ou mercadorias que serão descontinuadas, isto é, deixarão de ser produzidas definitivamente.
No entanto, deve ser muito bem avaliado também se a empresa conseguirá cumprir suas obrigações financeiras com este processo de desligamento coletivo.
A importante atuação do RH na demissão em massa
O momento do desligamento coletivo é estressante para todos: funcionários desligados, os que ficam e gestores.
Certamente abala o clima organizacional e o engajamento das pessoas que permaneceram e pode inclusive, afetar as relações e a produtividade por um tempo.
Embora o RH não tenha o poder de impedir o processo da demissão, ele deve ser atuante e transparente. Pode coordenar o discurso com os líderes e tentar diminuir os impactos negativos que virão.
Deve definir claramente como será repassada a notícia de cada líder para seu liderado, para que o conteúdo seja o mesmo para todos, evitando ruídos e informações desencontradas. Explicar o momento econômico que a empresa está passando, e que essa demissão é para a estruturação da empresa ou outra necessidade e não pelo desempenho do trabalhador em suas atividades.
É o momento ao qual o setor de RH precisa ser bem empático com uma visão humanizada.
Como pode ser feita a demissão em massa?
Não há uma fórmula pronta pois, devem ser avaliadas as condições específicas de cada empregador.
Dentre as diversas indicações de como efetuar este processo de demissão em massa, destacamos:
- Transparência: ser claro e objetivo no motivo e a situação da empresa em fazer os desligamentos, diminuindo a ansiedade e incerteza.
- Definir um responsável pela comunicação: para que seja passada a notícia da mesma forma, com o mesmo conteúdo. O ideal é que tenha um porta-voz dessa comunicação.
- Fazer todos os desligamentos no mesmo dia: uma vez definido que será feito, comunicar aos envolvidos em um único dia. Fazer aos poucos só irá causar temor e insegurança nos colaboradores que ficarem.
- Tranquilizar os demais funcionários: convocar os funcionários que não foram desligados e informar que o processo foi necessário e que terminou, tranquilizando-os para que continuem suas atividades de forma segura.
- Preparar-se para desligamentos voluntários: alguns colaboradores poderão se sentir ainda inseguros e iniciar a busca por uma colocação em outro lugar;
- Apoiar os desligados: cada empresa deverá avaliar suas possibilidades e oferecer alguma ajuda aos desligados. Pode ser um bônus compensatório, prorrogação de algum benefício ou até ajuda para recolocação. Cada caso pode ser analisado, visando atender a necessidade específica de quem não estava preparado para enfrentar a situação do desemprego;
- A negociação com o sindicato: a comunicação e participação do sindicato na negociação auxilia na adoção de medidas para diminuir o impacto e previne a empresa de sofrer ações trabalhistas pelos trabalhadores dispensados.
Realidade atual
O desligamento em massa se tornou muito possível, real e constante no período da pandemia.
Muitas empresas passaram por sérias crises financeiras e precisaram reduzir seu quadro de funcionários para manter suas atividades. Por outro lado, outras organizações tiveram que fechar as portas e isso teve um grande impacto na sociedade.
As empresas que conseguiram se reestruturar em período de pandemia e pós pandemia mediante ao segmento que atuam, evitaram a demissão em massa criando alternativas ou colocando seus colaboradores para trabalhar no formato home office ou híbrido, o que foi e é uma solução inteligente.
Quais são as restrições que o RH/DP precisa saber
É bom ressaltar que pode haver situações de trabalhadores na empresa que impedem a aplicação da demissão em massa. Nesse caso, o trabalhador deverá ser realocado em outro setor ou atividade.
Situações em que o trabalhador não pode ser desligado:
- Colaboradores com estabilidade por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Gestantes;
- Integrantes da CIPA;
- Funcionários em fase de pré-aposentadoria;
- Afastados pelo INSS.
Em resumo, diversos motivos podem levar uma organização a optar pela demissão em massa.
Se for mesmo inevitável, e por se tratar de um momento muito delicado, o processo deve começar pelo planejamento de como será feito entendendo que interfere diretamente na vida dos profissionais dispensados e de sua família, ao qual deverá buscar por uma nova recolocação profissional.
Vale ressaltar que é importante verificar como serão feitos os pagamentos das obrigações financeiras e trabalhistas decorrentes dos desligamentos.
Portanto, quando ocorre a dispensa coletiva dos trabalhadores, independentemente do motivo, precisa ser realizada da melhor forma, tratando com empatia cada pessoa, seguindo as regras trabalhistas e tentando amenizar ao máximo as consequências devido ao grande impacto que estes desligamentos poderão causar na sociedade.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
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