Nova função da CIPA – O combate e prevenção ao assédio e outras formas de violência no trabalho

O programa “Emprega + Mulheres”, instituído pela Lei n° 14.457/2022, trouxe alterações na CLT para favorecer a permanência das mulheres no mercado de trabalho e, mais do que isso, instituiu uma nova função da CIPA. No caso a função de combater a prática de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Além de promover ações com o objetivo de apoiar a parentalidade, facilitar o acesso ao trabalho remoto e incentivar a qualificação de mulheres para a liderança, o programa criou diretrizes abordando pontos sobre o combate ao assédio nas empresas, que não eram claros pela legislação, mas são relevantes para as pessoas e seu desenvolvimento nas empresas.

Trata-se de assunto delicado, pois envolve questões sensíveis que poderão interferir na integridade física ou emocional dos colaboradores envolvidos.

No entanto, assim posto como lei, será mais uma forma de prevenção a estes tipos de abusos. Neste artigo vamos detalhar um pouco mais sobre esta nova responsabilidade das organizações.


O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme Norma Regulamentadora N° 05 do Ministério do Trabalho, é um grupo formado por empregados e representantes das empresas escolhidos por meio de eleições.

Como objetivos principais, a CIPA é responsável por:

  • Auxiliar o trabalho do SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho;

  • Identificar possíveis riscos e fazer denúncias de irregularidades nos ambientes de trabalho;

  • Promover ações de combate às doenças e acidentes ocupacionais através de treinamentos, orientações e campanhas de saúde e segurança.

Todos os tipos de empresas que possuem funcionários devem constituir uma CIPA? Depende.

Em seus artigos 162 a 165, a CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários estão obrigadas a constituir um comitê CIPA.

Mesmo não havendo esta quantidade de colaboradores, nada impede que o empregador tenha que se adequar às normas e procedimentos necessários para atender a saúde e segurança dos trabalhadores.

Com a definição promovida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, a CIPA passa a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Agora com suas ações voltadas também para combater atos comportamentais como o assédio sexual, moral e de violência no local de trabalho.


CIPA e o Programa Emprega + Mulheres

Além de se preocupar com a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores, os empregadores também deverão se atentar às medidas apontadas pela Lei n° 14.457/22 em seu artigo 23, sobre a prevenção e combate ao assédio sexual e violência no trabalho com as devidas indicações:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É importante esclarecer que a criação de normas regulamentadoras internas não impede a realização de medidas legais caso essas situações ocorram.

Praticamente todas as NRs que tratam da CIPA tiveram alteração em seus textos ou para incluir as novas regras de atuação na prevenção ao assédio, ou para atualizar sua nova denominação.

Como implementar o combate ao assédio na CIPA?

Diferentemente da possibilidade de ocorrer um acidente, o assédio ou sua prevenção não é facilmente detectável.

Uma atividade ou situação de risco ocupacional é mais facilmente evitada porque pode ser sinalizada visualmente, ou por meios materiais.

A situação ou as ações que ensejam os eventos de importunação podem ser discretas ou quase invisíveis, e impossíveis de serem previstas, já que se trata de tema delicado e relacionado ao comportamento.

Portanto, cada empresa deverá estudar qual a melhor forma de aplicar esta nova missão, e trabalhar na mudança de conduta dos colaboradores inserindo na cultura organizacional regras e mecanismos para que este comportamento não ocorra e não seja tolerado.


São várias as indicações de como executar esta transformação de prevenção ao assédio e suas formas. Dentre elas:

  • Capacitação dos membros da CIPA e do Recursos Humanos;

  • Elaboração de políticas e procedimentos claros e divulgação dessas políticas para todos os níveis da empresa;

  • Criação de canais seguros e sigilosos de denúncia, facilitando o acesso às vítimas;

  • Manter comunicações permanentes de informação destes conteúdos;

  • Investigação e aplicação de sanções às pessoas identificadas pelos atos faltosos nos casos de importunação.

CIPA x ESG

Não podemos deixar de citar que um dos pilares da metodologia ESG, o Social, compreende o cuidado com a segurança no ambiente de trabalho e a garantia e promoção da diversidade, portanto, diretamente relacionado ao comportamento e cultura empresariais.

Sendo assim, é indicado haver continuidade desse trabalho no que diz respeito ao apoio a saúde mental das pessoas envolvidas.

Cabe ainda ressaltar que a medidas de proteção e segurança a serem criadas por essas novas responsabilidades da CIPA não são exclusivamente para proteger o público feminino.

Visa atender a qualquer pessoa ou grupo de diversidade que passe por violência e constrangimentos, inclusive homens. 

Citando o assédio moral no ambiente empresarial, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva e apoio da Laudes Foundation, realizada em 2020 com 1.500 pessoas, demonstrou que 40% das mulheres disseram ter sofrido situações de gritos e xingamentos no trabalho, enquanto 13% dos homens passaram pelo mesmo problema. (fonte Estadão)

Prazo para adequação

De acordo com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, as novas regras da CIPA começam a vigorar em 20/03/2023.

Vale lembrar que empresas que possuam condenação judicial ou tenham celebrado algum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho precisarão revisar e atualizar as obrigações existentes.

Isso será necessário para que estejam em conformidade com as novas exigências da CIPA em 2023, e continuar garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.

Assédio no Brasil

Infelizmente, o assédio em suas diversas formas é um tipo de violência que vem crescendo no Brasil e preocupando os órgãos públicos.

Este tipo de violência pode atingir homens e mulheres e os relatos mais comuns são os comentários desrespeitosos em ambiente público e de trabalho que podem evoluir para intimidação e contato físico forçado.

No cenário de pesquisas realizadas pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2021, relata que 88,2% das mulheres mais jovens até 44 anos já sofreram algum tipo de assédio e as de mais idade, 33,9%, em diversos locais, evidenciando que as mulheres são as maiores vítimas deste tipo de situação.

Conclusão

O programa Emprega + Mulheres busca adotar um conjunto de medidas públicas e privadas com intuito de promover maior proteção às mulheres e à família no ambiente de trabalho.

O problema de assédio é uma grande preocupação na sociedade e no governo e agora está no âmbito das ações de Segurança e Saúde do Trabalho através da CIPA.

Isso faz com que as organizações, a sociedade e governos de todas as esferas, trabalhem e invistam nesse tema com treinamentos e conscientização para diminuir as ocorrências desse problema.

A prevenção ao assédio em suas diversas formas é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários.


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