
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as empresas podem oferecer benefícios para além do salário aos seus colaboradores, como uma maneira eficaz de valorizar e reconhecer o esforço deles. Dentre esses mecanismos, destacam-se a gratificação e o prêmio, elementos que desempenham papéis distintos no cenário das compensações laborais, mas que ainda geram dúvidas entre os empregadores.
Compreender as engrenagens legais que regem esses conceitos é crucial para uma gestão de recursos humanos eficaz, que atenda às normativas trabalhistas. Por isso, convidamos você a embarcar na leitura deste texto e desvendar conosco tudo o que a Lei n° 13.467 determina sobre o assunto!
O que é gratificação
A gratificação é um valor pago ao colaborador, de maneira habitual ou não, como forma de reconhecer os serviços prestados por ele em determinada função ou, então, recompensar o tempo de serviço na empresa.
Quando é concedida de maneira habitual, a gratificação é integrada ao salário, devendo ser utilizada para cálculo de médias para férias e 13°salário.
É importante explicar, também, que a legislação trabalhista brasileira não estabelece limites mínimos ou máximos com relação aos valores pagos.
O que é prêmio
Já o prêmio é definido pela Lei n° 13.467 como “as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Em outras palavras, trata-se de um valor concedido pelas empresas como forma de reconhecer, pessoalmente, os trabalhadores que se destacaram em suas funções e alcançaram resultados superiores às metas estabelecidas.
A legislação também determina que essa importância, ainda que habitual, não integra a remuneração do colaborador, não se incorpora ao contrato de trabalho e nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
E o bônus?
Aqui vale abrir um parêntese para esclarecer: embora muitas empresas e trabalhadores utilizem os termos “bônus” ou “bonificação” para se referir ao prêmio, esse é um conceito que não existe na legislação trabalhista.
Sendo assim, o ideal é que ele seja evitado para não gerar maiores confusões nas relações de trabalho.
Incidências de encargos sobre esses valores
Como mencionamos anteriormente, a gratificação legal integra o salário do trabalhador para todos os fins. Por esse motivo, ela está sujeita à incidência dos encargos de folha de pagamento, como contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.
Estar atento a esse fato é fundamental para que o departamento pessoal assegure lançamentos precisos em folha de pagamento, um aspecto especialmente relevante diante das recentes alterações na entrega de informações de declaração e retenção de imposto de renda na DIRF.
Para conhecer as regras vigentes mais a fundo, confira abaixo as principais leis que tratam especificamente sobre o assunto:
- INSS: Art. 28 da Lei n° 8.212/91
- FGTS: Art. 15 da Lei n° 8.036/90
- IRRF: Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Atenção: no caso do prêmio, o IRRF é o único encargo incidente, conforme também consta na Lei n° 7.713/88.
Considerações finais
As gratificações e prêmios são formas de valorização do colaborador. Pode ser considerado um investimento para aumentar a satisfação do funcionário e melhorar a produtividade da empresa em geral, mas é importante entender as diferenças entre elas, pois isso pode impactar a folha de pagamento e evitar problemas com a fiscalização trabalhista.
Como mecanismos de valorização implementados pela empresa, o pagamento desses benefícios deve ser feito com planejamento e baseado em um orçamento financeiro sólido, bem definido pelos gestores. Por isso, é recomendado que as empresas que desejam adotar essa forma de benefício utilizem um tratamento inicialmente mais conservador, permitindo melhorias no decorrer dos períodos.
Com isso, pode trazer vantagens para a empresa e destacá-la no mercado e na sociedade como um todo.
Esperamos que as informações apresentadas ao longo deste post tenham ajudado a esclarecer as diferenças entre gratificação e prêmio, proporcionando uma base sólida para a administração eficiente de pessoas dentro da sua organização.
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