
O processo para cálculo do 13° salário nem sempre é tão simples quanto parece. Afinal, fatores como admissões no meio do mês e remunerações variáveis podem alterar o valor do pagamento da gratificação no final do ano.
Em resumo, esse benefício corresponde a um pagamento adicional equivalente a um mês de salário. Mas, na prática, cada caso tem suas particularidades e é aí que surgem as dúvidas.
Neste conteúdo, vamos detalhar como funciona o cálculo em diferentes situações, para que você saiba exatamente o que considerar ao calcular o 13° salário dos colaboradores em 2025. Boa leitura!
Como fazer o cálculo do 13° salário?
De modo geral, o cálculo do 13° salário leva em consideração a remuneração do colaborador, bem como os meses efetivamente trabalhados entre janeiro e dezembro do ano de referência.
Nesse caso, a fórmula é simples:
Valor do 13º Salário = Salário base ÷ 12 (meses) x Nº meses trabalhados
Em seguida, deve-se considerar o desconto dos encargos, que ocorrem na 2ª parcela.
Mas a situação muda quando a empresa admite o colaborador durante o ano, ou quando ele teve faltas ou afastamentos, realizou horas extras, entre outras situações.
Nesses casos, o cálculo exige atenção, já que pode incluir médias de variáveis salariais ou proporcionalidades.
Para facilitar este entendimento, explicaremos os casos mais comuns a seguir.
Salário variável
Quando o colaborador recebe salário variável, como, por exemplo, comissões, adicional noturno ou horas extras, a empresa deve calcular o 13° salário com base na média das importâncias variáveis recebidas nos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento.
Na prática, significa que se a organização remunerou o colaborador com horas extras ao longo do ano, todos esses valores devem ser somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados até o momento.
Essa média será adicionada ao salário-base para compor o valor total da gratificação.
Por exemplo: considere um colaborador que tem salário fixo de R$ 3.000,00.
Dos meses de janeiro a outubro recebeu um total de R$ 955,90 em horas extras.
O cálculo será:
- Dividir o valor da soma de horas extras por 10 meses (que são os meses trabalhados até outubro):
R$ 955,90 ÷ 10 = R$ 95,59
- Somar o valor do salário com o valor da média:
R$ 3.000,00+ R$ 95,59 = R$ 3.095,59 mensais
Nesse caso, o valor base para cálculo do 13° salário será de R$ 3.095,59, considerando que a 1ª parcela será paga em novembro e até este momento são conhecidas as médias até o mês de outubro.
Observações importantes:
- Essa regra vale também para professores que recebem salário variável de acordo com as aulas dadas a cada mês;
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade também integram o pagamento do 13º salário. Porém, quando pagos mensalmente, eles integram a remuneração base, funcionando como parte do salário fixo;
- Quando ocorrer o cálculo para pagamento da 2ª parcela, em dezembro, a média da remuneração variável é atualizada, incluindo as variáveis de novembro. O cálculo considerará a média de janeiro a novembro.
Admissões no meio do ano
Quando um colaborador foi admitido há menos de um ano, o cálculo do 13° salário deve ser feito de forma proporcional. Ou seja, cada mês trabalhado corresponderá a 1/12 avos do salário atual.
É muito importante ressaltar que, para ter direito a 1/12 avos, ele precisa ter uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês.
Exemplo: se ele iniciou sua atividade laboral no dia 20, não terá direito àquele mês na contagem dos avos, pois não trabalhou mais de 15 dias nessa competência.
Então, fazendo uma simulação, um colaborador que recebe R$ 5.000,00 por mês trabalhou somente de abril a dezembro (9 meses), a fórmula para o cálculo é a seguinte:
- Divida o salário bruto por 12 meses (número total de meses no ano):
R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67
- Multiplique o valor obtido pela quantidade de meses trabalhados:
R$ 416,67 × 9 = R$ 3.750,03
Nesse caso, o valor do 13° salário proporcional será de R$ 3.750,03.
Admissões no mês de novembro
Quando a contratação acontece em novembro, é preciso observar em qual quinzena o colaborador iniciou suas atividades.
Isso porque a lei considera que só há direito a 1/12 avos do 13° salário quando o trabalhador completa ao menos 15 dias de serviço em um mês.
- Admissão na primeira quinzena (1º até 16/11): o colaborador terá direito a 2/12 do 13° salário, correspondentes a novembro e dezembro.
- Admissão na segunda quinzena (a partir de 17/11): nesse caso, só contará o mês de dezembro, dando direito a apenas 1/12 avos do 13° salário. Nesse exemplo ele só terá 14 dias trabalhados.
Logo, um colaborador admitido em 03/11 com salário de R$ 5.000,00, terá direito a 2 meses inteiros (2/12 avos) para o cálculo, ficando da seguinte forma:
- Divida o salário bruto por 12 meses (número total de meses no ano):
R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67 - Multiplique o valor obtido pela quantidade de meses (2 meses):
R$ 416,67 × 2 = R$ 833,34 de 13° salário
Se este mesmo colaborador tivesse sido admitido em 17/11, teria direito apenas a 1/12 avos, referente apenas ao mês dezembro:
- R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67de 13° salário
Rescisão de contrato
Da mesma forma que as admissões no meio do ano pedem atenção, as rescisões de contrato também impactam diretamente no cálculo do 13° salário.
Isso porque o colaborador tem direito ao pagamento de forma proporcional ao tempo de serviço no ano da rescisão.
Valor do 13º = Salário base / 12 x meses trabalhados (incluindo aviso prévio)
Nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional. Isso acontece porque a lei considera que a falta grave cometida justifica a perda de algumas verbas rescisórias, funcionando como uma espécie de penalidade legal.
Atenção: o prazo para pagamento do 13º salário na rescisão deve ocorrer junto com o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, em até 10 dias corridos.
Outras situações específicas
Dê só uma olhada em outros casos que merecem atenção:
Antecipação do valor de 13º salário
Há situações em que as empresas antecipam a primeira parcela do 13° salário.
Uma dessas situações ocorre quando o pagamento acompanha as férias. A CLT prevê essa prática, desde que o colaborador faça a solicitação até o mês de janeiro do mesmo ano.
Além dessa possibilidade, algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) determinam a antecipação obrigatória em um período específico. Geralmente, este adiantamento acontece no meio do ano.
Por esse motivo, a antecipação altera o fluxo de processamento e pagamento da rotina do Departamento Pessoal. No entanto, essa mudança não influencia o cálculo em si. O ponto de atenção permanece na apuração correta das médias.
Faltas afetam o 13º salário?
Sim. As faltas não justificadas impactam o direito ao 13º salário.
Se o funcionário tiver muitas faltas não justificadas que resultem em menos de 15 dias de trabalho no mês, ele perde o direito ao avo daquele mês.
Por isso é importante que o departamento pessoal e os gestores façam o controle eficiente das justificativas e abonos de faltas.
eConsignado e o 13º salário
O pagamento anual do 13º salário não é considerado como base da remuneração disponível para o desconto mensal do empréstimo do eConsignado. Afinal, a lei estabelece que o crédito do trabalhador deve ser descontado apenas sobre a remuneração mensal regular.
Portanto, as parcelas são sempre subtraídas do seu salário ou benefício recebido a cada mês.
Entretanto, a situação muda completamente quando se trata do processamento da rescisão contratual.
O valor do 13º salário proporcional deve ser incluído no cálculo da remuneração disponível da rescisão antes de efetuar o desconto do eConsignado.
Colaboradores afastados
Nos casos de afastamento, o cálculo varia conforme o motivo:
- Auxílio-doença previdenciário: o 13° é pago proporcionalmente pela empresa pelos meses trabalhados, e o INSS cobre o período de afastamento.
- Auxílio-doença acidentário: segue a mesma lógica. Se o colaborador ficou o ano todo afastado, o INSS paga o valor integral.
- Auxílio-maternidade: a colaboradora tem direito ao 13° integral, sem descontos pelo afastamento. Nesse caso, o pagamento também é feito pelo INSS.
13º Salário e o eSocial
Também é importante lembrar que as empresas devem declarar o 13° salário no eSocial, em prazos específicos para cada parcela, seguindo a mesma rotina da folha de pagamento.
A diferença é que, nesse caso, devem ser utilizadas rubricas específicas do adiantamento, remuneração e pagamento (S-1010), próprias para os lançamentos de 13° salário.
Relembrando, o envio da 1ª parcela ocorre juntamente com a movimentação mensal do mês de novembro. Já a movimentação e pagamento da 2ª parcela ocorre em um processo distinto, caracterizado como fechamento anual, e deve ser entregue até o dia 20 de dezembro.
Observações finais
Agora que você já sabe como funciona o cálculo do 13° salário nas principais situações, vamos relembrar como são as datas de pagamento:

Para se aprofundar nas regras e conferir todos os detalhes, acesse o artigo completo que publicamos sobre 13° salário!
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