
Em julho de 2025, os artigos 392 e 473 da CLT, que tratam da licença-maternidade e paternidade no Brasil, receberam atualizações importantes.
Sancionadas por meio da Lei nº 15.156/2025, essas mudanças trazem impacto direto para muitas famílias, mas também para a rotina do DP e do RH.
Para ajudar os profissionais da área a se organizarem, reunimos os principais pontos de atenção neste post!
O que mudou em relação à licença-maternidade?
As principais alterações da CLT em relação à licença-maternidade estão ligadas ao período de afastamento.
No caso das mães, ficou estabelecido que a mulher que tiver ou adotar uma criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika Vírus terá direito a 60 dias adicionais de licença-maternidade, somados aos 120 dias já previstos.
Dessa forma, o período de afastamento terá um total de 180 dias.
Nessas situações, o pagamento do salário-maternidade também deve ser prorrogado pelo mesmo período de 60 dias.
Além disso, a nova lei trouxe outras garantias importantes: vítimas da síndrome Zika passam a ter direito a uma indenização de R$ 50 mil e a uma pensão vitalícia no valor do teto do INSS.
O que mudou em relação à licença-paternidade?
Já os pais nas mesmas condições, passam a ter direito a 20 dias de licença-paternidade, ao invés dos cinco dias previstos originalmente.
Essa atualização trabalhista representa um avanço importante, pois amplia a participação ativa da família nuclear nos cuidados iniciais da criança com a deficiência.
Impactos da licença-maternidade e paternidade estendidas para o DP
A primeira coisa que o DP e o RH precisam saber é que a nova lei prorroga automaticamente ambas as licenças quando laudos comprova a condição relacionada ao Zika Vírus.
Vale pontuar também que a licença-maternidade e paternidade têm naturezas distintas de custeios:
- A Previdência Social paga o salário-maternidade, e o empregador pode deduzi-lo na DCTFWeb.
- Já a licença-paternidade ampliada é responsabilidade direta do empregador, sem possibilidade de dedução.
Posteriormente, o DP precisa declarar essas informações adequadamente ao eSocial, através da folha de pagamento e dos eventos de afastamento (S-2230).
Para a informação da licença-maternidade, foi criado um novo código na tabela 18 – Motivos de Afastamento, do eSocial:
- 43 – Licença-maternidade: prorrogação por 60 dias (Lei nº 15.156/2025) – Criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika Vírus.
Para a informação da licença-paternidade, o lançamento deve ser feito como afastamento por “licença remunerada”.
Como fica o Programa Empresa-Cidadã?
Um ponto essencial é que as empresas precisam diferenciar essa nova garantia prevista pela Lei 15.156/2025 do que já existe no Programa Empresa Cidadã.
O programa permite prorrogar os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade, mas restringe o benefício a trabalhadores de empresas participantes.
Vale ressaltar que os benefícios não se acumulam: se a colaboradora já tem direito à prorrogação prevista pelo programa, de 120 dias para 180 dias de licença, ela não pode somar os períodos com a extensão garantida pela nova lei.
O limite máximo de afastamento continua sendo de 180 dias.
Da mesma forma, a extensão da licença-paternidade não pode exceder aos 20 dias já constante do programa.
Orientações finais para o DP e RH
O DP e o RH devem revisar seus processos internos para garantir que os períodos estendidos de licença sejam corretamente registrados conforme a nova regra e remunerados de forma adequada.
Também é recomendável orientar gestores e lideranças sobre estas novas condições, assegurando que as pessoas da equipe recebam o suporte necessário quando ocorrerem casos como esses.
Por fim, é importante lembrar que a nova lei tem caráter específico: ela reforça a proteção social das famílias impactadas pela epidemia do Zika, mas não amplia os benefícios a todos os trabalhadores.
Assim, cabe aos profissionais de Recursos Humanos se manterem atentos para aplicar corretamente cada modalidade de licença, assegurando conformidade com a legislação e apoio efetivo às famílias em situações de maior vulnerabilidade.
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