
O mês de maio de 2025 trará mudanças importantes para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente no que diz respeito a NR-01 e os riscos psicossociais.
Se você quer entender as principais atualizações desta Norma Regulamentadora e como elas vão impactar a sua empresa, então, junte-se a nós na leitura deste post!
Por dentro da NR-01
Antes de tratar dos riscos psicossociais, vamos saber o que é a NR-01?
A Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01) estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais, bem como a adoção de medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho, no Brasil.
Criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela visa proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, definindo as responsabilidades sobre o controle dos riscos existentes.
Entre os principais pontos, a NR-01 é estruturada em diferentes partes:
- Deveres e responsabilidades: a norma detalha as obrigações dos empregadores, como garantir condições seguras de trabalho, oferecer treinamentos obrigatórios contínuos, bem como informar os trabalhadores sobre os riscos existentes. Por outro lado, os empregados também têm deveres, como seguir as medidas de segurança designadas, realizar os treinamentos necessários e utilizar os equipamentos de proteção individual corretamente.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): torna obrigatória a adoção do PGR pelas empresas, que deve conter um inventário de riscos ocupacionais e os planos de ação para mitigar os riscos presentes em seus ambientes de trabalho. Esse programa é fundamental para evitar acidentes e promover a saúde dos trabalhadores.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) envolvendo a identificação, avaliação e controle de riscos.
- Registros e documentação: com a atualização da norma, tornou-se obrigatório manter registros atuais e organizados relacionados à segurança ocupacional, como, por exemplo, documentos de inspeções, laudos e comprovantes de treinamentos realizados.
Em resumo, essas diretrizes funcionam como base para as demais Normas Regulamentadoras, estabelecendo um referencial para a criação e execução de políticas de SST.
O que muda com a Portaria 1419/24?
Desde que foi criada, em 1978, a NR-01 passou por atualizações constantes. A mais recente delas se deu por meio da Portaria 1419/24.
Além da inclusão do controle dos riscos psicossociais, esta portaria trouxe outras atualizações importantes. Dentre elas introduziu e atualizou termos no Anexo I – Termos e Definições.
Confira, abaixo, algumas das principais mudanças que ela prevê:
Novos termos e definições
A nova NR-01 traz definições mais detalhadas sobre riscos e ações de Saúde e Segurança do Trabalho.
A seguir, vamos listar alguns exemplos. Mas, você pode conferir a lista completa clicando aqui.
- Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos: Etapa inicial do GRO para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes.
- Emergências de grande magnitude: Evento inesperado, sem aviso, relacionados aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
- Avaliação de riscos: processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e o julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.
Gestão completa do ambiente de trabalho
A nova NR-01 atualizou a gestão de riscos ocupacionais. E entre os riscos ergonômicos foram inseridos os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Além disso, a norma também exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tenha uma abordagem mais detalhada e preventiva.
Maior envolvimento dos colaboradores
Para fortalecer a cultura de SST dentro das empresas, a NR-01 agora incentiva uma maior participação dos trabalhadores no processo de identificação e mitigação de riscos ocupacionais.
Isso vai desde proporcionar à equipe noções básicas sobre o gerenciamento desses riscos até, por exemplo, consultar os trabalhadores quanto à percepção deles sobre o assunto.
Documentação rigorosa
Por fim, a NR-01 também traz exigências mais detalhadas sobre a documentação de SST, incluindo, por exemplo, relatórios de inspeção e registros de treinamentos.
Em geral, o objetivo é garantir maior transparência e controle sobre as ações preventivas.
NR-01 e os riscos psicossociais
Agora que fizemos um panorama geral, vamos ao destaque da Portaria 1419/24: a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade.
O termo fatores de riscos psicossociais abrange situações e fatores laborais que podem resultar em doenças como, por exemplo, ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e transtornos de estresse pós-traumático. São elas: as diversas formas de assédios, tratamento injusto, metas excessivas, sobrecarga de trabalho, mudanças organizacionais, entre outras situações.
Com a nova NR-01, as empresas precisarão monitorar todos esses riscos a fim de proteger a saúde psicológica e social dos colaboradores, garantindo assim o bem-estar no trabalho.
Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já considerados, aspectos emocionais e mentais, relacionados ao trabalho, também devem ser levados em conta nas estratégias de prevenção.
Mas, lembre-se: mais do que identificar e avaliar os perigos psicossociais, também caberá às empresas desenvolver estratégias específicas para mitigá-los.
Veja alguns exemplos:
- Incentivar uma gestão equilibrada da carga de trabalho, com distribuição justa de tarefas e prazos realistas;
- Adotar políticas de bem-estar, como, por exemplo, flexibilização de horários, incentivo ao descanso e programas de apoio psicológico;
- Fomentar uma cultura organizacional pautada no respeito, comunicação aberta e suporte entre equipes;
- Conduzir treinamentos focados em saúde mental no trabalho, tanto para os líderes quanto para os colaboradores.
Início da vigência em caráter educativo
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 765/2025 e prorrogou por 12 meses a exigência do capítulo 1.5 da NR-01, que previa a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais a partir de maio de 2025.
Durante o novo prazo, a fiscalização terá caráter educativo, sem autuações específicas relacionadas aos riscos psicossociais.
A intenção é oferecer às empresas um período de transição para se adaptarem às novas exigências com mais segurança e planejamento.
Esta medida atende pedidos de entidades do setor produtivo, além de outras entidades, preocupadas com o impacto imediato da norma.
Embora o adiamento possa gerar percepções distintas entre profissionais de SST e trabalhadores mais atentos às mudanças, é essencial que este tempo adicional seja aproveitado com inteligência. Ele representa uma oportunidade estratégica para estruturar o GRO com mais consistência e responsabilidade.
As empresas devem dispor desse tempo para fortalecer a cultura de prevenção e proteção à saúde mental no trabalho.
Na mesma reunião, o MTE anunciou o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
O Ministério também prometeu publicar, em até 90 dias, um manual técnico com orientações detalhadas sobre os procedimentos exigidos.
Esse material busca esclarecer dúvidas e evitar interpretações equivocadas ou uso indevido por profissionais mal-intencionados.
Considerações finais
Conforme dados divulgados em reunião recente do Ministério Público do Trabalho e da OIT, os benefícios por incapacidade temporária associados à saúde mental no trabalho mais do que dobraram no último biênio, passando de 201 mil em 2022 para 472 mil em 2024 (aumento de 134%).
Mais do que números, é evidente que este é um assunto sério e complexo demais para ser deixado em segundo plano.
Quanto antes o RH e as empresas iniciarem o mapeamento e o planejamento das ações de combate às situações que geram os problemas de saúde mental nos colaboradores, mais fácil será mitigar seus impactos.
Sendo assim, aqui estão algumas dicas para ajudar as equipes de RH e SST, que precisarão trabalhar de forma cada vez mais integrada:
- Mapeie continuamente os riscos psicossociais, usando pesquisas de clima, entrevistas com colaboradores e canais de ouvidoria;
- Atualize seu PGR para incluir esses riscos;
- Inclua a prevenção do Burnout, depressão e ansiedade, bem como outros transtornos, no plano de ação da empresa;
- Capacite sua equipe para lidar com as novas diretrizes.
Esse post te ajudou? Então, acesse no Blog da Nydus nossos outros conteúdos sobre a NR-01 e os riscos psicossociais. Em breve, traremos mais dicas e atualizações sobre o tema!
Fonte:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
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