Período aquisitivo e período concessivo: entenda a base do direito às férias

Embora sejam termos bastante familiares para os profissionais da área de DP ou RH, o período aquisitivo e período concessivo de férias ainda despertam dúvidas, principalmente quando surgem situações mais específicas.

E como um bom planejamento desse direito do trabalhador é fundamental para evitar problemas na gestão de pessoas, bem como o pagamento em dobro, preparamos este conteúdo completo sobre o assunto!

O que são o período aquisitivo e o período concessivo de férias?

Para começar, vamos aos conceitos de cada período, que têm respaldo no Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Período aquisitivo

É o período de 12 meses que o colaborador celetista precisa trabalhar para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Ou seja, a cada ano trabalhado, abre-se um novo período aquisitivo e, consequentemente, um novo direito às férias.

  • Período concessivo

É o período de 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, no qual a empresa deve conceder as férias ao colaborador.

Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro, conforme determina a legislação.

Vale lembrar que, durante o período de férias, o trabalhador deve receber o salário normal, bem como o acréscimo de 1/3 desse valor. 

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Exemplificando os períodos aquisitivo e concessivo

Para facilitar o entendimento, separamos três situações:

Primeira situação:

Data de admissãoPeríodo aquisitivoPeríodo concessivo
05/01/2024De 05/01/2024 a 04/01/2025De 05/01/2025 a 04/01/2026  

    Segunda situação:

    Data de admissãoPeríodo aquisitivoPeríodo concessivo
    10/06/2024De 10/06/2024 a 09/06/2025De 10/06/2025 a 09/06/2026  

      Terceira situação:

      Data de admissãoPeríodo aquisitivoPeríodo concessivo
      08/04/2025De 08/04/2025 a 07/04/2026De 08/04/2026 a 07/04/2027

        Situações que podem alterar o período aquisitivo

        O que vimos até aqui são as situações mais comuns para a concessão das férias. Porém, existem alguns casos que alteram o período aquisitivo:

        Faltas

        Faltas injustificadas podem reduzir o direito às férias do trabalhador.

        Em suma, quando há falta sem justificativa, a quantidade de dias de descanso diminui ao final do período aquisitivo.

        Além disso, o artigo 130 da CLT define uma tabela proporcional que relaciona faltas e dias de férias. Por isso, acompanhar a frequência é importante para evitar surpresas no cálculo.

        Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

        Confira as faixas de redução estabelecidas pelo artigo da CLT:

          Ou seja, o período aquisitivo em si não muda, mas o resultado dele sim, com menos dias de descanso ou até perda do direito.

          É bom observar que as faltas justificadas por lei não interferem na quantidade de dias de direito às férias.

          Férias coletivas

          Antes de tudo, é importante entender que as férias coletivas podem antecipar o descanso de colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo, ou seja, que não possuem 12 meses trabalhados.

          De acordo com o Art. 140 da CLT, “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

          Em outras palavras, quando isso acontece, o período aquisitivo em andamento é interrompido. Assim, o colaborador tira as férias coletivas (proporcionais) junto com o restante da equipe, e começa a contar um novo ciclo de 12 meses ao retornar.

          Além disso, existe uma situação que merece atenção: caso o trabalhador tenha direito a apenas 10 dias de férias e o período de descanso coletivo seja de 15 dias, a empresa deverá pagar os 5 dias restantes como licença remunerada. Nesse caso, o funcionário ficará de folga e receberá normalmente seu salário.


          Afastamento pelo INSS

          O trabalhador perde o direito às férias quando o afastamento pelo INSS ultrapassa 6 meses dentro do período aquisitivo, mesmo que de forma não contínua (Art. 133, IV da CLT).

          Durante o afastamento, ele recebe benefício do INSS e, então, um novo período aquisitivo começa quando ele retornar ao trabalho.

          No entanto, se as férias já estavam vencidas antes do afastamento, não há alteração em relação ao gozo e recebimento das férias.

          Prazo máximo para começar as férias dentro do período concessivo

          É essencial que as férias sejam concedidas antes do vencimento do segundo período aquisitivo.

          Por isso é indicado que o colaborador inicie e termine os dias de descanso dentro desse prazo. Dessa forma, evita-se qualquer risco de penalidade prevista na legislação.

          Caso as férias ultrapassem essa data limite, o empregador terá que pagar os dias excedentes em dobro. Essa regra está prevista na CLT e garante que o direito do trabalhador seja respeitado.

          Planejar corretamente é fundamental para evitar custos adicionais.

          Considerações finais

          Garantir uma gestão de férias eficiente não depende apenas de compreender o que são os períodos aquisitivo e concessivo.

          É preciso também acompanhar de perto situações de ausências como faltas injustificadas, afastamentos pelo INSS, até férias coletivas e, que podem impactar o direito do colaborador ou modificar o início de um novo ciclo.

          Um planejamento adequado é indispensável para simplificar a rotina do Departamento Pessoal. Ele evita atrasos na concessão das férias, pagamento em dobro e inconsistências no registro de ponto ou na folha de pagamento.

          Nesse contexto, a tecnologia é uma grande aliada. Um sistema robusto de controle de ponto e folha, como o NydusRH, garante processos automatizados, seguros e em compliance com a legislação.

          Funcionalidades do NydusRH

          • Simulação de férias para planejamento e cálculo antecipado.

          • Apuração precisa das férias com base nas regras vigentes.

          • Controle de períodos aquisitivos e concessivos, com previsão de vencimentos e relatórios.

          • Registro de afastamentos e integração com a folha de pagamento.

          • Alertas no Portal do Gestor sobre o vencimento das férias.

          • Gestão completa do ponto eletrônico, incluindo:
            • Marcação de ponto via web e aplicativo.
            • Controle de banco de horas e horas extras.
            • Ajustes e justificativas de marcações com aprovação do gestor.
            • Relatórios detalhados para auditoria e conformidade.

          Quanto mais automatizado e integrado for esse processo, menores são as chances de equívocos, retrabalhos e penalidades.

          Para saber mais:



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